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norma nº 1729/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1729 / 2014
Date 2014-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.729/2014 18 de dezembro de 2014.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO
DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015,
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$
140.027.600,00 que após a dedução da Receita Tributária de R$ 1.081.800,00,
bem como para a formação do FUNDES, no valor de R$ 12.087.380,00, resulta
na Receita Estimada de R$ 126.858.420,00, assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal: R$ 106.415.020,00;
Il - Orçamento da Seguridade Social: R$ 20.443.400,00 neste
compreendidas as receitas da saúde, assistência social e previdência social.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor
Municipal, integrante do Orçamento da Seguridade Social foi fixado em R$
14.101.500,00.
Art. 2º. A Receita da Administração Direta será realizada mediante
a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma
da legislação vigente, de acordo com o desdobramento abaixo especificado.
Parágrafo único. As fontes de receitas da Administração Indireta -
Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Campo Novo do Parecis
(FUNSEM) são provenientes das contribuições calculadas sobre os vencimentos
dos servidores municipais, rendimentos de aplicações financeiras e outras
receitas, conforme o desdobramento abaixo especificado:
ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA FISCAL SEGURIDADE TOTAL
SOCIAL
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA 106.415.020,00 6.341.900,00 112.756.920,00
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 106.415.020,00 6.341.900,00 112.756.920,00
1 - RECEITAS CORRENTES 90.844.020,00 6.341.900,00 97.185.920,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 15.571.000,00 0,00 15.571.000,00
2 - POR FONTES 106.415.020,00 6.341.900,00 112.756.920,00
1 - RECEITAS CORRENTES 104.113.200,00 6.341.900,00 110.455.100,00
1.1 - Receita Tributária 15.061.100,00 15.061.100,00
1.2 — Receita de Contribuições 1.347.200,00 1.347.200,00
1.3 - Receita Patrimonial 160.000,00 40.000,00 200.000,00
1.6 — Receita de Serviços 2.725.300,00 2.725.300,00
1.7 - Transferências Correntes 83.051.900,00 6.301.900,00 89.353.800,00
Rania Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-
il: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
1.9 - Outras Receitas Correntes
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.1 - Operação de Crédito
2.2 - Alienação de Bens
2.4 — Transferências de Capital
9 -DEDUÇÕES DAS RECEITAS
CORRENTES
9.1 - Dedução da Receita Tributária
9.7 - Retenção para o FUNDEB
Il - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
ds RECEITAS CORRENTES
7 - RECEITAS CORRENTES -
INTRAORCAMENTÁRIAS
2 - POR FONTES
1 - RECEITAS CORRENTES
1.2 - Receita de Contribuições
1.3 - Receita Patrimonial
1.9 - Outras Receitas Correntes
7 - RECEITAS CORRENTES -
INTRAORCAMENTARIAS
TOTAL GERAL DA RECEITA (I+II)
Art. 3º.
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
1.767.700,00
15.571.000,00
12.506.000,00
450.000,00
2.615.000,00
-13.269.180,00
-1.181.800,00
-12.087.380,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.101.500,00
8.813.500,00
8.813.500,00
5.288.000,00
14.101.500,00
8.813.500,00
2.595.500,00
5.748.000,00
470.000,00
5.288.000,00
106.415.020,00 20.443.400,00
total, de R$ 126.858.420,00, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal R$ 85.999.630,00;
II - Orçamento da Seguridade Social R$ 40.8,00, que se refere às
dotações da saúde, assistência social e previdência social.
