| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 2014 |
| Date | 2014-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS PLAYGROUNDS EM PRAÇAS, PARQUES, PISTA DE CAMINHADAS E ESCOLAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.722/2014 12 de dezembro de 2014. Autoria: Vereador Leandro Martins dos Santos DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DOS PLAYGROUNDS EM PRAÇAS, PARQUES, PISTA DE CAMINHADAS E ESCOLAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. O Município de Campo Novo do Parecis por intermédio de suas secretarias, ao realizar novas aquisições de playgrounds para escolas, praças, parques e pista e caminhada, adquirirá no conjunto pelo menos um brinquedo adaptado para usufruto de crianças que tenham mobilidades reduzida visando promover a acessibilidade. Art. 2º. Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua publicação. Art. 3º. Revogam- se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Múnicipal de Zâmpo Novo do Parecis, aos Registrado na Secretaria Municipal-de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Tra ia do Município e por afixação no local de costume, data supra, cum | Secretário Municipal de Administração enida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E- all: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br