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norma nº 1676/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1676 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA AO LONGO DA AVENIDA AMAPÁ, PARA FINS DE PROLONGAMENTO DA VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.676/2014 24 de junho de 2014.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
ÁREA DE TERRA AO LONGO DA AVENIDA AMAPÁ, PARA
FINS DE PROLONGAMENTO DA VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir,
por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terras ao longo da Avenida
Amapá até o Residencial Parecis, para fins de prolongamento da via pública.
Art. 2º. A área de terras de que trata o art. 1º possui
12.107,33m?, a ser desmembrada de uma área maior de 81,2654 (oitenta e
um hectares, vinte seis ares e cinquenta e quatro centiares), denominada
Fazenda Olenka, situada no perímetro urbano da sede do Município,
registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT,
na matrícula nº 1.101, em nome de Eduardo Andrzejewski, conforme
memorais descritivos anexos, partes integrantes desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão a conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º. A área de terras rurais a ser adquirida, será destinada a
abertura e via pública, constante no prolongamento da Avenida Amapá,
dando acesso, por meio de referida via, ao loteamento denominado
Residencial Parecis, localizado nesta cidade, visando o escoamento de
trânsito de pessoas e veículos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
É e Campo Novo do Parecis, aos
24 dias do mês de junho
ALTER BERFT
Prefeito
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cump
Secretário Municipal de Administração
xecebi
£ a 02/021204
>
E-mail: gabinetecamponovodoparecis. mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78:360-000" 777 |

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