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
1.767.700,00
15.571.000,00
12.506.000,00
450.000,00
2.615.000,00
-13.269.180,00
-1.181.800,00
-12.087.380,00
14.101.500,00
8.813.500,00
8.813.500,00
5.288.000,00
14.101.500,00
8.813.500,00
2.595.500,00
5.748.000,00
470.000,00
5.288.000,00
126.858.420,00
A Despesa total é fixada no mesmo montante da Receita
Art. 4º. A despesa será realizada de acordo com a especificação dos
Anexos desta lei, constantes do Programa de Trabalho e segundo a sua
natureza, conforme discriminadas a seguir:
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ADMINISTRAÇÃO
01 - Câmara Municipal
02 - Governo Municipal
FISCAL
85.999.630,00
DESPESA POR ÓRGÃO DA 85.999.630,00
4.700.000,00
2.161.000,00
SEGURIDADE
SOCIAL
TOTAL
26.757.290,00 112.756.920,00
26.757.290,00 112.756.920,00
4.700.000,00
2.161.000,00
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 F)
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
03 - genro de Administração
04 - Secretaria de Finanças
05 - Secretaria de Cultura e Turismo
06 - Secretaria de Esportes e Lazer
07 - Secretaria de Infraestrutura
08 - Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
09 - Secretaria de Educação
10 - Secretaria de Saúde
11 - Secretaria de Assistência Social
99 - Reserva de Contingência
2 - DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA
01 - Despesas Correntes
02 - Despesas de Capital
03 - Reserva de Contingência
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE
GOVERNO
01 — Legislativo
04 — Administração
06 - Segurança Pública
08 — Assistência Social
10 - Saúde
11 - Trabalho
12 - Educação
13 - Cultura
14 — Direitos da Cidadania
15 - Urbanismo
17 — Saneamento
18 - Gestão Ambiental
20 — Agricultura
22 - Indústria
23 - Comércio e Serviços
26 — Transportes
27 — Desporto e Lazer
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
6.248.000,00
6.710.000,00
2.982.000,00
2.700.000,00
27.670.774,00
3.775.000,00
28.937.856,00
115.000,00
85.999.630,00
65.082.430,00
20.802.200,00
115.000,00
- 85.999.630,00
4.700.000,00
13.921.000,00
30.000,00
28.937.856,00
2.257.000,00
575.000,00
20.536.200,00
4.669.574,00
626.000,00
1.738.000,00
1.544.000,00
725.000,00
1.200.000,00
2.700.000,00
22.804.290,00
3.953.000,00
26.757.290,00
24.756.290,00
2.001.000,00
26.757.290,00
3.892.900,00
22.804.290,00
130.100,00
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
6.248.000,00
6.710.000,00
2.982.000,00
2.700.000,00
27.670.774,00
3.775.000,00
28.937.856,00
22.804.290,00
3.953.000,00
115.000,00
112.756.920,00
89.838.720,00
22.803.200,00
115.000,00
112.756.920,00
4.700.000,00
13.921.000,00
30.000,00
3.892.900,00
22.804.290,00
130.100,00
28.937.856,00
2.257.000,00
575.000,00
20.536.200,00
4.669.574,00
626.000,00
1.738.000,00
1.544.000,00
725.000,00
1.200.000,00
2.700.000,00
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Rd - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
28 — Encargos Especiais 1.725.000,00 1.725.000,00
99 - Reserva de Contingência 115.000,00 115.000,00
4 - DESPESA POR PROGRAMA 85.999.630,00 26.757.290,00 112.756.920,00
0001 - Ação Legislativa 4.700.000,00 4.700.000,00
0002 - “Agricultura Familiar e
Economia rar 489.000,00 489.000,00
0003 - Desenvolvimento Econômico e
Sustentável 2.147.000,00 2.147.000,00
0004 - Desenvolvimento do Turismo 728.000,00 725.000,00
0005 - Educação Parecis 27.689.856,00 27.689.856,00
0006 - Campo Novo Mais Saúde 20.077.190,00 20.077.190,00
0007 - Vigilância em Saúde 1.629.100,00 | 1.629.100,00
0008 - Excelência Esportiva 1.230.000,00 1.230.000,00
0009 - Bem Morar 31.000,00 51.000,00
0010 - Proteção Social Básica e
Especial 2:097.700,00 997.700,00
0011 - Geração de Emprego e Renda 130.100,00 130.100,00
0012 - Cultura do Parecis 862.000,00 862.000,00
0013 - Infraestrutura dos Serviços
