| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2005 |
| Date | 2005-04-05 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2003, DE 30.12.2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2005 05 de abril de 2005 Autoria: Poder Executivo Municipal “ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2003, DE 30.12.2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JESUR JOSÉ CASSOL, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI COMPLEMENTAR Art. 1º. O parágrafo único do art. 164 da Lei Complementar nº 008/2003, de 30.12.2003, que institui o Código de Obras do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação: CArt. 164. eee Parágrafo único. Os estabelecimentos mencionados neste artigo deverão ter afastamento mínimo de um raio de 100,00 m (cem metros) de escolas, hospitais e outros locais onde se reúnam grande número de pessoas, medindo a partir das extremidades mais próximas dos terrenos e não poderão ser implantados na mesma quadra destes”. Art. 2% O inciso II do art. 168 da Lei Complementar nº 008/2003, de 30.12.2003, que institui o Código de Obras do Município de Campo Novo do Parecis, | passa a vigorar com a seguinte redação: RE Le PR (fo pap IW — raio mínimo de 100,00 m (cem metros) de distância de hospitais, escolas, clubes, igrejas e congêneres, medindo a partir das extremidades mais próximas dos terrenos e não poderão ser implantados na mesma quadra destes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito mês de abril de 2005. é Fo unicipal de Campo Novo do Parecis,aos 05 dias do heh É sso, nº 50 - CÉP 78 360-000 IFax: (0:65) 382-1125 Av. Mato Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. CEZAR ANDRADE MA OUES DE AZEVEDO Secretário Municipal de Adininistração Av. Mato Grosso, nº 50 - CEP 78 360-000 Fone/Fax: (0**65) 382-1125