| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2009 |
| Date | 2009-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, BEM COMO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E SUAS REMUNERAÇÕES, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2009 08 de abril de 2009 Autoria: Poder Executivo Municipal “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, BEM COMO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E SUAS REMUNERAÇÕES, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI , Título T é . DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio das ações diretas e indiretas, tem como objetivos o desenvolvimento social e sustentável do Município, bem como, a geração de emprego e renda e o aprimoramento dos serviços prestados à Comunidade, mediante o planejamento integrado de suas atividades, buscando consolidar o Município como um centro de excelência, de inclusão social e pólo regional. Art 2º O planejamento integrado da gestão municipal obedecerá às diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal, e será traçado através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos: I- Plano Diretor; II - Plano Plurianual de Investimentos; III - Diretrizes Orçamentárias; IV - Orçamento Anual. Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Dcnp.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção Art. 3º, A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão inteira consonância com os Planos e Programas do Governo do Estado e dos Orgãos da Administração Federal. Art. 4º. A Administração Pública do Município de Campo Novo do Parecis pautar-se-á pelos princípios fundamentais inscritos no art. 37 da Constituição Federal e: I - Liderança Regional; II — Respeito ao ser humano e ao meio ambiente; IH - Educação formadora da cidadania; IV - Parceria do Poder Público com a Iniciativa Privada; V - Desenvolvimento econômico com responsabilidade social. Art. 5% O Poder Executivo será dirigido pelo Prefeito Municipal, assessorado pelas Secretarias Municipais e demais órgãos enumerados nos art. 10 e art. 11, com a estrutura hierárquica estabelecida no art. 12 desta Lei. Parágrafo único. As ações da Administração Pública Municipal serão desenvolvidas prioritariamente mediante projetos, cuja implementação será de competência de cada Secretaria responsável pela gestão. Art. 6º. Para realizar investimentos, realizar serviços públicos e desenvolver os meios indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas finalidades, a organização do Poder Executivo deverá: I - adotar o planejamento estratégico e sistêmico, democratizando a ação administrativa, através da participação da sociedade civil, de forma a contemplar as aspirações dos diversos segmentos sociais; II - valorizar os servidores por meio da execução de políticas de permanente desenvolvimento de competências e técnicas apropriadas, criando satisfação pessoal e profissional apoiada por processos competitivos de seleção, promoção e remuneração; II - investir na melhoria da qualidade dos serviços públicos, motivando o servidor público para atender o povo, destinatário final de suas ações, de forma ética e humana; IV - promover a modernização permanente dos órgãos, entidades, instrumentos e procedimentos da Administração Pública Municipal com vistas à redução de custos, minimização dos desperdícios e a obtenção de serviços de qualidade; V - estabelecer formas de comunicação governo-sociedade, que permitam a adoção e participação da perspectiva do cidadão-usuário nas ações de melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos; VI - estimular a gestão descentralizada, quer territorial, funcional ou social, a fim de aproximar a ação governamental dos cidadãos-usuários e promover o desenvolvimento local, funcionando como agente de mobilização e integração dos recursos sociais; VII - realizar investimentos públicos indispensáveis à criação de infra- estrutura que proporcione o desenvolvimento sustentável do Município e a elevação da qualidade de vida da população; E K Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDcnp.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção VIII - preservar o equilíbrio das contas municipais e aumentar a capacidade de investimento do Município. Título II DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO Capítulo I DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO Art. 7º. O Poder Executivo Municipal, cuja personalidade jurídica se intitula Município de Campo Novo do Parecis, representado pelo Prefeito Municipal, é constituído pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta. Art. 8% A Administração Direta compreende os órgãos municipais encarregados da formulação da política de gestão pública e do ordenamento operacional das atividades da Administração Municipal, visando cumprir suas finalidades, bem como, a prestação de assessoramento direto ao Prefeito Municipal no exercício das funções institucionais. Art. 9% A Administração Indireta compreende entidades instituídas em Lei específica para ampliar a Administração Direta ou aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de