| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1674 / 2014 |
| Date | 2014-06-16 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.601/2013 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - PRODECAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 .674/2014 16 de junho de 2014. ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.601/2013 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - PRODECAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. stado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ono a seguinte Lei: Parecis, e eu san MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do E Art. 1º. O art. 1º acrescido do parágrafo único e incisos I, II, III e IV, da Lei Municipal nº 1.601, de 8 de dezembro de 2013, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo do Parecis — PRODECAMPO e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: CATE. DO semmesmesere pressa ezemema nes resenaado Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se os seguintes conceitos: I — Indústria de Transformação: são indústrias que produzem alimentos, roupas e todos os produtos que são consumidos no nosso dia-a-dia (indústrias de bens de consumo) e que fazem a primeira transformação da matéria-prima para ser utilizada em outras indústrias (indústrias de bens de produção). II — Indústria Extrativista: são indústrias que retira a matéria- prima da natureza para ser utilizada em outras indústrias, classificando-se em dois tipos principais desse tipo de indústria: a indústria extrativa vegetal e a indústria extrativa mineral. III - Comércio: entende-se por comércio o complexo de operações efetuadas desde o produtor até o consumidor final, exercidas de forma habitual, visando ao lucro, com o propósito de realizar, promover ou facilitar a circulação de produtos da natureza e da indústria, na forma da lei. IV — Prestação de Serviços: entende-se por prestação de serviços toda espécie de atividade ou trabalho lícito, material ou imaterial, contratados mediante retribuição, excluídas as relações de emprego e outros serviços regulados por legislação específica.” Art. 2º. O art. 14 acrescido do 8 5º da Lei Municipal nº 1.601, de 8 de dezembro de 2013, que institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo do Parecis - PRODECAMPO e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art LÃ sena nesses aensnnes a $ n Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 8 5º As empresas do ramo da construção civil que prestam para indústrias de transformação ficarão isentas de ISSQN da Secretário Municipal de/Administração Recebi «m a: ok ai O Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 = - 21-19) E-mail: gabinetecamponovodoparecis. mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br