| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1720 / 2014 |
| Date | 2014-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RESERVA DE ESPAÇO NAS SALAS DE PROJEÇÃO E ESPETÁCULOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA FREQUENTADORES QUE UTILIZAM CADEIRAS DE RODAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.720/2014 3 de dezembro de 2014. Autoria: Vereador Sebastião Pedro da Vitória DISPÕE SOBRE RESERVA DE ESPAÇO NAS SALAS DE PROJEÇÃO E ESPETÁCULOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA FREQUENTADORES QUE UTILIZAM CADEIRAS DE RODAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam as salas de projeção e espetáculos existentes no município de Campo Novo do Parecis, obrigados a manterem espaços suficientes à disposição dos frequentadores que utilizam cadeiras de rodas. Parágrafo único. O número de espaços a que se refere o caput do presente artigo deverá ser, no mínimo 2 (dois) por sala e serão identificados com o símbolo universal do deficiente físico. Art. 2º. Os estabelecimento definirão a disposição dos espaços de modo a atender da melhor forma possível aos interesses dos frequentadores que utilizam cadeiras de rodas. Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará os procedimentos necessários a execução da presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Preta de Campo Novo do Parecis, aos 3 dias do mês de dera 2 MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transpadência do Município e por afixação no MARCIO ANTÃO E Secretário Municipal dê Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br