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norma nº 1720/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1720 / 2014
Date 2014-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE A RESERVA DE ESPAÇO NAS SALAS DE PROJEÇÃO E ESPETÁCULOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA FREQUENTADORES QUE UTILIZAM CADEIRAS DE RODAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.720/2014 3 de dezembro de 2014.
Autoria: Vereador Sebastião Pedro da Vitória
DISPÕE SOBRE RESERVA DE ESPAÇO NAS SALAS DE PROJEÇÃO E
ESPETÁCULOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS PARA FREQUENTADORES QUE UTILIZAM CADEIRAS DE
RODAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam as salas de projeção e espetáculos existentes no
município de Campo Novo do Parecis, obrigados a manterem espaços
suficientes à disposição dos frequentadores que utilizam cadeiras de rodas.
Parágrafo único. O número de espaços a que se refere o caput do
presente artigo deverá ser, no mínimo 2 (dois) por sala e serão identificados
com o símbolo universal do deficiente físico.
Art. 2º. Os estabelecimento definirão a disposição dos espaços
de modo a atender da melhor forma possível aos interesses dos
frequentadores que utilizam cadeiras de rodas.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará os procedimentos
necessários a execução da presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Preta de Campo Novo do Parecis, aos 3
dias do mês de dera 2
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Transpadência do Município e por afixação no
MARCIO ANTÃO E
Secretário Municipal dê Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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