| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2007 |
| Date | 2007-01-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 10.02.2005, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, BEM COMO, CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E SUAS REMUNERAÇÕES, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção LEI COMPLEMENTAR N° 018/2006 03 de janeiro de 2007. Autoria: Poder Executivo Municipal. "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 009, DE 10.02.2005, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, BEM COMO, CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E SUAS REMUNERAÇÕES, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DEGESTÃO, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". SÉRGIO COSTA BEBER STEFANELO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI COMPLEMENTAR Ari. Io. Os arts. 10, 28, 29, 42 e 43 da Lei Complementar n° 009, de 10 de fevereiro de 2005, que, dispõe sobre a alteração, criação, estruturação e atribuições dos órgãos do Poder Executivo do Município de Campo Novo do Parecis, bem como, criação de cargos comissionados e suas remunerações, fixa princípios e diretrizes de gestão, passa a vigorar com a seguinte redação: "Ari. 10. São órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: I - Órgãos deAssessoramento: a) Gabinete do Prefeito Municipal; b) Gabinete do Vice-Prefeito; c) Controladoria do Município; d) Procuradoria Geral do Município; e) Assessoria Jurídica do Município; II- Órgãos Auxiliares: a) Secretaria Municipal de Administração; b) Secretaria Municipal de Finanças; III - Órgãos deAdministração Específica: a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer; d) Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social; e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; f) Secretaria Municipal de Infra-Estrutura. Av. Mato Grosso, 50 - CEP 78 360-000 Fone: (65)3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov.br Celeiro Nacional de Produção Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Ari. 28. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de administração e de desenvolvimento de recursos humanos, visando garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal e promover seu constante aprimoramento organizacional. Ari. 29. Compete à Secretaria Municipal de Administração: I - planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e políticas de desenvolvimento do Município e das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo; II - articular, coordenar e elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental; III - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução orçamentária da Administração Direta e Indireta e dosfundos municipais; IV - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades administrativas, de recursos humanos, de segurança e medicina do trabalho, de patrimônio e de serviços gerais; V - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações; VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãosfederais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; VII - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. VIII - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social; IX- exercer as competências da Controladoria do Município nafalta desta; Ari. 42. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculadas a estruturação urbana e rural, visando ao ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do Município. Ari. 43. Compete à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura: I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do sistema viário, de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em integração com as demais secretarias; II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o sistema municipal de trânsito; Av. Mato Grosso, 50 - CEP 78 360-000 Fone: (65)3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov.br Celeiro Nacional de Produção Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 III - normalizar, monitorar,fiscalizar e avaliar a elaboração de projetos e obras de intervenção urbana e rural, do parcelamento, ocupação e valorização do solo urbano; IV - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a administração das obras e/ou serviços de execução direta e indireta do Município em integração com as demais secretarias municipais; V- gerir, com a colaboração com as demaissecretarias municipais, os bens públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas e afins, bem assim os caracterizados como áreas institucionais; VI - normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de obras e posturas do Município; VII - coordenar a elaboração da política e legislação de proteção do patrimônio histórico urbano, articulando-a com a política de estruturação urbana do Município; VIU - coordenar as ações de concessionárias de serviço público; IX - gerenciar e executar ações para captação de recursospara programas e projetos de interesse do Município; X - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas de iluminação pública; XI - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades relativas à movimentação e controle de veículos, máquinas e equipamentos de uso geral da Administração; XII - promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais e vias urbanas, bem como, do sistema de drenagem; XIII - monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes de transporte; XIV - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convêniosfirmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; XV - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. " Ari. 2o. As vagas dos cargos de Secretário Municipal, Diretor de Departamento, Assessor de Gabinete e Chefe de Divisão, constantes do Anexo I - Do Quadro Geral dos Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa, da Lei Complementar n° 009/2005, passa a vigorar da seguinte forma: CARGO QUANTIDADE I - Secretário 8 II - Diretor Departamento 30 III - Assessor de Gabinete 3 IV - Chefe de Divisão 34 Ari. 3o. O cargo de Instrutor de Oficinas, previsto no art. 85 da Lei Complementarn° 009/2005, passa a denominar-se Instrutor, da seguinte forma: CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO Instrutor 17 R$1.000,00. Av. Mato Grosso, 50 - CEP 78 360-000 Fone: (65)3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção Ari. 4o. Fica extinto o cargo de Maestro de Banda, criado pela Lei Municipal n° 866/2002. Ari. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ari. 6o. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 26, 27, 44 e 45 da Lei Complementar n° 009/2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do mês de janeiro de 2007. SÉRGIO COSÚTA BfÊWER STEFANELO Prefeito\lmaiicipal Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. MARCIO'ANTÃ.0 canterle Secretário Municipal de Administração Av. Mato Grosso, 50 - CEP 78 360-000 Fone: (65)3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov.br