atividades de interesse público, de cunho econômico, ambiental, tecnológico ou social. Art. 10. São órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: L Órgãos de Assessoramento: a) Gabinete do Prefeito Municipal; b) Gabinete do Vice-Prefeito; c) Controladoria Municipal; d) Procuradoria Jurídica do Município; e) Assessoria Jurídica do Município; IL. Órgãos Auxiliares: a) Secretaria Municipal de Administração; b) Secretaria Municipal de Finanças; IL Órgãos de Administração Específica: | a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; b) Secretaria Municipal de Saúde; c) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; d) Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social; e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo; f) Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; E Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDcnp.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção Art. II. São órgãos técnicos vinculados ao nível hierárquico a que ele se subordina: I- Coordenadorias; | II - Assessorias; II - Departamentos; IV - Divisões; V - Assistências. Art. 12. São as vinculações da titularidade dos cargos em comissão em relação aos órgãos da administração, bem como, seu nível hierárquico: Órgãos da Administração Direta Cargo do Titular Nível Hierárquico I- Gabinete do Prefeito Municipal Prefeito Municipal I - Gabinete do Vice-Prefeito Vice Prefeito III - Secretaria Municipal Secretário (a) 1º escalão IV- Controladoria do Município Controlador Municipal 1º escalão V - Procuradoria Geral do Município Procurador Geral do 1º escalão Município VI - Assessoria Jurídica Assessor (a) Jurídico (a) 1º escalão VII - Coordenadoria Coordenador (a) 2º escalão VII - Assessoria Assessor (a) 3º escalão IX - Departamento Diretor 3º escalão X- Divisão Chefe 4º escalão XI - Assistência Assistente 5º escalão Parágrafo único. Na elaboração do organograma, da nomenclatura dos órgãos e das competências específicas de cada órgão, o nível hierárquico de menor escalão estará diretamente subordinado ao de nível imediatamente superior a ele vinculado. Art. 13. O Poder Executivo especificará em Decreto o organograma, a nomenclatura dos órgãos segundo as suas competências específicas, nível hierárquico a que se subordina, bem como, as atribuições dos cargos em comissões. Art. 14. A Controladoria Municipal, a Procuradoria Geral do Município e a Assessoria Jurídica do Município estão no mesmo nível hierárquico das Secretarias Municipais. | Art. 15. Os Secretários Municipais, o Controlador Municipal, o Procurador Geral do Município poderão ser ordenadores de despesas conforme vier a ser autorizado em Decreto do Executivo. Pad Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDcnp.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção | Art. 16. As Secretarias são órgãos da Administração Direta, dirigidas por | Secretários, estruturadas com a finalidade de, na forma da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis, assistir o Prefeito Municipal em seu campo de atuação. Art. 17. As Secretarias definirão, no seu campo de atuação, as diretrizes políticas e os programas relativos à sua área e estabelecerão as diretrizes técnicas para a execução de suas atividades. Parágrafo único. As Secretarias articular-se-ão, para o atendimento de suas finalidades, com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros Municípios. Art. 18. O Prefeito Municipal disporá por Portaria sobre a substituição dos Secretários e todos os cargos de direção em suas ausências e impedimentos legais. Capítulo II DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS EQUIVALENTES Seção I DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Art. 19. Compete ao Gabinete do Prefeito Municipal: I - coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal; I - dar assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele | participar; | II - desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais. Seção II DO GABINETE DO VICE-PREFEITO Art. 20. Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito: I - coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto ao Prefeito; Il - dar assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar; II - desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios, despachos e ordens verbais. Seção III DA CONTROLADORIA MUNICIPAL E 5 Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDenp.