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norma nº 1706/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1706 / 2014
Date 2014-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A CAMPANHA DENOMINADA "EMPLACA CAMPO NOVO", ANO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.706/2014 7 de novembro de 2014.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A
CAMPANHA DENOMINADA “EMPLACA CAMPO NOVO”, ANO
2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a
Campanha denominada “Emplaca Campo Novo”, ano de 2015, voltada ao
incentivo e conscientização à transferência de veículos automotores
registrados em outros municípios para Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º. O proprietário de veículo automotor que realizar a
transferência da documentação do veículo para Campo Novo do Parecis será
beneficiado com a restituição de 25% (vinte e cinco) por cento do valor pago
do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor — IPVA, a ser pago no
ano de 2015.
Parágrafo único. O benefício previsto no caput somente poderá
ser requerido desde que preenchidas as seguintes condições:
I — que a transferência do emplacamento do veículo para este
Município se efetive até 31 de dezembro de 2014.
H - que os veículos transferidos estejam registrados em nome de
quem pleiteou a restituição;
HI — que comprove, por cópia, o integral recolhimento da taxa de
transferência e de emplacamento dos veículos para este Município.
— Art. 3º. Para obter a restituição o proprietário do veículo deverá
protocolar o pedido na Prefeitura Municipal, apresentando cópia do
certificado de propriedade do veículo, comprovante da transferência do
registro do veículo para este Município, guia de recolhimento do Imposto
sobre Propriedade de Veículo Automotor — IPVA com registro no município
de Campo Novo do Parecis, bem como apresentar documento pessoal com
foto.
Art. 4º. O valor da restituição será efetuado ao proprietário do
veículo através de depósito em conta corrente
Parágrafo único. A solicitação de restituição não é válida para
veículos que já se encontram emplacados no Município.
Art. 8º. O beneficio de que trata esta Lei estende-se às Pessoas
Físicas e Jurídicas, sendo que o valor do benefício referido no art. 2º
corresponderá a cada veículo transferido para este Município.
E vos O
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposiçõe
Gabinete do Prefeito Maaré;
dias do mês de novembro
ZAURO VALTER
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Bletrônico dos Municípios do
unicípio e por afixação no
Secretário Municipal de|Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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