| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2003, DE 30.12.2003, QUE DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2005 21 de dezembro de 2005 Autoria: Vereadores Adilson Roque Teixeira — Quino e Amantino Baioto “ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2003, DE 30.12.2003, QUE DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JESUR JOSÉ CASSOL, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI COMPLEMENTAR Art. 1º. O art. 31 da Lei Complementar nº 006/2003, de 30.12.2003, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 31... Parágrafo único. A dimensão mínima dos lotes encontra-se indicada na Tabela 3 desta Lei, à exceção dos lotes de esquina, os quais poderão ter testada mínima de 15 m (quinze metros) e área total mínima de 225,00 m? (duzentos e vinte e cinco metros quadrados). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Pazecis, aos 21 dias do mês de dezembro de 2005. Registrada na//8 afixação no lugar de costume/data supra. CEZAR ANDRADE narDUBo az VEDO Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, nº 50 - CEP 78 360-000 Fone/Fax: (0**65) 382-1125