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norma nº 1719/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1719 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS, A RECEBER DOAÇÕES DE SEUS USUÁRIOS À ASSOCIAÇÃO DE XADREZ DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.719/2014 3 de dezembro de 2014.
Autoria: Vereador Marcelo Martinez Acosta-Japinha
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DO
DEPARTAMENTO DE ÁGUA, ESGOTO E SERVIÇOS URBANOS, A
RECEBER DOAÇÕES DE SEUS USUÁRIOS À ASSOCIAÇÃO DE XADREZ
DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, por intermédio do Departamento
de Água, Esgoto e Serviços Urbanos, a receber doações de seus usuários à
Associação de Xadrez de Campo Novo do Parecis/MT-AXC, inscrita no
MF/CNPJ sob o nº 20.160702/0001-40, incluindo o valor da contribuição
na fatura de consumo de água.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito ue ampo Novo do Parecis, aos 3
dias do mês de deem de
Ay
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município /Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tráânsparência do-Município e por afixação no
local de costume, data supra, cuiipra-se
MARCIO ANTÃO
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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