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norma nº 10/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2005
Date 2005-04-05
EmentaALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2003, DE 30.12.2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2005 05 de abril de 2005
Autoria: Poder Executivo Municipal
“ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2003, DE
30.12.2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JESUR JOSÉ CASSOL, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. O parágrafo único do art. 164 da Lei Complementar nº 008/2003,
de 30.12.2003, que institui o Código de Obras do Município de Campo Novo do Parecis,
passa a vigorar com a seguinte redação:
CArt. 164. eee
Parágrafo único. Os estabelecimentos mencionados neste artigo deverão ter
afastamento mínimo de um raio de 100,00 m (cem metros) de escolas, hospitais e outros
locais onde se reúnam grande número de pessoas, medindo a partir das extremidades mais
próximas dos terrenos e não poderão ser implantados na mesma quadra destes”.
Art. 2% O inciso II do art. 168 da Lei Complementar nº 008/2003, de
30.12.2003, que institui o Código de Obras do Município de Campo Novo do Parecis,
| passa a vigorar com a seguinte redação:
RE Le PR (fo pap
IW — raio mínimo de 100,00 m (cem metros) de distância de hospitais,
escolas, clubes, igrejas e congêneres, medindo a partir das extremidades mais próximas
dos terrenos e não poderão ser implantados na mesma quadra destes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
mês de abril de 2005.
é
Fo
unicipal de Campo Novo do Parecis,aos 05 dias do
heh É
sso, nº 50 - CÉP 78 360-000
IFax: (0:65) 382-1125
Av. Mato
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por
afixação no lugar de costume, data supra.
CEZAR ANDRADE MA OUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Adininistração
Av. Mato Grosso, nº 50 - CEP 78 360-000
Fone/Fax: (0**65) 382-1125

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