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norma nº 1698/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1698 / 2014
Date 2014-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.698/2014 29 de agosto de 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município o valor de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) na seguinte classificação orçamentária:
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
004. Divisão de Meio Ambiente
- 18. Gestão Ambiental
542. Controle Ambiental
0003. Desenvolvimento Econômico Sustentável
1.050. Qualificação do Licenciamento Ambiental
3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 80.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto
no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total
com remanejamento e transposição no valor de R$ 80.000,00 na forma do
art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação
orçamentária:
11. Secretaria Municipal de Assistência Social
002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08. Assistência Social
244. Assistência Comunitária
0010. Proteção Social Básica e Especial
1.063. Construção e Ampliação do CRAS
4:4:90.51:00,00.. Obras:é Instalações: as nenaaansesc maes R$ 80.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.575, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2014 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabineteDcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
a
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Gabinete do Prefer Anà npo Novo do Parecis, aos
ATIRO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tr êndja do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cum
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabineteO)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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