| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1680 / 2014 |
| Date | 2014-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$83.030,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.680/2014 27 de junho de 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 83.030,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ra de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município na Fonte 01.14.999999 Transferências de Recursos do SUS — Outros, no valor de R$ 83.030,00 (oitenta e três mil e trinta reais), na seguinte dotação orçamentária: 10. Secretaria Municipal de Saúde 002. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0006. Campo Novo Mais Saúde 2105. Aquisição de Bens Móveis, Utensílios e Equip. das Unidades de Saúde 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente.............. R$ 83.030,00 Fonte: 01.14.999999 Transferências de Recursos do SUS - outros Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos do excesso de arrecadação provenientes da liberação de recursos do FNS - Fundo a Fundo referente à Rimet da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, na forma do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64. Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.575, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 — LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 27 dias do mês de junho d Prefeito unicipal enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Tr: ência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpfa-se. MARCIO ANTÃO Jam Secretário Municipal de Administração itecebi Es im 04 02) 20/4 Ant Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CE E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br BG