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norma nº 2/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-06-12
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº001/97, DE 05.05.97, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2001 12 de junho de 2001
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97,
DE 05.05.97, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JESUR JOSÉ CASSOL, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a
seguinte:
LEI
Art 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 001/97,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
Parágrafo Único. Integram a Procuradoria Geral do Município, o
Procurador Geral e dois Assessores Jurídicos, sendo um Assessor Chefe, lotados no
quadro de provimento em confiança do Poder Executivo Municipal. ”
Art 2º O Art. 7º, da Lei Complementar nº 001/97, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7º. As remunerações relativas aos cargos discriminados nesta Lei
corresponderêio aos níveis abaixo relacionados, instituídos na Tabela de Vencimentos
dos servidores públicos municipais de Campo Novo do Parecis:
Cargo Nível.
Procurador Geral do Município .......eeseeseesereeerereererentos 41
Assessor Jurídico Chefe... eereerereeereeeereerereeneenerceraseaenenos 40
ASSESNOR. JUBIÁICO cxssencanavntoniriiraro envie 39”
Art. 3º - Fica revogado o art. 8º da Lei Complementar nº 001/97.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias
do mês de junho de 2001.
JESUR JOSÉ CASSOL
Préfeito Municipal
MARTOZA EREIRA
Coordenador de Administração Geral
Av. Mato Grosso, nº 50 - CEP 78360-000
Fone/Fax (0*+65) 382-1125

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