| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2006 |
| Date | 2006-07-11 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 30.12.2003, QUE DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2006 11 de julho de 2006 Autoria: Poder Executivo Municipal “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 30.12.2003, QUE DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. SERGIO COSTA BEBER STEFANELO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI COMPLEMENTAR Art. 1º. O inciso II do art. 9º da Lei Complementar nº 006/2003, de 30.12.2003, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação: CAgt O. res HI — fica proibido, na faixa compreendida entre 40m e 2.000m do limite da última rua do loteamento aprovado, deixar o solo desnudo, durante os meses críticos da seca.” Art. 2º. A Lei Complementar nº 006/2003, de 30.12.2003, passa a vigorar acrescida de art. 9º-A, com a seguinte redação: “Art. 9ºA. Fica proibido o cultivo de espécies para fins de exploração de grãos e cana-de-açúcar, no raio de 40m a partir de qualquer residência, armazém ou estabelecimento, rural ou urbano, obrigando-se o proprietário a manter a área coberta por vegetação, tipo gramínea rasteira de porte baixo, ou gradeada. Parágrafo único. À infração deste artigo será imposta multa classificada como gravíssima, conforme o regulamento do Plano Diretor.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de julho de 2006. a ivo SERGIO COS BEBER STEFANELO nicipal Av. Mato Grosso, nº 50 - CEP 78 360-000 Fone/Fax: (0**65) 3382-1125 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. a MÁRCIO ANTÃO ias Secretário Munifipal de Administração Av. Mato Grosso, nº 50 - CEP 78 360-000 Fone/Fax: (0**65) 3382-1125