| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1686 / 2014 |
| Date | 2014-07-14 |
| Ementa | INSTITUI A MALHA VIÁRIA DE ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.686/2014 14 de julho de 2014. INSTITUI A MALHA VIÁRIA DE ESTRADAS NÃO PAVIMENTADAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a malha viária de estradas municipais não pavimentadas com as devidas coordenadas geográficas, totalizando 686,9 km (seiscentos e oitenta e seis quilômetros e novecentos metros) e 70,6 km (setenta quilômetros e seiscentos metros) de estrada estadual sem pavimentação, conforme mapa anexo. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado E no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Trans nicípio e por afixação no - local de costume, data supra, cump E a] MARCIO ANTAÃO C., E Secretário Municipal de Administração E = R E 8 s Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br