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção Art. 21. A Controladoria Municipal, órgão dotado de autonomia funcional, tem por finalidade executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades do Poder Executivo. Art. 22. Compete a Controladoria Municipal: I - dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos órgãos e entidades do Poder Executivo: II - avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias ou em outros atos legislativos ou administrativos; HI - aferir a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como, da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como, os direitos e haveres do Município; V - apoiar a participação pública e os controles externos no exercício da sua missão institucional; VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Seção IV . DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO | Art. 23. A procuradoria Jurídica do Município é a instituição que representa em caráter exclusivo, o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe a defesa de seus direitos e interesses na área judicial e administrativa, prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, ressalvados os serviços técnicos especializados, passiveis de contratação conforme a lei vigente. Parágrafo único. O provimento do cargo de Procurador, e Procurador Geral do Município, remuneração, bem como as especificações da competência da procuradoria Jurídica, serão definidas em Lei específica. Seção V . DA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Art. 24. A Assessoria Jurídica do Município tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município, e juntamente com a Procuradoria Jurídica, atuar na defesa de seus direitos e interesses na área judicial e administrativa, prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. Parágrafo único. O Assessor Jurídico do Município é de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. Seção VI 2 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Co 6 Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.enp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Denp.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção Art. 25. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade | planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de administração e de desenvolvimento de recursos humanos, visando garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal e promover seu constante aprimoramento organizacional. Seção VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 26. A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades contábeis, financeiras e fazendária municipal, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da gestão pública e demais ações de natureza fiscal. Seção VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades educacionais e culturais do Município, visando à formação escolar e da cidadania e à garantia do cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais, bem como, a preservação e a revitalização de seu patrimônio histórico, artístico e cultural. Seção IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Art. 28. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades relacionadas com esporte e lazer, visando promover o desenvolvimento físico esportivo e de lazer no Município. Seção X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Art. 29. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município. Seção XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL Art. 30. A Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado à ação social, habitacional e do trabalho, visando melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população. A pI Ls Es Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDcnp.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção Seção XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO Art. 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades no turismo, na indústria, no comércio e agricultura do Município visando o seu desenvolvimento econômico sustentável. Seção XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Art. 32. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculadas a estruturação urbana, rural e saneamento básico, visando ao ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do Município. . Seção XI V DOS ÓRGÃOS TECNICOS Art. 33. São as atribuições dos órgãos técnicos: I - Coordenadorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos de suas atribuições promovendo a integração das atividades desenvolvidas sob sua coordenação; Il - Assessorias: exercem o assessoramento direto aos órgãos a que se subordinam, dentro das competências que lhe são atribuídas; HI - Departamentos: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos de suas atribuições, promovendo a direção e o controle das atividades e ações sob sua responsabilidade; IV- Divisão: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição própria do nível hierárquico que está integrado; V — Assistência: Auxiliam os Diretores e Assessores nas atividades funcionais específicas de suas atribuições. . Capítulo HI é DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Art. 34. A Administração Indireta é composta pelo FUNSEM - Fundo de | Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis e por outros órgãos que vierem a ser instituídos em Lei. Título III DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PREFEITO VÁ A Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000 é Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Dcnp.