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norma nº 1689/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1689 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA CELEBRAR ACORDOS JUDICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
. 1.689/2014 15 de julho de 2014.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS PARA CELEBRAR ACORDOS JUDICIAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar
acordos ou transações em juízo, para prevenir ou terminar litígios.
8 1º. O Chefe do Poder Executivo poderá autorizar mediante
procuração simples, procuradores, assessores e advogados a realizarem os
acordos ou transações descritas no caput deste artigo.
8 2º. A composição de que trata o caput deste artigo seguirá nos
termos do disposto no art. 269, III, Código de Processo Civil, devendo a
“mesma ser levada ao conhecimento do juízo da causa, em petição assinada
pelo Chefe do Poder Executivo, no mínimo por 2 (dois) Assessores Jurídicos,
bem como pela parte contrária e seu representante legal, a fim de ser
homologado, por sentença, para que produza seus efeitos legais, valendo
como título líquido e certo.
S 3º. Fica vedada a realização de acordo em processos
transitados em julgado que já tenha sido expedido o respectivo precatório.
Art. 2º. Os acordos ou transações realizadas pelo Município E
serão pagos com base em dotações orçamentárias próprias consignadas no
orçamento do Município, a saber:
02.003.04.122.0015.2.013.3.1.90.91.00.00 Sentenças Judiciais
02.003.04.122.0015.2.013.3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais
04.001.04.128.0017.2.023.3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais
10.002.10.301.0006.2.100.3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais
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Art. 3º. Nas ações que versem acerca de ressarcimento de danos
materiais, somente serão admitidos acordos pelo Chefe do Poder Executivo,
desde que o acordo represente uma economia igual ou superior a 20% (vinte)
por cento do valor atualizado dos créditos postulado em desfavor do erário,
excetuando-se as ações cujo objeto disponha sobre direitos e vantagens de
servidores municipais.
UI SET TOR GA: PTOL-09-S]
Art. 4º. O percentual máximo a ser adotado, para fins de
cláusula penal, não poderá ultrapassar a razão de 5% (cinco por cento)
incidentes sobre o valor do montante em atraso.
Parágrafo único. A aplicação de juros moratórios será de 1% (um
por cento) ao mês, incidente sobre o valor do montante em atraso, calculado
em forma simples.
Avenida Mato Grosso, 66-NE“ Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 DP)
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 5º. Os recursos necessários à implementação e execução
desta Lei, bem como os valores objeto dos recursos firmados, serão
sinalizados em rubrica orçamentária específica, sendo vedada, em qualquer
hipótese, a utilização de recursos destinados ao adimplemento de
precatórios, a fim de não contaminar o quanto pontuado no art. 100 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
realizar os remanejamentos e suplementações orçamentárias necessárias.
Art. 6º. A realização de acordos ou transações, em juízo ou fora
dele, não exclui a possibilidade de abertura de processo administrativo ou
sindicância, visando apuração dos fatos e responsáveis pelos danos
causados a terceiros, para fins de ressarcimento do erário.
Art. 7º. As disposições desta Lei não se aplicam às autarquias,
às fundações e às empresas públicas municipais quando contrariarem as
“normas em vigor que lhes sejam específicas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposiçõe ontrário.
po Novo do Parecis, aos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Ofici Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tr: unicípio e por afixação no
local de costume, data supra, cu
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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