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norma nº 1691/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1691 / 2014
Date 2014-07-15
EmentaALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº1.140/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.691/2014 15 de julho de 2014.
A Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.140/2006 E
ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE INSTITUI A CARREIRA DOS
PROFISSIONAIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, stato de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I — que contém o quantitativo dos
cargos existentes da constituição do quadro de pessoal dos profissionais da
saúde e Anexo II - que trata do perfil profissional e ocupacional dos
profissionais da saúde, parte integrante da Lei nº. 1.140/2006 e suas alterações
posteriores, que institui a carreira dos profissionais do Sistema Único de Saúde
de Campo Novo do Parecis, os quais passam a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
QUANTIDADE DE CARGOS
CARGO QUANTIDADE
Agente da Saúde 88
Agente Operacional da Saúde 03
Assistente da Saúde 18
Especialista da Saúde 42
Médico | 20
Técnico da Saúde 36
Agente Em Fiscalização Sanitária 09 N
Total 216
A STA OU COM OO EO
ANEXO II
CARGO ESPECIALIDADE QTE QTE QTE
EXISTENTE | CRIADOS | TOTAL ê
Agente Comunitário de ES
Agente da Saúde 66 00 66 =
Saúde Agente Ambiental de 22 00 22 ã
Saúde e
RR O =
Agente E
Operacional | Motorista de Ambulância 03 00 03 3
da Saú
Assistente Auxiliar Enfermagem 13 00 18
da Saúd Auxiliar de Consultório 05 00 05 e
Dentário Z
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Bioquímico 02 00 02
Cirurgião Dentista 12 00 12
Enfermeiro 13 00 13
Especialista Farmacêutico 02 00 02
da Saúd Fisioterapeuta 03 00 03
Fonoaudiólogo 02 00 02
Nutricionista 03 00 03
Psicólogo 04 01 05
Médico USF 07 00 07
Médico UBF 01 00 01
Cirurgião Geral 01 00 01
Clínico Geral os 00 05
Médico Ginecologista/Obstetra 02 00 02
Pediatra 02 00 02
Ortopedista 01 00 01
Médico do Trabalho 00 01
Técnico em Enfermagem 23 os 28
Técnico da Técnico em Radiologia 01 00 01
Saúde Técnico em Higiene 07 00 07
Dental
Agente de
Fiscalização | Agente Sanitário 09 00 09
Sanitári
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Anexo I e Anexo II da Lei Municipal nº. 1.140/2006 e suas alterações
posteriores.
Gabinete do Prefeito
dias do mês de julho de 20
o Novo do Parecis, aos 15
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico-dos Municípios do Estado
de Mato Grosso, Portal Transparênci: por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal de Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
ail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
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