| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1698 / 2014 |
| Date | 2014-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.698/2014 29 de agosto de 2014. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 80.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 004. Divisão de Meio Ambiente - 18. Gestão Ambiental 542. Controle Ambiental 0003. Desenvolvimento Econômico Sustentável 1.050. Qualificação do Licenciamento Ambiental 3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 80.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total com remanejamento e transposição no valor de R$ 80.000,00 na forma do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação orçamentária: 11. Secretaria Municipal de Assistência Social 002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 08. Assistência Social 244. Assistência Comunitária 0010. Proteção Social Básica e Especial 1.063. Construção e Ampliação do CRAS 4:4:90.51:00,00.. Obras:é Instalações: as nenaaansesc maes R$ 80.000,00 Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.575, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 — LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabineteDcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Gabinete do Prefer Anà npo Novo do Parecis, aos ATIRO Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Tr êndja do Município e por afixação no local de costume, data supra, cum Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabineteO)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br