| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1689 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA CELEBRAR ACORDOS JUDICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 . 1.689/2014 15 de julho de 2014. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA CELEBRAR ACORDOS JUDICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar acordos ou transações em juízo, para prevenir ou terminar litígios. 8 1º. O Chefe do Poder Executivo poderá autorizar mediante procuração simples, procuradores, assessores e advogados a realizarem os acordos ou transações descritas no caput deste artigo. 8 2º. A composição de que trata o caput deste artigo seguirá nos termos do disposto no art. 269, III, Código de Processo Civil, devendo a “mesma ser levada ao conhecimento do juízo da causa, em petição assinada pelo Chefe do Poder Executivo, no mínimo por 2 (dois) Assessores Jurídicos, bem como pela parte contrária e seu representante legal, a fim de ser homologado, por sentença, para que produza seus efeitos legais, valendo como título líquido e certo. S 3º. Fica vedada a realização de acordo em processos transitados em julgado que já tenha sido expedido o respectivo precatório. Art. 2º. Os acordos ou transações realizadas pelo Município E serão pagos com base em dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Município, a saber: 02.003.04.122.0015.2.013.3.1.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 02.003.04.122.0015.2.013.3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 04.001.04.128.0017.2.023.3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 10.002.10.301.0006.2.100.3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais AR STORE OO CON ORI Art. 3º. Nas ações que versem acerca de ressarcimento de danos materiais, somente serão admitidos acordos pelo Chefe do Poder Executivo, desde que o acordo represente uma economia igual ou superior a 20% (vinte) por cento do valor atualizado dos créditos postulado em desfavor do erário, excetuando-se as ações cujo objeto disponha sobre direitos e vantagens de servidores municipais. UI SET TOR GA: PTOL-09-S] Art. 4º. O percentual máximo a ser adotado, para fins de cláusula penal, não poderá ultrapassar a razão de 5% (cinco por cento) incidentes sobre o valor do montante em atraso. Parágrafo único. A aplicação de juros moratórios será de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor do montante em atraso, calculado em forma simples. Avenida Mato Grosso, 66-NE“ Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 DP) E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 5º. Os recursos necessários à implementação e execução desta Lei, bem como os valores objeto dos recursos firmados, serão sinalizados em rubrica orçamentária específica, sendo vedada, em qualquer hipótese, a utilização de recursos destinados ao adimplemento de precatórios, a fim de não contaminar o quanto pontuado no art. 100 da Constituição Federal. Parágrafo único. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a realizar os remanejamentos e suplementações orçamentárias necessárias. Art. 6º. A realização de acordos ou transações, em juízo ou fora dele, não exclui a possibilidade de abertura de processo administrativo ou sindicância, visando apuração dos fatos e responsáveis pelos danos causados a terceiros, para fins de ressarcimento do erário. Art. 7º. As disposições desta Lei não se aplicam às autarquias, às fundações e às empresas públicas municipais quando contrariarem as “normas em vigor que lhes sejam específicas. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposiçõe ontrário. po Novo do Parecis, aos Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município /Jornal Ofici Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Tr: unicípio e por afixação no local de costume, data supra, cu Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br