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norma nº 1715/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1715 / 2014
Date 2014-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.715/2014 26 de novembro de 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
25.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
06. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
002. Desporto Comunitário
27. Desporto e Lazer
812. Desporto Comunitário
0008. Excelência Esportiva
2.043. Manutenção do Desporto Comunitário
3.3:90.30.00.00 Material de Consúmo...s.sesesssossensesseescensesarçes R$ 10.000,00 &
3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica....R$ 15.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..............iieeeteeeea R$ 25.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da
anulação parcial ou total com remanejamento e transposição na forma do
art. 43, 8 1º, inciso HI da Lei Federal nº. 4320/64 da seguinte dotação
orçamentária:
03. Secretaria Municipal de Administração
003. Comunicação Social
04. Administração
131. Comunicação Social
0016. Gestão e Manutenção da Administração
2.021. Gestão da Informação e da Transparência Pública
3.3.90.39.00.00 Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica....R$ 25.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO..............c ie ceeeeaaaeeeeeeanaeeeeesa R$ 25.000,00
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.575, de 11 de julho de 2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2014 — LDO.
|
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições-em contrário.
Gabinete do Pref EA ? ge Gampo Novo do Parecis, aos
26 dias do mês de or çÃo :
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tra é ia do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cump
MARCIO AX É
Secretário Municipal de e
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br

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