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norma nº 1678/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1678 / 2014
Date 2014-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$1.292.711,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.678/2014 27 de junho de 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
1.292.711,00 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município com a Fonte:
03.00.000000 Recursos Livres - Sem Destinação - Exercícios Anteriores no
valor de R$ 175.000,00 e na Fonte 01.24.000055 Outros Convênios do
Estado não Relacionados com Educação e Saúde no valor de R$
1.117.71 1,00, com a seguinte classificação orçamentária:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
005. Departamento do Sistema Viário
15. Urbanismo
451 Infraestrutura Urbana
0018. E rr e Serviços Públicos
1.034. Pavimentação e Recuperação de Ruas, Avenidas e Ciclovias
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações..............ios R$ 175.000,00
Código: 30.000
Fonte: 03.00.000000 Recursos Livres - Sem Destinação de Recursos —
exercícios Anteriores
4,4.90,5/1:00,00.. Obras e; Instalações usaesssremsenanmanss ess R$ 1.117.711,00
Código: 12.455
Fonte: Sima Denon Outros Convênios do Estado não Relacionados com
Educação e Saúde
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto
no artigo anterior serão utilizados os recursos do superávit financeiro do
exercício anterior no valor de R$ 175.000,00 na forma do art. 43, 8 1º, inciso
I da Lei Federal nº. 4320/64 e pelo excesso de arrecadação proveniente dos
recursos do convênio firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e
Pavimentação Urbana — SETPU no valor de R$ 1.117.711,00 na forma do art.
43,8 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64.
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.575, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2014 — LDO. EG
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na d de sua publicação.
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Mato Grosso, Portal Tra ê
no Diário
Estado d
Secretário Municipal de Administração
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodôpárecis.mt.gov.bf

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