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção Art. 35. O Vice-Prefeito de Campo Novo do Parecis atuará em articulação com o Prefeito segundo orientações do Chefe do Executivo, delegadas através de Decreto do Executivo, cabendo-lhe as seguintes atribuições: I - auxiliar o Prefeito Municipal, sempre que por ele for convocado, para missões especiais na esfera político-administrativa; Il - substituir o Prefeito Municipal, automaticamente, nos casos de afastamento temporário ou de licença, e sucede-lo em se tratando de vacância do cargo; II - ordenar a realização de despesas até o limite fixado pelo Prefeito Municipal; IV - assinar atos administrativos mediante delegação do Prefeito Municipal; V - participar, como representante do Prefeito Municipal, em organismos colegiados; | VI - acompanhar a execução de convênios com entidades públicas e privadas para a realização de objetivos de interesse do Município, bem como, o cumprimento de prazos e prestações de contas; VII - atuar no inter-relacionamento do Poder Executivo com o Poder Legislativo, especialmente quanto: a) ao acompanhamento da votação de projetos de lei de interesse do Poder Executivo; b) à participação na elaboração de mensagens de razões de veto; c) ao acompanhamento dos pedidos de informações da Câmara, observando os prazos legais; VIII - acompanhar a divulgação de atividades realizadas pelo Município e dos resultados obtidos pela ação do Poder Executivo Municipal; IX - atender a representantes da imprensa, bem como, organizar entrevistas para o fornecimento de dados ou informações sobre atividades do Poder Executivo Municipal; X - acompanhar o atendimento pelo Poder Executivo Municipal de solicitações de órgãos federais e estaduais; XI - acompanhar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as atividades relacionadas com o cerimonial público; XII - coordenar as relações das administrações distritais com os demais órgãos do Poder Executivo Municipal, evidenciando os problemas e necessidades dos Distritos; XIII - promover a realização de atividades de apoio técnico e administrativo às administrações distritais, com vistas a soluções de seus problemas ou atendimento de suas necessidades; XIV - acompanhar as atividades das comissões ou grupos de trabalho vinculados diretamente ao Prefeito Municipal; XV - assessorar o Prefeito Municipal na concessão de auxílios e subvenções determinados por lei; XVI - sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da administração municipal, em benefício da cidadania; XVII - indicar seus auxiliares para nomeação pelo Prefeito Municipal. 5, Avenida Mato Grosso nº 55-NE - CEP 78.360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Denp.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção Art. 36. Para facilitar as tarefas do Vice-Prefeito, os servidores do Poder Executivo Municipal deverão prestar-lhe apoio e informações. | Art. 37. O Gabinete do Vice-Prefeito é unidade orçamentária nos termos do art. 14 da Lei Federal nº 4.320/64, do qual serão consignadas dotações próprias. Título IV , DAS DIRETRIZES DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 38. As ações da Administração Pública Municipal obedecerão aos seguintes princípios de gestão: I - planejamento; I - coordenação; HI - controle; Parágrafo único. Para a coordenação eficaz dos programas, projetos e atividades no âmbito da Administração Pública Municipal definida as prioridades de governo. Capitulo T DO PLANEJAMENTO Art. 39. As ações do Poder Executivo Municipal deverão ser objeto de planejamento, que compreenderá a elaboração, acompanhamento, integração e avaliação dos seguintes instrumentos: 1 - Plano Plurianual; II - Leis de Diretrizes Orçamentárias; HI - Leis Orçamentárias Anuais; IV - Plano Diretor do Município; $1º. As ações de planejamento serão executadas pelas Secretarias dentro de sua esfera de competência, observadas as diretrizes técnicas. 82º Para a elaboração dos orçamentos anuais serão devidamente consideradas as demandas da comunidade, expressas nas audiências públicas. Art. 40. O planejamento implicará no estabelecimento de prioridades, na análise da viabilidade técnico-administrativa dos planos, programas e projetos, acompanhamento e avaliação de sua execução e a verificação dos ajustes necessários à realização das metas previstas nos instrumentos acima mencionados. Art. 41. Constará dos planos e programas governamentais a especificação dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua execução. Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Dcnp.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção Capítulo IT DA COORDENAÇÃO Art. 42. As atividades da mesma natureza, comuns a diversos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, serão agrupadas funcionalmente e submetidas à mesma coordenação central, a cargo da Secretaria Municipal de Administração. Art. 43. Os órgãos e entidades com atividades e ações na mesma área geográfica deverão atuar de forma articulada e coordenada, com o objetivo de assegurar e otimizar a programação e execução integrada dos serviços municipais. Art. 44. As ações, os planos e projetos do Poder Executivo Municipal serão articulados e coordenados visando à otimização dos recursos disponíveis, sem prejuízo da posição hierárquica, dos vínculos de subordinação e controle e das