| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2014 |
| Date | 2014-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A CAMPANHA DENOMINADA "EMPLACA CAMPO NOVO", ANO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.706/2014 7 de novembro de 2014. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A CAMPANHA DENOMINADA “EMPLACA CAMPO NOVO”, ANO 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar a Campanha denominada “Emplaca Campo Novo”, ano de 2015, voltada ao incentivo e conscientização à transferência de veículos automotores registrados em outros municípios para Campo Novo do Parecis/MT. Art. 2º. O proprietário de veículo automotor que realizar a transferência da documentação do veículo para Campo Novo do Parecis será beneficiado com a restituição de 25% (vinte e cinco) por cento do valor pago do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor — IPVA, a ser pago no ano de 2015. Parágrafo único. O benefício previsto no caput somente poderá ser requerido desde que preenchidas as seguintes condições: I — que a transferência do emplacamento do veículo para este Município se efetive até 31 de dezembro de 2014. H - que os veículos transferidos estejam registrados em nome de quem pleiteou a restituição; HI — que comprove, por cópia, o integral recolhimento da taxa de transferência e de emplacamento dos veículos para este Município. — Art. 3º. Para obter a restituição o proprietário do veículo deverá protocolar o pedido na Prefeitura Municipal, apresentando cópia do certificado de propriedade do veículo, comprovante da transferência do registro do veículo para este Município, guia de recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor — IPVA com registro no município de Campo Novo do Parecis, bem como apresentar documento pessoal com foto. Art. 4º. O valor da restituição será efetuado ao proprietário do veículo através de depósito em conta corrente Parágrafo único. A solicitação de restituição não é válida para veículos que já se encontram emplacados no Município. Art. 8º. O beneficio de que trata esta Lei estende-se às Pessoas Físicas e Jurídicas, sendo que o valor do benefício referido no art. 2º corresponderá a cada veículo transferido para este Município. E vos O venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposiçõe Gabinete do Prefeito Maaré; dias do mês de novembro ZAURO VALTER Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Bletrônico dos Municípios do unicípio e por afixação no Secretário Municipal de|Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br