br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 1682/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1682 / 2014
Date 2014-07-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8025

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº. 1.682/2014 3 de julho de 2014.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR
IMOVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir
uma área de até 50 ha (cinquenta hectares), com valor de mercado de até R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com localização à margem de rodovia
municipal, estadual ou federal com pavimentação.
Art. 2º. A área de que trata o artigo anterior deverá atender em sua
localização as seguintes especificações:
I- ter proximidade de rede de distribuição de alta tensão;
IH - possuir solo franco-argiloso;
HI — apresentar declividade suave e constante;
— IV-localizar-se a menos de 8.000m (oito mil) metros do marco zero
do município;
— V-estar livre e desembaraçada de quaisquer ônus;
| VI - não possuir benfeitorias fixas, tais como, casas, barracões,
mangueiros e outros;
| VII - não poderá ter sido declarada área de reserva legal ou de
preservação permanente.
Art. 3º. A aquisição de que trata a presente lei, será efetivada
mediante Processo Licitatório, conforme prevê a Lei Federal nº. 8.666/1.993 e
suas alterações posteriores, mediante pagamento de forma parcelada,
consignados nos orçamentos dos exercícios 2015 e 2016.
Parágrafo único. Caso não acudirem interessados à licitação o
Município poderá desapropriar o imóvel que atenda aos fins propostos.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei para o ano de
2014, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),
correrão por conta da seguinte dotação consignada no orçamento do
Município, com a classificação orçamentária nas Fontes de Recursos 19.232
Alienação de Bens Destinadas a Outros Programas e 39.232 Alienação de
Bens Destinadas a Outros Programas - Exercícios Anteriores.
08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22. Indústria
661. Promoção Industrial
0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável
1.047. Aquisição de Imóveis
4.5.90.61.00.00. Aquisição de Imóveis ei
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
+:
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Fonte: 19.232 ALIENAÇÃO DE BENS DESTINADOS A OUTROS PROGRAMAS
Fonte: 39.232 ALIENAÇÃO DE BENS DESTINADOS A OUTROS PROGRAMAS —
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) na Fonte 39.232 — Alienação
de Bens Destinados a Outros Programas - Exercícios Anteriores com a
seguinte classificação orçamentária:
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22. Indústria
661. Promoção Industrial
0008. Desenvolvimento Econômico Sustentável
1047. Aquisição de Imóveis
4.5.90.61.00.00. Aquisição de Imóveis................ciss R$ 450.000,00
Fonte: 39.232 ALIENAÇÃO DE BENS DESTINADOS A OUTROS
PROGRAMAS - EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 6º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto
no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit
financeiro do exercício anterior no valor de R$ 450.000,00 na forma do art.
43,8 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4320/64.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na Fonte 19.232 — Alienação
de Bens Destinados a Outros Programas na seguinte classificação
orçamentária:
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico
22. Indústria
661. Promoção Industrial
0003. Desenvolvimento Econômico Sustentável
1047. Aquisição de Imóveis
4.5.90.61.00.00. Aquisição-de Imóveis. a ssaunesneanas R$ 250.000,00
Fonte: 19.232 ALIENAÇÃO DE BENS DESTINADOS A OUTROS PROGRAMAS
Art. 8º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial, no valor de R$ 250.000,00, na forma do art. 43, 8 1º,
inciso II da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte classificação orçamentária:
11. Secretaria Municipal de Assistência Social If
002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS -F
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
0010. Proteção Social Básica e Especial
1064. Aquisição de Imóvel para Cemitério Municipal
4.5.90.61.00.00. Aquisição de Imóveis..............ceeeseeeeee R$ 250.000,00
Fonte: 19.232 ALIENAÇÃO DE BENS DESTINADOS A OUTROS
PROGRAMAS
Art. 9º. As parcelas vincendas serão consignadas nos
orçamentos dos exercícios correspondentes aos anos de 2015 e 2016,
corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 10. As alterações constantes do art.4º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.575, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2014 — LDO.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado na Secretária Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial. Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tra arência do Município e por afixação no
AM
fit
MARCIO ANTÃO CÃ
e Administração
Secretário Municipal d
secebi
am Of/n* | 204
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP, -
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovo: arecis.mt.gov.br >,

open original →