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norma nº 1722/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1722 / 2014
Date 2014-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS PLAYGROUNDS EM PRAÇAS, PARQUES, PISTA DE CAMINHADAS E ESCOLAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.722/2014 12 de dezembro de 2014.
Autoria: Vereador Leandro Martins dos Santos
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS
PLAYGROUNDS EM PRAÇAS, PARQUES, PISTA DE
CAMINHADAS E ESCOLAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. O Município de Campo Novo do Parecis por intermédio
de suas secretarias, ao realizar novas aquisições de playgrounds para
escolas, praças, parques e pista e caminhada, adquirirá no conjunto pelo
menos um brinquedo adaptado para usufruto de crianças que tenham
mobilidades reduzida visando promover a acessibilidade.
Art. 2º. Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no que
couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam- se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Múnicipal de Zâmpo Novo do Parecis, aos
Registrado na Secretaria Municipal-de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso, Portal Tra ia do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cum
| Secretário Municipal de Administração
enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E- all: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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