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norma nº 1686/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1686 / 2014
Date 2014-07-14
EmentaINSTITUI A MALHA VIÁRIA DE ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.686/2014 14 de julho de 2014.
INSTITUI A MALHA VIÁRIA DE ESTRADAS NÃO
PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a malha viária de estradas municipais não
pavimentadas com as devidas coordenadas geográficas, totalizando 686,9 km
(seiscentos e oitenta e seis quilômetros e novecentos metros) e 70,6 km (setenta
quilômetros e seiscentos metros) de estrada estadual sem pavimentação,
conforme mapa anexo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado E
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Trans
nicípio e por afixação no -
local de costume, data supra, cump E
a]
MARCIO ANTAÃO C., E
Secretário Municipal de Administração
E
=
R
E
8
s
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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