| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 2014 |
| Date | 2014-10-08 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À COOPERATIVA REGIONAL DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DA GUAPIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.704/2014 8 de outubro de 2014. AUTORIZA CONCESSÃO DE REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À COOPERATIVA REGIONAL DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DA GUAPIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar contribuição à Cooperativa Regional dos Produtores Agropecuários da Guapirama, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.040.832/0001-20, com sede na Rod BR - 364, Km 847, Lote 20, Projeto Guapirama, Zona Rural, neste Município de Campo Novo do Parecis. Parágrafo único. O benefício de que trata esta Lei destina-se ao fomento às atividades voltadas a cadeia leiteira, atendendo ao Programa Balde Cheio - SEBRAE /EMBRAPA, com fins de subsidiar os produtores e promover a sustentabilidade da cadeia produtiva do leite, mediante orientações de manejo de rebanho, controle de fatores de produção e melhoramento genético. Art. 2º. O valor da contribuição será de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e será paga com recursos próprios destinados ao Apoio e Promoção da Agricultura e Pecuária. 8 1º. A contribuição concedida será repassada da seguinte forma: I - R$ 84.600,00 (oitenta e quatro mil e seiscentos reais) destinados às adequações necessárias para a industrialização do produto, licenciamentos obrigatórios para funcionamento do laticínio, sendo estes, licenciamento ambiental, sanitário e de serviços de inspeção, liberados conforme prestação de contas dos recursos empregados, bem como finalizar adequar o empreendimento nas normas legais exigidas; H - R$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais) divididos em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 2.875,00 (dois mil oitocentos e setenta e cinco reais) cada, pagas a partir da assinatura do termo de convênio, destinadas ao atendimento da assistência técnica para a viabilização da cadeia produtiva leiteira, atendendo o programa Balde Cheio - SEBRAE /EMBRAPA. 8 2º. As obrigações e demais atribuições das partes estão definidas no termo de convênio. Art. 3º. Os recursos financeiros repassados sob a forma de convênio, celebrados nos termos da Instrução Normativa STN nº 01/97, de 15 de janeiro de 1997 deverão ser aplicados rigorosamente nos fins a que se destinam, conforme plano de trabalho previamente aprovado. ] Art. 4º. Para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) com a seguinte classificação orçamentária: | = 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 á E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade Indígena 20. Agricultura 606. Extensão Rural 0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária 2.059. Apoio e Promoção da Agricultura e Pecuária 8:3,50,4:1100:00, Contabuições.. ...eam reais cen DEL R$ 120.000,00 Fonte de Recurso: 10.000 - Recursos Livres — Sem destinação de Recursos Art. 5º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial serão utilizados os recursos provenientes de anulação total com remanejamento e transposição, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na forma do art. 43, 8 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4320/64, na seguinte dotação orçamentária: 08. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 002. Departamento de Empreendedorismo, Agricultura Familiar e Comunidade Indígena 20. Agricultura 607. Irrigação 0002. Agricultura Familiar e Economia Solidária 1.046. Projeto de Irrigação - Comunidade Guapirama 4.4.90.39.00.00. Outros Serv. Terceiros — Pes. Jurídica................ R$ 120.000,00 Art. 6º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.575, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2014 — LDO. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Presies Midicipal de dias do mês de outubro de Ps 4 Rc Eça MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal po Novo do Parecis, aos 8 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência unicipio e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br