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norma nº 1683/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1683 / 2014
Date 2014-07-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR, COM OPÇÃO DE COMPRA, MÁQUINAS E VEÍCULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.683/2014 3 de julho de 2014.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR,
COM OPÇÃO DE COMPRA, MÁQUINAS E VEÍCULO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
contrato de locação com opção de compra ao final dos pagamentos das
seguintes máquinas e veículo:
I- 1 (uma) motoniveladora, com zero hora de uso, de fabricação
nacional, ano de fabricação 2014, cabine fechada com ar condicionado, PBO
(Peso Bruto Operacional) mínimo 17.600kg, potencia mínima de 170 HP, 6
cilindros, motor à diesel, injeção direta, turbo, transmissão tipo Powershiftt
de acionamento direto inteiramente sequencial, cambio com 6 marchas a
frente e 3 a ré, direção hidrostática incorporando dois cilindros de direção,
pneus 1400x24 — L12 com 12 lonas, sistema elétrico de 24 v, tanque de
pp com capacidade mínima de 370 litros, assento com suspensão,
espelhos retrovisores laterais, cabine aberta;
IH - 1 (um) trator de pneus, novo, zero hora, de fabricação nacional,
ano de fabricação 2014, combustível a diesel, potencia mínima de 150 cv, 4
cilindros, cabine aberta, cambio com mínimo de 16 marchas à frente e 4 a ré,
embreagem com diâmetro mínimo de 14”, tração 4x4, rodado simples traseiro,
pneus dianteiros com medidas mínimas de 18,4x26 e traseiros 24,5x32;
WI - 1 (um) rolo compactador de solo, tambor liso equipado com
cinta tipo pata, novo, com zero hora de uso, fabricação nacional, ano de
fabricação 2014, motor a diesel, potência mínima de 110 CV, 4 cilindros,
sistema hidrostático, direção som sistema hidráulico independente, freios
hidrodinâmico e de emergência, mangueiras, tubos e conexões hidráulicas de
alta pressão, amplitude de vibração alta e baixa, peso operacional mínimo
11.000 kg;
Iv - 1 (um) veículo tipo micro-ônibus, zero km, para transporte
rodoviário com as seguintes especificações mínimas: ano/modelo 2014/2014, ar
condicionado, capacidade de 24 passageiros sentados mais o motorista, motor
04 cilindros diesel, potência 140 cv, sistema injeção eletrônica, direção
hidráulica, rampa hidráulica para acessibilidade a deficientes, tacógrafo
semanal, cintos de segurança para todas as poltronas, demais equipamentos de
segurança exigidos pela legislação vigente.
Parágrafo único. O contrato previsto no caput desta lei vigorará
pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
(G Á
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
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CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 2º. A locação prevista no artigo anterior obedecerá aos
preceitos determinados pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município com a
Fonte: 01. 00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) com as seguintes classificações
orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
002. Departamento de Desenvolvimento Urbano
15. Urbanismo
452. Serviços Urbanos
0013. Infraestrutura e Serviços Públicos
2.049. Manutenção e Encargos com a Infraestrutura
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações. sssescessssssesencsssssecesssevecsess R$ 320.000,00
Código: 10.000 Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES — Sem Destinação.
10. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
301. Atenção Básica
0006. Campo Novo Mais Saúde
2.093. Assistência Médica à População
3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica............ R$ 80.000,00
Código: 10.000
Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES. care ras ma cenraaaassaasas esa cano R$ 400.000,00
Art. 4º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do
art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64, das seguintes dotações
orçamentárias:
07. Secretaria Municipal de Infraestrutura
001.04.122.0020.1.027. Aquisição Veículos da Secretaria de Infraestrutura
4.4.90.52.00.00. Equipamento e Material Permanente.............. R$ 39.000,00
Código: 10.000 Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES — Sem Destinação
de Recursos.
005.26.782.0013.1.036. Ampliação e Restauração de Estradas Vicinais
4.4.90.39.00.00. Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$ 18.000,00
Código: 10.000 Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES — Sem Destinação
de Recursos. -£
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CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
006.15.451.0013.1.038. Implementação do Fundo Municipal de Pró-
Pavimentação Asfáltica
4.4.90.52.00.00. Equipamento e Material Permanente............. R$ 68.000,00
Código: 10.000 Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação
de Recursos.
007.17.452.0014.1.039. Construção de Poços Artesianos/Adutoras
4.4.90.30.00.00. Material de Consumo... R$ 10.000,00
4.4.90.35.00.00. Serviços de Consultoria...................... ...R$ 10.000,00
4.4.90.36.00.00. Outros Serv. Terceiros — Pessoa Física..... .... R$ 10.000,00
4.4.90.39.00.00. Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica........ R$ 15.000,00
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações..ssaorsvensira sssenesecmsanses osuess R$ 150.000,00
Código: 10.000 Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação
de Recursos.
10. Secretaria Municipal de Saúde
002.10.301.0006.1.058. Implantação e Implement. dos Serviços Básicos de
Saúde
4.4.90.52.00.00. Equipamento e Material Permanente............... R$ 5.000,00
Código: 10.000
Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.
002.10.301.0006.2.096.Realização de Campanhas de Saúde
3.3.90.32.00.00.Material,Bem ou Serv. de Dist. Gratuita.......... R$ 15.000,00
Código: 10.000
Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.
002.10.301.0006.2.097. Manutenção e Conservação das Unidades de Saúde
4.4.90.30.00.00. Material de Consumo............enemererereenes R$ 10.000,00
4.490.39.00.00. Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica......... R$ 30.000,00
Código: 10.000
Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
003.22.661.0003.1.048. Regularização de Loteamentos
4.4.90.36.00.00. Outros Serv. Terceiros — Pessoa Física............ R$ 15.000,00
4.4.90.51.00.00. Obras e InstalaçõeSsssessessessesessoresuces corerscess R$ 5.000,00
Código: 10.000
Fonte: 01.00.000000 RECURSOS LIVRES - Sem Destinação de Recursos.
TOTAL: DAS:REDUCÕ ES! eeesusssam sas meme vma erram comes mmm mea R$ 400.000,00
Art. 5º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.575, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2014 — LDO. Sa
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
dias do mês de julho de 201
Campo Novo do Parecis, aos 3
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpr;
MARCIO ANTÃO
Secretário Municipal de Administração
Recebi
Em 08/02 [20194
Lora
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