br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 18/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 18 / 2007
Date 2007-01-03
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 10.02.2005, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, BEM COMO, CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E SUAS REMUNERAÇÕES, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8089

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
LEI COMPLEMENTAR N° 018/2006 03 de janeiro de 2007.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 009, DE
10.02.2005, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO,
ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, BEM
COMO, CRIAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E SUAS
REMUNERAÇÕES, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DEGESTÃO,
EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
SÉRGIO COSTA BEBER STEFANELO, Prefeito Municipal de Campo
Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Ari. Io. Os arts. 10, 28, 29, 42 e 43 da Lei Complementar n° 009, de 10 de
fevereiro de 2005, que, dispõe sobre a alteração, criação, estruturação e atribuições dos
órgãos do Poder Executivo do Município de Campo Novo do Parecis, bem como, criação
de cargos comissionados e suas remunerações, fixa princípios e diretrizes de gestão, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Ari. 10. São órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
I - Órgãos deAssessoramento:
a) Gabinete do Prefeito Municipal;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
c) Controladoria do Município;
d) Procuradoria Geral do Município;
e) Assessoria Jurídica do Município;
II- Órgãos Auxiliares:
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
III - Órgãos deAdministração Específica:
a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer;
d) Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social;
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
f) Secretaria Municipal de Infra-Estrutura.
Av. Mato Grosso, 50 - CEP 78 360-000
Fone: (65)3382-5100
www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov.br
Celeiro Nacional de Produção
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Ari. 28. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de
administração e de desenvolvimento de recursos humanos, visando garantir o pleno
funcionamento do Poder Executivo Municipal e promover seu constante aprimoramento
organizacional.
Ari. 29. Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I - planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas
e políticas de desenvolvimento do Município e das ações políticas do Governo Municipal
na execução do programa de governo;
II - articular, coordenar e elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município mediante
orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação
governamental;
III - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução
orçamentária da Administração Direta e Indireta e dosfundos municipais;
IV - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades
administrativas, de recursos humanos, de segurança e medicina do trabalho, de
patrimônio e de serviços gerais;
V - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de
organização, informática e sistema de informações;
VI - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de
convênios firmados com órgãosfederais e estaduais, bem como, entidades governamentais
e não governamentais nas áreas de sua competência;
VII - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
VIII - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a
participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de
mobilização social;
IX- exercer as competências da Controladoria do Município nafalta desta;
Ari. 42. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura tem por finalidade
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do
Município vinculadas a estruturação urbana e rural, visando ao ordenamento socialmente
justo e ecologicamente equilibrado do Município.
Ari. 43. Compete à Secretaria Municipal de Infra-Estrutura:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do
sistema viário, de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do
Município, em integração com as demais secretarias;
II - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar o sistema municipal
de trânsito;
Av. Mato Grosso, 50 - CEP 78 360-000
Fone: (65)3382-5100
www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov.br
Celeiro Nacional de Produção
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
III - normalizar, monitorar,fiscalizar e avaliar a elaboração de projetos e
obras de intervenção urbana e rural, do parcelamento, ocupação e valorização do solo
urbano;
IV - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a administração das
obras e/ou serviços de execução direta e indireta do Município em integração com as
demais secretarias municipais;
V- gerir, com a colaboração com as demaissecretarias municipais, os bens
públicos originários de parcelamento e desmembramento do solo e de operações urbanas
e afins, bem assim os caracterizados como áreas institucionais;
VI - normatizar, monitorar e avaliar a fiscalização de obras e posturas do
Município;
VII - coordenar a elaboração da política e legislação de proteção do
patrimônio histórico urbano, articulando-a com a política de estruturação urbana do
Município;
VIU - coordenar as ações de concessionárias de serviço público;
IX - gerenciar e executar ações para captação de recursospara programas
e projetos de interesse do Município;
X - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas de
iluminação pública;
XI - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades
relativas à movimentação e controle de veículos, máquinas e equipamentos de uso geral
da Administração;
XII - promover a construção, pavimentação e conservação de estradas
municipais e vias urbanas, bem como, do sistema de drenagem;
XIII - monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações
decorrentes de transporte;
XIV - planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de
convêniosfirmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais
e não governamentais nas áreas de sua competência;
XV - exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. "
Ari. 2o. As vagas dos cargos de Secretário Municipal, Diretor de
Departamento, Assessor de Gabinete e Chefe de Divisão, constantes do Anexo I - Do
Quadro Geral dos Cargos em Comissão da Estrutura Administrativa, da Lei Complementar
n° 009/2005, passa a vigorar da seguinte forma:
CARGO QUANTIDADE
I - Secretário 8
II - Diretor Departamento 30
III - Assessor de Gabinete 3
IV - Chefe de Divisão 34
Ari. 3o. O cargo de Instrutor de Oficinas, previsto no art. 85 da Lei
Complementarn° 009/2005, passa a denominar-se Instrutor, da seguinte forma:
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO
Instrutor 17 R$1.000,00.
Av. Mato Grosso, 50 - CEP 78 360-000
Fone: (65)3382-5100
www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
Ari. 4o. Fica extinto o cargo de Maestro de Banda, criado pela Lei Municipal
n° 866/2002.
Ari. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ari. 6o. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os arts. 26, 27,
44 e 45 da Lei Complementar n° 009/2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 03 dias do
mês de janeiro de 2007.
SÉRGIO COSÚTA BfÊWER STEFANELO
Prefeito\lmaiicipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por
afixação no lugar de costume, data supra.
MARCIO'ANTÃ.0 canterle
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 50 - CEP 78 360-000
Fone: (65)3382-5100
www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura@cnp.mt.gov.br

open original →