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norma nº 14/2005

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2003, DE 30.12.2003, QUE DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2005 21 de dezembro de 2005
Autoria: Vereadores Adilson Roque Teixeira — Quino e Amantino Baioto
“ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº
006/2003, DE 30.12.2003, QUE DISPÕE SOBRE O
MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO
SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JESUR JOSÉ CASSOL, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. O art. 31 da Lei Complementar nº 006/2003, de 30.12.2003, que
dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de
Campo Novo do Parecis, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte
redação:
Art. 31...
Parágrafo único. A dimensão mínima dos lotes encontra-se indicada na
Tabela 3 desta Lei, à exceção dos lotes de esquina, os quais poderão ter testada mínima de
15 m (quinze metros) e área total mínima de 225,00 m? (duzentos e vinte e cinco metros
quadrados).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Pazecis, aos 21 dias do
mês de dezembro de 2005.
Registrada na//8
afixação no lugar de costume/data supra.
CEZAR ANDRADE narDUBo az VEDO
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, nº 50 - CEP 78 360-000
Fone/Fax: (0**65) 382-1125

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