| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1676 / 2014 |
| Date | 2014-06-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA AO LONGO DA AVENIDA AMAPÁ, PARA FINS DE PROLONGAMENTO DA VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.676/2014 24 de junho de 2014. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA AO LONGO DA AVENIDA AMAPÁ, PARA FINS DE PROLONGAMENTO DA VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terras ao longo da Avenida Amapá até o Residencial Parecis, para fins de prolongamento da via pública. Art. 2º. A área de terras de que trata o art. 1º possui 12.107,33m?, a ser desmembrada de uma área maior de 81,2654 (oitenta e um hectares, vinte seis ares e cinquenta e quatro centiares), denominada Fazenda Olenka, situada no perímetro urbano da sede do Município, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT, na matrícula nº 1.101, em nome de Eduardo Andrzejewski, conforme memorais descritivos anexos, partes integrantes desta Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º. A área de terras rurais a ser adquirida, será destinada a abertura e via pública, constante no prolongamento da Avenida Amapá, dando acesso, por meio de referida via, ao loteamento denominado Residencial Parecis, localizado nesta cidade, visando o escoamento de trânsito de pessoas e veículos. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito É e Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês de junho ALTER BERFT Prefeito Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cump Secretário Municipal de Administração xecebi £ a 02/021204 > E-mail: gabinetecamponovodoparecis. mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78:360-000" 777 |