Públicos 21.860.200,00 21.860.200,00
0014 -S amento Básico 4.701.574,00 4.701.574,00
0015 - Gestão e Manutenção do
Governo Municipal 2.161.000,00 2.161.000,00
0016 - Gestão e Manutenção da
Administração 6.248.000,00 6.248.000,00
0017 - Gestão e Manutenção das
Finanças 5.035.000,00 5.035.000,00
0018 - Gestão e Manutenção da
Cultura e Turismo 1.395.000,00 1.395.000,00
0019 - estão e Manutenção do
Esporte 1.470.000,00 1.470.000,00
0020 - Gestão e Manutenção da
Infraestrutura 1.109.000,00 1.109.000,00
0021 - Gestão e Manutenção do
Desenvolvimento Econômico 1.039.000,00 1.039.000,00
0022 - Gestão e Manutenção da
Educação 1.248.000,00 1.248.000,00
0023 - Gestão e Manutenção da
Saúde 1.088.000,06 1.098.000,00
0024 - Gestão e Manutenção da
Assistência Social tendo 1.674.200,00
0025 - Operações Especiais 1.675.000,00 1.675.000,00
9999 - Reserva de Contingência 115.000,00 115.000,00
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 P
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 0,00 14.101.500,00 14.101.500,00
1 - DESPESA POR ÓRGÃO DA
ADMINISTRAÇÃO 0,00 14.101.500,00 14.101.500,00
13 - Fundo de Previdência dos
Servidores Municipais 14.101.500,00 14.101.500,00
2 - DESPESA POR CATEGORIA
ECONÔMICA 0,00 14.101.500,00 14.101.500,00
01 - Despesas Correntes 6.861.500,00 6.861.500,00
02 - Despesas de Capital 140.000,00 140.000,00
99 - Reserva do RPPS 7.100.000,00 7.100.000,00
3 - DESPESA POR FUNÇÃO DE
GOVERNO 0,00 14.101.500,00 14.101.500,00
09 — Previdência Social 7.001.500,00 7.001.500,00
99 - Reserva do RPPS 7.100.000,00 7.100.000,00
4 - DESPESA POR PROGRAMA 0,00 14.101.500,00 14.101.500,00
0026 - Gestão da Previdência do
Regime Estatutário
TOTAL GERAL DA DESPESA (1 + II)
Social, o
do Orçamento Fiscal.
7.001.500,00
85.999.630,00 40.858.790,00
7.001.500,00
126.858.420,00
Parágrafo único. Do total fixado no Orçamento da Seguridade
valor de R$ 20.415.390,00 será custeado com recursos provenientes
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o
exercício, créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o art.
167, inciso V, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 43, 8
1º, incisos I, Il, HI e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964,
criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de
cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes
condições:
I - no limite de 3% (três por cento) da despesa fixada no Art. 3º
desta lei, para os casos de créditos suplementares;
H — até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, nos casos
de créditos suplementares para atender riscos fiscais ou imprevistos.
8 1º. O limite autorizado no caput não será onerado quando se
tratar de movimentação de recursos decorrentes de anulação parcial ou total de
dotações, dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos, bem
1)
Avenida Mato Grosso, aos o - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
como, para suplementar insuficiência de dotações no Grupo de Despesas de
“Pessoal e Encargos.
82º. A fim de agilizar o cumprimento da programação aprovada
nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos entre
elementos do mesmo grupo de despesa, entre as mesmas fontes de recursos,
bem como, entre projetos e atividades de um mesmo programa, sem onerar o
limite estabelecido no inciso I, do caput.
Art. 6º. O valor das Metas Fiscais, bem como a renúncia da receita,
estabelecidos na Lei nº 1.690, de 15 de julho de 2014, passam a vigorar com os
valores atualizados de acordo com os Anexos V e III, integrante desta lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado
de Mato Grosso, Portal Transparência nicípiose por afixação no local de
costume, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal dg Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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