| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1683 / 2014 |
| Date | 2014-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR, COM OPÇÃO DE COMPRA, MÁQUINAS E VEÍCULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.683/2014 3 de julho de 2014. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR, COM OPÇÃO DE COMPRA, MÁQUINAS E VEÍCULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação com opção de compra ao final dos pagamentos das seguintes máquinas e veículo: I- 1 (uma) motoniveladora, com zero hora de uso, de fabricação nacional, ano de fabricação 2014, cabine fechada com ar condicionado, PBO (Peso Bruto Operacional) mínimo 17.600kg, potencia mínima de 170 HP, 6 cilindros, motor à diesel, injeção direta, turbo, transmissão tipo Powershiftt de acionamento direto inteiramente sequencial, cambio com 6 marchas a frente e 3 a ré, direção hidrostática incorporando dois cilindros de direção, pneus 1400x24 — L12 com 12 lonas, sistema elétrico de 24 v, tanque de pp com capacidade mínima de 370 litros, assento com suspensão, espelhos retrovisores laterais, cabine aberta; IH - 1 (um) trator de pneus, novo, zero hora, de fabricação nacional, ano de fabricação 2014, combustível a diesel, potencia mínima de 150 cv, 4 cilindros, cabine aberta, cambio com mínimo de 16 marchas à frente e 4 a ré, embreagem com diâmetro mínimo de 14”, tração 4x4, rodado simples traseiro, pneus dianteiros com medidas mínimas de 18,4x26 e traseiros 24,5x32; WI - 1 (um) rolo compactador de solo, tambor liso equipado com cinta tipo pata, novo, com zero hora de uso, fabricação nacional, ano de fabricação 2014, motor a diesel, potência mínima de 110 CV, 4 cilindros, sistema hidrostático, direção som sistema hidráulico independente, freios hidrodinâmico e de emergência, mangueiras, tubos e conexões hidráulicas de alta pressão, amplitude de vibração alta e baixa, peso operacional mínimo 11.000 kg; Iv - 1 (um) veículo tipo micro-ônibus, zero km, para transporte rodoviário com as seguintes especificações mínimas: ano/modelo 2014/2014, ar condicionado, capacidade de 24 passageiros sentados mais o motorista, motor 04 cilindros diesel, potência 140 cv, sistema injeção eletrônica, direção hidráulica, rampa hidráulica para acessibilidade a deficientes, tacógrafo semanal, cintos de segurança para todas as poltronas, demais equipamentos de segurança exigidos pela legislação vigente. Parágrafo único. O contrato previsto no caput desta lei vigorará pelo período de 36 (trinta e seis) meses. (G Á Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 2º. A locação prevista no artigo anterior obedecerá aos preceitos determinados pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município com a Fonte: 01. 00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com as seguintes classificações orçamentárias: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura 002. Departamento de Desenvolvimento Urbano 15. Urbanismo 452. Serviços Urbanos 0013. Infraestrutura e Serviços Públicos 2.049. Manutenção e Encargos com a Infraestrutura 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações. sssescessssssesencsssssecesssevecsess R$ 320.000,00 Código: 10.000 Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES — Sem Destinação. 10. Secretaria Municipal de Saúde 002. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0006. Campo Novo Mais Saúde 2.093. Assistência Médica à População 3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica............ R$ 80.000,00 Código: 10.000 Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos. TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES. care ras ma cenraaaassaasas esa cano R$ 400.000,00 Art. 4º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias: 07. Secretaria Municipal de Infraestrutura 001.04.122.0020.1.027. Aquisição Veículos da Secretaria de Infraestrutura 4.4.90.52.00.00. Equipamento e Material Permanente.............. R$ 39.000,00 Código: 10.000 Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES — Sem Destinação de Recursos. 005.26.782.0013.1.036. Ampliação e Restauração de Estradas Vicinais 4.4.90.39.00.00. Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$ 18.000,00 Código: 10.000 Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES — Sem Destinação de Recursos. -£ Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 006.15.451.0013.1.038. Implementação do Fundo Municipal de Pró- Pavimentação Asfáltica 4.4.90.52.00.00. Equipamento e Material Permanente............. R$ 68.000,00 Código: 10.000 Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos. 007.17.452.0014.1.039. Construção de Poços Artesianos/Adutoras 4.4.90.30.00.00. Material de Consumo... R$ 10.000,00 4.4.90.35.00.00. Serviços de Consultoria...................... ...R$ 10.000,00 4.4.90.36.00.00. Outros Serv. Terceiros — Pessoa Física..... .... R$ 10.000,00 4.4.90.39.00.00. Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$ 15.000,00 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações..ssaorsvensira sssenesecmsanses osuess R$ 150.000,00 Código: 10.000 Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos. 10. Secretaria Municipal de Saúde 002.10.301.0006.1.058. Implantação e Implement. dos Serviços Básicos de Saúde 4.4.90.52.00.00. Equipamento e Material Permanente............... R$ 5.000,00 Código: 10.000 Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos. 002.10.301.0006.2.096.Realização de Campanhas de Saúde 3.3.90.32.00.00.Material,Bem ou Serv. de Dist. Gratuita.......... R$ 15.000,00 Código: 10.000 Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos. 002.10.301.0006.2.097. Manutenção e Conservação das Unidades de Saúde 4.4.90.30.00.00. Material de Consumo............enemererereenes R$ 10.000,00 4.490.39.00.00. Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica......... R$ 30.000,00 Código: 10.000 Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos. 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 003.22.661.0003.1.048. Regularização de Loteamentos 4.4.90.36.00.00. Outros Serv. Terceiros — Pessoa Física............ R$ 15.000,00 4.4.90.51.00.00. Obras e InstalaçõeSsssessessessesessoresuces corerscess R$ 5.000,00 Código: 10.000 Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos. TOTAL: DAS:REDUCÕ ES! eeesusssam sas meme vma erram comes mmm mea R$ 400.000,00 Art. 5º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.575, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 — LDO. Sa venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito dias do mês de julho de 201 Campo Novo do Parecis, aos 3 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpr; MARCIO ANTÃO Secretário Municipal de Administração Recebi Em 08/02 [20194 Lora Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br