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norma nº 17/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 17 / 2006
Date 2006-07-11
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 30.12.2003, QUE DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2006 11 de julho de 2006
Autoria: Poder Executivo Municipal
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR
Nº 006, DE 30.12.2003, QUE DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO,
ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SERGIO COSTA BEBER STEFANELO, Prefeito Municipal de Campo Novo
do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. O inciso II do art. 9º da Lei Complementar nº 006/2003, de
30.12.2003, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo no
Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação:
CAgt O. res
HI — fica proibido, na faixa compreendida entre 40m e 2.000m do limite da
última rua do loteamento aprovado, deixar o solo desnudo, durante os meses críticos da
seca.”
Art. 2º. A Lei Complementar nº 006/2003, de 30.12.2003, passa a vigorar
acrescida de art. 9º-A, com a seguinte redação:
“Art. 9ºA. Fica proibido o cultivo de espécies para fins de exploração de
grãos e cana-de-açúcar, no raio de 40m a partir de qualquer residência, armazém ou
estabelecimento, rural ou urbano, obrigando-se o proprietário a manter a área coberta por
vegetação, tipo gramínea rasteira de porte baixo, ou gradeada.
Parágrafo único. À infração deste artigo será imposta multa classificada como
gravíssima, conforme o regulamento do Plano Diretor.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 dias do mês
de julho de 2006.
a ivo
SERGIO COS BEBER STEFANELO
nicipal
Av. Mato Grosso, nº 50 - CEP 78 360-000
Fone/Fax: (0**65) 3382-1125
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação
no lugar de costume, data supra. a
MÁRCIO ANTÃO ias
Secretário Munifipal de Administração
Av. Mato Grosso, nº 50 - CEP 78 360-000
Fone/Fax: (0**65) 3382-1125

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