relações de orientação técnica, considerando-se entre si articulados todos os órgãos do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de racionalizar esforços e evitar a duplicidade de atividades. Capítulo HI DO CONTROLE Art. 45. O controle das atividades da Administração Pública Municipal terá como objetivo acompanhar a execução dos programas de trabalho e do orçamento, avaliar a sua legalidade e conformidade com o Direito, aferir os resultados alcançados e verificar se os contratos e convênios foram fielmente adimplidos. Art. 46. O controle das atividades da Administração Municipal deverá estar estruturado em sistemas informatizados que possibilitem: I - apoiar a realização dos processos internos da administração; II - aumentar a eficiência da máquina administrativa; HI - aumentar a velocidade de introdução de métodos modernos de gestão; IV - disponibilizar informações relevantes de forma rápida e pró-ativa; V - permitir e fomentar o controle público sobre as despesas públicas. Art. 47. Os órgãos e entidades da Administração Municipal submetem-se ao controle externo e interno, na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Mato Grosso, da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis e demais diplomas aplicáveis. Art. 48. O controle externo do Poder Executivo, compreendendo a Administração Direta e Indireta, será exercido, entre outros, pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado. Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDenp.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção Art. 49. O controle intemno do Poder Executivo é exercido pela Controladoria Municipal. Art. 50. Compete às Secretárias, dentro da esfera de competência de cada uma delas, controlar a execução dos programas de trabalho, assim como observar as normas que regem a atividade específica de cada órgão ou entidade subordinada ou vinculada da Administração Direta ou Indireta, ressalvadas as competências dos órgãos institucionais de controle, especialmente a Procuradoria Geral do Município, Assessoria Jurídica do Município, Controladoria do Município e Comissão Permanente de Licitação. Art. 51. A Administração Pública propiciará o acesso à informação sobre os seus atos e ações através de meio eletrônico, especialmente sobre os gastos, receitas e indicadores de desempenho. Parágrafo único. A providência prevista no caput do presente artigo não ilide o direito líquido e certo de qualquer cidadão ter acesso a documentos públicos, ressalvadas as hipóteses de impedimentos legais. Título V é DA DESCENTRALIZAÇÃO Capítulo I DA AUTONOMIA Art. 52. O Poder Executivo Municipal poderá atribuir autonomia relativa a órgãos ou entidades para a execução de obras, atividades ou serviços, desde que definidos os mecanismos de execução e controle regulamentados por decretos, atendida a legislação vigente e os princípios fixados na presente Lei. Capítulo II . DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA Art. 53. Ressalvados os casos de competência privativa previstos em Lei, é facultado ao Chefe do Executivo e aos ocupantes de cargos de direção superior delegar competências que lhes tenham sido deferidas ou avocar as que tenham sido atribuídas, para a prática de atos administrativos, a órgãos ou agentes públicos. $ 1º A delegação de competência tem por finalidade assegurar eficácia e eficiência às ações administrativas e será feita através de Decreto ou Portaria, devendo a autoridade delegante indicar as atribuições e fixar a sua duração. $ 2º. O ato de avocação indicará a autoridade avocada, as atribuições que constituem o objeto e o prazo de sua duração. $ 3º A faculdade prevista neste artigo considerar-se-á implícita em todas as Leis e regulamentos que definam competências e atribuições. $ 4º A subdelegação só é admissível se tiver sido expressamente autorizada no ato de delegação. x Ea 7) Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Dcnp.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção . Título VT DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 54. A remuneração mensal básica dos cargos, bem como, a quantidade de Órgãos e Cargos, e criados, previstos nesta Lei, será o constante no Anexo I desta Lei. Parágrafo único. O provimento de cargos será gradativo, de acordo com o processo de implantação da nova estrutura administrativa e de gradual extinção de cargos. Art. 55. Serão transferidos para as Secretarias estabelecidas por esta Lei os bens patrimoniais, móveis, direitos, obrigações, equipamentos, instalações, projetos, cargos, documentos e serviços existentes nas Secretarias Municipais transformadas. Art. 56. As competências de cada Secretaria serão atribuídas pelo Poder Executivo, através de Decreto. Art. 57. