| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1691 / 2014 |
| Date | 2014-07-15 |
| Ementa | ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº1.140/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.691/2014 15 de julho de 2014. A Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.140/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, stato de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo I — que contém o quantitativo dos cargos existentes da constituição do quadro de pessoal dos profissionais da saúde e Anexo II - que trata do perfil profissional e ocupacional dos profissionais da saúde, parte integrante da Lei nº. 1.140/2006 e suas alterações posteriores, que institui a carreira dos profissionais do Sistema Único de Saúde de Campo Novo do Parecis, os quais passam a vigorar da seguinte forma: ANEXO I QUANTIDADE DE CARGOS CARGO QUANTIDADE Agente da Saúde 88 Agente Operacional da Saúde 03 Assistente da Saúde 18 Especialista da Saúde 42 Médico | 20 Técnico da Saúde 36 Agente Em Fiscalização Sanitária 09 N Total 216 A STA OU COM OO EO ANEXO II CARGO ESPECIALIDADE QTE QTE QTE EXISTENTE | CRIADOS | TOTAL ê Agente Comunitário de ES Agente da Saúde 66 00 66 = Saúde Agente Ambiental de 22 00 22 ã Saúde e RR O = Agente E Operacional | Motorista de Ambulância 03 00 03 3 da Saú Assistente Auxiliar Enfermagem 13 00 18 da Saúd Auxiliar de Consultório 05 00 05 e Dentário Z Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Bioquímico 02 00 02 Cirurgião Dentista 12 00 12 Enfermeiro 13 00 13 Especialista Farmacêutico 02 00 02 da Saúd Fisioterapeuta 03 00 03 Fonoaudiólogo 02 00 02 Nutricionista 03 00 03 Psicólogo 04 01 05 Médico USF 07 00 07 Médico UBF 01 00 01 Cirurgião Geral 01 00 01 Clínico Geral os 00 05 Médico Ginecologista/Obstetra 02 00 02 Pediatra 02 00 02 Ortopedista 01 00 01 Médico do Trabalho 00 01 Técnico em Enfermagem 23 os 28 Técnico da Técnico em Radiologia 01 00 01 Saúde Técnico em Higiene 07 00 07 Dental Agente de Fiscalização | Agente Sanitário 09 00 09 Sanitári Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Anexo I e Anexo II da Lei Municipal nº. 1.140/2006 e suas alterações posteriores. Gabinete do Prefeito dias do mês de julho de 20 o Novo do Parecis, aos 15 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico-dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparênci: por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretário Municipal de Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br m 1