| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1729 / 2014 |
| Date | 2014-12-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.729/2014 18 de dezembro de 2014. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 140.027.600,00 que após a dedução da Receita Tributária de R$ 1.081.800,00, bem como para a formação do FUNDES, no valor de R$ 12.087.380,00, resulta na Receita Estimada de R$ 126.858.420,00, assim distribuída: I - Orçamento Fiscal: R$ 106.415.020,00; Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 20.443.400,00 neste compreendidas as receitas da saúde, assistência social e previdência social. Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado em R$ 14.101.500,00. Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado. Parágrafo único. As fontes de receitas da Administração Indireta - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis (FUNSEM) são provenientes das contribuições calculadas sobre os vencimentos dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado: ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA FISCAL SEGURIDADE TOTAL SOCIAL I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 106.415.020,00 6.341.900,00 112.756.920,00 1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 106.415.020,00 6.341.900,00 112.756.920,00 1 - RECEITAS CORRENTES 90.844.020,00 6.341.900,00 97.185.920,00 2 - RECEITAS DE CAPITAL 15.571.000,00 0,00 15.571.000,00 2 - POR FONTES 106.415.020,00 6.341.900,00 112.756.920,00 1 - RECEITAS CORRENTES 104.113.200,00 6.341.900,00 110.455.100,00 1.1 - Receita Tributária 15.061.100,00 15.061.100,00 1.2 — Receita de Contribuições 1.347.200,00 1.347.200,00 1.3 - Receita Patrimonial 160.000,00 40.000,00 200.000,00 1.6 — Receita de Serviços 2.725.300,00 2.725.300,00 1.7 - Transferências Correntes 83.051.900,00 6.301.900,00 89.353.800,00 Rania Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E- il: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br 1.9 - Outras Receitas Correntes 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Operação de Crédito 2.2 - Alienação de Bens 2.4 — Transferências de Capital 9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 9.1 - Dedução da Receita Tributária 9.7 - Retenção para o FUNDEB Il - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA ds RECEITAS CORRENTES 7 - RECEITAS CORRENTES - INTRAORCAMENTÁRIAS 2 - POR FONTES 1 - RECEITAS CORRENTES 1.2 - Receita de Contribuições 1.3 - Receita Patrimonial 1.9 - Outras Receitas Correntes 7 - RECEITAS CORRENTES - INTRAORCAMENTARIAS TOTAL GERAL DA RECEITA (I+II) Art. 3º. ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 1.767.700,00 15.571.000,00 12.506.000,00 450.000,00 2.615.000,00 -13.269.180,00 -1.181.800,00 -12.087.380,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.101.500,00 8.813.500,00 8.813.500,00 5.288.000,00 14.101.500,00 8.813.500,00 2.595.500,00 5.748.000,00 470.000,00 5.288.000,00 106.415.020,00 20.443.400,00 total, de R$ 126.858.420,00, compreendendo: I - Orçamento Fiscal R$ 85.999.630,00; II - Orçamento da Seguridade Social R$ 40.8,00, que se refere às dotações da saúde, assistência social e previdência social. Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis 1.767.700,00 15.571.000,00 12.506.000,00 450.000,00 2.615.000,00 -13.269.180,00 -1.181.800,00 -12.087.380,00 14.101.500,00 8.813.500,00 8.813.500,00 5.288.000,00 14.101.500,00 8.813.500,00 2.595.500,00 5.748.000,00 470.000,00 5.288.000,00 126.858.420,00 A Despesa total é fixada no mesmo montante da Receita Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua natureza, conforme discriminadas a seguir: ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO 01 - Câmara Municipal 02 - Governo Municipal FISCAL 85.999.630,00 DESPESA POR ÓRGÃO DA 85.999.630,00 4.700.000,00 2.161.000,00 SEGURIDADE SOCIAL TOTAL 26.757.290,00 112.756.920,00 26.757.290,00 112.756.920,00 4.700.000,00 2.161.000,00 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 F) E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br 03 - genro de Administração 04 - Secretaria de Finanças 05 - Secretaria de Cultura e Turismo 06 - Secretaria de Esportes e Lazer 07 - Secretaria de Infraestrutura 08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico 09 - Secretaria de Educação 10 - Secretaria de Saúde 11 - Secretaria de Assistência Social 99 - Reserva de Contingência 2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 01 - Despesas Correntes 02 - Despesas de Capital 03 - Reserva de Contingência 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 — Legislativo 04 — Administração 06 - Segurança Pública 08 — Assistência Social 10 - Saúde 11 - Trabalho 12 - Educação 13 - Cultura 14 — Direitos da Cidadania 15 - Urbanismo 17 — Saneamento 18 - Gestão Ambiental 20 — Agricultura 22 - Indústria 23 - Comércio e Serviços 26 — Transportes 27 — Desporto e Lazer ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 6.248.000,00 6.710.000,00 2.982.000,00 2.700.000,00 27.670.774,00 3.775.000,00 28.937.856,00 