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norma nº 1674/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1674 / 2014
Date 2014-06-16
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.601/2013 QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - PRODECAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
.674/2014 16 de junho de 2014.
ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.601/2013 QUE
INSTITUI O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE CAMPO NOVO DO PARECIS -
PRODECAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
stado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
ono a seguinte Lei:
Parecis,
e eu san
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
E
Art. 1º. O art. 1º acrescido do parágrafo único e incisos I, II, III e
IV, da Lei Municipal nº 1.601, de 8 de dezembro de 2013, que institui o
Programa de Desenvolvimento Econômico de Campo Novo do Parecis —
PRODECAMPO e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
CATE. DO semmesmesere pressa ezemema nes resenaado
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se os seguintes
conceitos:
I — Indústria de Transformação: são indústrias que produzem
alimentos, roupas e todos os produtos que são consumidos no nosso dia-a-dia
(indústrias de bens de consumo) e que fazem a primeira transformação da
matéria-prima para ser utilizada em outras indústrias (indústrias de bens de
produção).
II — Indústria Extrativista: são indústrias que retira a matéria-
prima da natureza para ser utilizada em outras indústrias, classificando-se
em dois tipos principais desse tipo de indústria: a indústria extrativa vegetal e
a indústria extrativa mineral.
III - Comércio: entende-se por comércio o complexo de operações
efetuadas desde o produtor até o consumidor final, exercidas de forma
habitual, visando ao lucro, com o propósito de realizar, promover ou facilitar a
circulação de produtos da natureza e da indústria, na forma da lei.
IV — Prestação de Serviços: entende-se por prestação de serviços
toda espécie de atividade ou trabalho lícito, material ou imaterial, contratados
mediante retribuição, excluídas as relações de emprego e outros serviços
regulados por legislação específica.”
Art. 2º. O art. 14 acrescido do 8 5º da Lei Municipal nº 1.601, de
8 de dezembro de 2013, que institui o Programa de Desenvolvimento
Econômico de Campo Novo do Parecis - PRODECAMPO e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art LÃ sena nesses aensnnes
a $ n
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
8 5º As empresas do ramo da construção civil que prestam
para indústrias de transformação ficarão isentas de ISSQN da
Secretário Municipal de/Administração
Recebi
«m a: ok ai O
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 = - 21-19)
E-mail: gabinetecamponovodoparecis. mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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