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norma nº 13/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2005
Date 2005-10-05
EmentaREVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2003, DE 30.12.003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2005 (*) 05 de outubro de 2005
Autoria: Vereadores Amantino Baioto e Adilson Roque Teixeira - Quino
“REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
008/2003, DE 30.12.2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO
MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.”
JESUR JOSÉ CASSOL, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º. Ficam revogados os incisos IV e VIe o 8 2º do art. 144 da Lei
Complementar nº 008/2003, de 30.12.2003, que institui o Código de Obras do Município
de Campo Novo do Parecis.
Art. 2º O inciso V do art. 144 da Lei Complementar nº 008/2003, de
30.12.2003, que institui o Código de Obras do Município de Campo Novo do Parecis,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 144...
V— área mínima de cada unidade da residência geminada será de 50,00 mê
(cingiienta metros quadrados). ”
Art. 3% Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Pafecis, aos 05 dias do
mês de outubro de 2005.
Registrada
afixação no lugar de costu
rdo
CEZAR ANDRADE MARDDBS E AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 06 de março de 2006, onde se lê:
“Lei nº 1.091/2005”, leia-se: “Lei Complementar nº 013/2005”.
Av. Mato Grosso, nº 50 - CEP 78 360-000
Fone/Fax: (0**65) 3382-1125

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