| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1682 / 2014 |
| Date | 2014-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº. 1.682/2014 3 de julho de 2014. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR IMOVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de até 50 ha (cinquenta hectares), com valor de mercado de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com localização à margem de rodovia municipal, estadual ou federal com pavimentação. Art. 2º. A área de que trata o artigo anterior deverá atender em sua localização as seguintes especificações: I- ter proximidade de rede de distribuição de alta tensão; IH - possuir solo franco-argiloso; HI — apresentar declividade suave e constante; — IV-localizar-se a menos de 8.000m (oito mil) metros do marco zero do município; — V-estar livre e desembaraçada de quaisquer ônus; | VI - não possuir benfeitorias fixas, tais como, casas, barracões, mangueiros e outros; | VII - não poderá ter sido declarada área de reserva legal ou de preservação permanente. Art. 3º. A aquisição de que trata a presente lei, será efetivada mediante Processo Licitatório, conforme prevê a Lei Federal nº. 8.666/1.993 e suas alterações posteriores, mediante pagamento de forma parcelada, consignados nos orçamentos dos exercícios 2015 e 2016. Parágrafo único. Caso não acudirem interessados à licitação o Município poderá desapropriar o imóvel que atenda aos fins propostos. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei para o ano de 2014, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), correrão por conta da seguinte dotação consignada no orçamento do Município, com a classificação orçamentária nas Fontes de Recursos 19.232 Alienação de Bens Destinadas a Outros Programas e 39.232 Alienação de Bens Destinadas a Outros Programas - Exercícios Anteriores. 08 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico 22. Indústria 661. Promoção Industrial 0003. Desenvolvimento Econômico e Sustentável 1.047. Aquisição de Imóveis 4.5.90.61.00.00. Aquisição de Imóveis ei venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br +: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Fonte: 19.232 ALIENAÇÃO DE BENS DESTINADOS A OUTROS PROGRAMAS Fonte: 39.232 ALIENAÇÃO DE BENS DESTINADOS A OUTROS PROGRAMAS — EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) na Fonte 39.232 — Alienação de Bens Destinados a Outros Programas - Exercícios Anteriores com a seguinte classificação orçamentária: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico 22. Indústria 661. Promoção Industrial 0008. Desenvolvimento Econômico Sustentável 1047. Aquisição de Imóveis 4.5.90.61.00.00. Aquisição de Imóveis................ciss R$ 450.000,00 Fonte: 39.232 ALIENAÇÃO DE BENS DESTINADOS A OUTROS PROGRAMAS - EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 6º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior no valor de R$ 450.000,00 na forma do art. 43,8 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4320/64. Art. 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na Fonte 19.232 — Alienação de Bens Destinados a Outros Programas na seguinte classificação orçamentária: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 003. Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico 22. Indústria 661. Promoção Industrial 0003. Desenvolvimento Econômico Sustentável 1047. Aquisição de Imóveis 4.5.90.61.00.00. Aquisição-de Imóveis. a ssaunesneanas R$ 250.000,00 Fonte: 19.232 ALIENAÇÃO DE BENS DESTINADOS A OUTROS PROGRAMAS Art. 8º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial, no valor de R$ 250.000,00, na forma do art. 43, 8 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte classificação orçamentária: 11. Secretaria Municipal de Assistência Social If 002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS -F venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 0010. Proteção Social Básica e Especial 1064. Aquisição de Imóvel para Cemitério Municipal 4.5.90.61.00.00. Aquisição de Imóveis..............ceeeseeeeee R$ 250.000,00 Fonte: 19.232 ALIENAÇÃO DE BENS DESTINADOS A OUTROS PROGRAMAS Art. 9º. As parcelas vincendas serão consignadas nos orçamentos dos exercícios correspondentes aos anos de 2015 e 2016, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Art. 10. As alterações constantes do art.4º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.575, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 — LDO. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. Registrado na Secretária Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial. Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Tra arência do Município e por afixação no AM fit MARCIO ANTÃO CÃ e Administração Secretário Municipal d secebi am Of/n* | 204 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP, - E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovo: arecis.mt.gov.br >,