115.000,00 85.999.630,00 65.082.430,00 20.802.200,00 115.000,00 - 85.999.630,00 4.700.000,00 13.921.000,00 30.000,00 28.937.856,00 2.257.000,00 575.000,00 20.536.200,00 4.669.574,00 626.000,00 1.738.000,00 1.544.000,00 725.000,00 1.200.000,00 2.700.000,00 22.804.290,00 3.953.000,00 26.757.290,00 24.756.290,00 2.001.000,00 26.757.290,00 3.892.900,00 22.804.290,00 130.100,00 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 6.248.000,00 6.710.000,00 2.982.000,00 2.700.000,00 27.670.774,00 3.775.000,00 28.937.856,00 22.804.290,00 3.953.000,00 115.000,00 112.756.920,00 89.838.720,00 22.803.200,00 115.000,00 112.756.920,00 4.700.000,00 13.921.000,00 30.000,00 3.892.900,00 22.804.290,00 130.100,00 28.937.856,00 2.257.000,00 575.000,00 20.536.200,00 4.669.574,00 626.000,00 1.738.000,00 1.544.000,00 725.000,00 1.200.000,00 2.700.000,00 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Rd - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 28 — Encargos Especiais 1.725.000,00 1.725.000,00 99 - Reserva de Contingência 115.000,00 115.000,00 4 - DESPESA POR PROGRAMA 85.999.630,00 26.757.290,00 112.756.920,00 0001 - Ação Legislativa 4.700.000,00 4.700.000,00 0002 - “Agricultura Familiar e Economia rar 489.000,00 489.000,00 0003 - Desenvolvimento Econômico e Sustentável 2.147.000,00 2.147.000,00 0004 - Desenvolvimento do Turismo 728.000,00 725.000,00 0005 - Educação Parecis 27.689.856,00 27.689.856,00 0006 - Campo Novo Mais Saúde 20.077.190,00 20.077.190,00 0007 - Vigilância em Saúde 1.629.100,00 | 1.629.100,00 0008 - Excelência Esportiva 1.230.000,00 1.230.000,00 0009 - Bem Morar 31.000,00 51.000,00 0010 - Proteção Social Básica e Especial 2:097.700,00 997.700,00 0011 - Geração de Emprego e Renda 130.100,00 130.100,00 0012 - Cultura do Parecis 862.000,00 862.000,00 0013 - Infraestrutura dos Serviços Públicos 21.860.200,00 21.860.200,00 0014 -S amento Básico 4.701.574,00 4.701.574,00 0015 - Gestão e Manutenção do Governo Municipal 2.161.000,00 2.161.000,00 0016 - Gestão e Manutenção da Administração 6.248.000,00 6.248.000,00 0017 - Gestão e Manutenção das Finanças 5.035.000,00 5.035.000,00 0018 - Gestão e Manutenção da Cultura e Turismo 1.395.000,00 1.395.000,00 0019 - estão e Manutenção do Esporte 1.470.000,00 1.470.000,00 0020 - Gestão e Manutenção da Infraestrutura 1.109.000,00 1.109.000,00 0021 - Gestão e Manutenção do Desenvolvimento Econômico 1.039.000,00 1.039.000,00 0022 - Gestão e Manutenção da Educação 1.248.000,00 1.248.000,00 0023 - Gestão e Manutenção da Saúde 1.088.000,06 1.098.000,00 0024 - Gestão e Manutenção da Assistência Social tendo 1.674.200,00 0025 - Operações Especiais 1.675.000,00 1.675.000,00 9999 - Reserva de Contingência 115.000,00 115.000,00 venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 P E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 14.101.500,00 14.101.500,00 1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 0,00 14.101.500,00 14.101.500,00 13 - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais 14.101.500,00 14.101.500,00 2 - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 0,00 14.101.500,00 14.101.500,00 01 - Despesas Correntes 6.861.500,00 6.861.500,00 02 - Despesas de Capital 140.000,00 140.000,00 99 - Reserva do RPPS 7.100.000,00 7.100.000,00 3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO 0,00 14.101.500,00 14.101.500,00 09 — Previdência Social 7.001.500,00 7.001.500,00 99 - Reserva do RPPS 7.100.000,00 7.100.000,00 4 - DESPESA POR PROGRAMA 0,00 14.101.500,00 14.101.500,00 0026 - Gestão da Previdência do Regime Estatutário TOTAL GERAL DA DESPESA (1 + II) Social, o do Orçamento Fiscal. 7.001.500,00 85.999.630,00 40.858.790,00 7.001.500,00 126.858.420,00 Parágrafo único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade valor de R$ 20.415.390,00 será custeado com recursos provenientes Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, 8 1º, incisos I, Il, HI e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições: I - no limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, para os casos de créditos suplementares; H — até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos. 8 1º. O limite autorizado no caput não será onerado quando se tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem 1) Avenida Mato Grosso, aos o - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de “Pessoal e Encargos. 82º. A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, entre as mesmas fontes de recursos, bem como, entre projetos e atividades de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no inciso I, do caput. Art. 6º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da receita, estabelecidos na Lei nº 1.690, de 15 de julho de 2014, passam a vigorar com os valores atualizados de acordo com os Anexos V e III, integrante desta lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência nicípiose por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. Secretário Municipal dg Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br