br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 1704/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1704 / 2014
Date 2014-10-08
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À COOPERATIVA REGIONAL DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DA GUAPIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8046

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.704/2014 8 de outubro de 2014.
AUTORIZA CONCESSÃO DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À COOPERATIVA
REGIONAL DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DA GUAPIRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição
à Cooperativa Regional dos Produtores Agropecuários da Guapirama, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.040.832/0001-20, com
sede na Rod BR - 364, Km 847, Lote 20, Projeto Guapirama, Zona Rural, neste
Município de Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. O benefício de que trata esta Lei destina-se ao
fomento às atividades voltadas a cadeia leiteira, atendendo ao Programa Balde
Cheio - SEBRAE /EMBRAPA, com fins de subsidiar os produtores e promover a
sustentabilidade da cadeia produtiva do leite, mediante orientações de manejo
de rebanho, controle de fatores de produção e melhoramento genético.
Art. 2º. O valor da contribuição será de até R$ 120.000,00 (cento e
vinte mil reais) e será paga com recursos próprios destinados ao Apoio e
Promoção da Agricultura e Pecuária.
8 1º. A contribuição concedida será repassada da seguinte forma:
I - R$ 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais) destinados
às adequações necessárias para a industrialização do produto, licenciamentos
obrigatórios para funcionamento do laticínio, sendo estes, licenciamento
ambiental, sanitário e de serviços de inspeção, liberados conforme prestação de
contas dos recursos empregados, bem como finalizar adequar o
empreendimento nas normas legais exigidas;
H - R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais) divididos
em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 2.875,00 (dois mil
oitocentos e setenta e cinco reais) cada, pagas a partir da assinatura do termo
de convênio, destinadas ao atendimento da assistência técnica para a
viabilização da cadeia produtiva leiteira, atendendo o programa Balde Cheio -
SEBRAE /EMBRAPA.
8 2º. As obrigações e demais atribuições das partes estão definidas
no termo de convênio.
Art. 3º. Os recursos financeiros repassados sob a forma de
convênio, celebrados nos termos da Instrução Normativa STN nº 01/97, de 15
de janeiro de 1997 deverão ser aplicados rigorosamente nos fins a que se
destinam, conforme plano de trabalho previamente aprovado.
] Art. 4º. Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais) com a seguinte classificação orçamentária:
|
= 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 á
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade
Indígena
20. Agricultura
606. Extensão Rural
0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária
2.059. Apoio e Promoção da Agricultura e Pecuária
8:3,50,4:1100:00, Contabuições.. ...eam reais cen DEL R$ 120.000,00
Fonte de Recurso: 10.000 - Recursos Livres — Sem destinação de Recursos
Art. 5º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial serão
utilizados os recursos provenientes de anulação total com remanejamento e
transposição, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na forma do
art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64, na seguinte dotação
orçamentária:
08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade
Indígena
20. Agricultura
607. Irrigação
0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária
1.046. Projeto de Irrigação - Comunidade Guapirama
4.4.90.39.00.00. Outros Serv. Terceiros — Pes. Jurídica................ R$ 120.000,00
Art. 6º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.575, de 11 de
julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício
financeiro de 2014 — LDO.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presies Midicipal de
dias do mês de outubro de Ps 4 Rc
Eça
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
po Novo do Parecis, aos 8
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
de Mato Grosso, Portal Transparência unicipio e por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

open original →