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2009, para atendimento a estrutura administrativa instituída pela presente lei até o limite dos saldos orçamentários apurados nas unidades extintas, transformadas ou incorporadas para implementação das disposições desta Lei. Art. 58. Ficam criados dez (10) cargos na estrutura administrativa do Município: I - No Gabinete do Prefeito: dois (01) Assistente de Comunicação com remuneração de R$ 1.200,00. II — Na Assessoria Jurídica: um (01) Assistente Jurídico, com remuneração de R$ 1.200,00 HI Na Secretaria de Administração: um (01) Coordenador Geral com remuneração R$ 3.398,60; um (01) Diretor de Planejamento Orçamentário com remuneração de R$ 2.524,60 e um (01) Chefe de Divisão de Recursos Humanos, com remuneração de R$ 1.663,03. IV — Na Secretaria de Ação Social: um (01) Coordenador Geral, com remuneração de R$ 3.398,60. V — Secretaria de Finanças: um (01) cargo de Assessor Jurídico Fiscal, com remuneração de R$ 3.908,39, e um (01) Assistente Jurídico com remuneração de R$ 1.200,00. VI — Na Secretaria de Infra-Estrutura: um (01) cargo de Chefe de Paisagismo e Meio Ambiente, com remuneração de R$ 1.663,03. VII — Na Controladoria Municipal: um (01) cargo de Assistente, com remuneração de R$ 1.200,00. Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDenp.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção Parágrafo único. Outros cargos de Direção e Chefias foram transformados conforme os anexos 1 e II que são partes integrantes da presente lei. Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei Complementar nº 009/2005. Gabinete do Prefeito Municip mês de abril de 2009. alde Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal Registra 00 etaria Municipal de Adinipiitração, publicada por afixação no lugar de st ZA, upra. à L C /EZÉQUIEL DA SILVA E Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDenp.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção Anexo I QUADRO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRA TIVA GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR OU EXECUTIVA E ASSESSORAMENTO Quantidade | Quantidade Existente Criada uantidad. Remnbração Total Quantidade e Extinta. Gabinete do Prefeito unicipal Sai | E Procuradoria Procurador Es pe 0 0 0 | Lei Específica Jurídica Jurídico Assessoria Assessor Jurídica Jurídico 2 ! 0 == Raça aa Assessoria Assistente Jurídica Jurídico 8 E 0 ERA Coordenadoria | Coordenador 2 2 0 R$ 3.398,60 Assessoria Assessor | Técnica Técnico E ú 0 O ii Diretor 31 1 3 29 R$ 2,524,60 Prefeito Municipal : JJ z a 0 ; Lei Específica Gabinete do Assessor de = 3 0 = E Prefeito Gabinete Lo l : R$ 1.663,03 Gabinete do Assistente de — 0 1 1 R$ 1.200,00 Prefeito Comunicação 0 ca Gabinete d . ) empre À Vice-Prefeito 1 0 0 E l Lei Específica Secretarias pu , A Municipais Secretário 8 0 0 8 Lei Específica Controladoria Municipal Controlador l 0 0 E 1 Lei Específica IE ' ri ja Assistente 0 1 Departamento Escolinhas Instrutor 17 0 4 13 R$ 1.134,16 Divisão 37 2 5 34 R$ 1.663,03 Total 105 10 13 102 Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDenp.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção Anexo II QUADRO GERAL DOS ORGÃOS E CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Órgão Cargo | [- GABINETE DO PREFEITO Prefeito GABINETE DO PREFEITO “| Assessor de Gabinete GABINET DO PREFEITO Assistente de Comunicação m - GABINETE DO VICE PREFEITO Vice Prefeito HI - PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Procurador Jurídico IV — ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO | Assessor Jurídico Assessoria Jurídica do Município | Assistente Jurídico V - CONTOLADORIA MUNICIPAL Controlador | |. Controladoria Municipal Assistente VI — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | Secretário Coordenadoria Geral Coordenador Assessoria Técnica e Legislativa Assessor Técnico e Legislativo Departamento de Compras Diretor Departamento de Informática Diretor po Departamento de Desenvolvimento Humano Diretor Departamento de Recursos Humanos Diretor E Departamento de Gestão e Assuntos Estratégicos Diretor Departamento de Planejamento Orçamentário Diretor Departamento de Conciliação do Procon | Diretor Departamento Executivo do Procon Diretor Divisão de Apoio Legislativo Chefe Divisão de Patrimônio | Chefe | | Divisão de Almoxarifado Chefe Divisão de Apoio Administrativo Chefe Divisão de Licitação Chefe Divisão de Serviço Militar e EMTPS Chefe | | Divisão de Execução e Convênios Chefe Divisão Distrital de Marechal Rondon Chefe 1] | | Divisão Distrital de Itanorte Chefe Divisão de Recursos Humanos Chefe VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E Serriids CULTURA Departamento de Educação Diretor Divisão Pedagógica Chefe Divisão de Documentação Escolar [Chefe Departamento de Gestão Administrativa Diretor ERP) Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000 (Ena Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br e-mail: prefeituraDcnp.mt.gov.br Celeiro Nacional de Produção Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Divisão de Controle Financeiro Chefe Divisão de Merenda Escolar Chefe [ | Departamento de Transporte Escolar Diretor Departamento de Cultura | Diretor Departamento de Educação Infantil Diretor — Oficina de violão, teclado e orquestra Instrutor Oficina de desenho e pintura Instrutor Oficina de danças de rua Instrutor Oficina de dança do ventre e balé Instrutor Oficina de teatro Instrutor Oficina de capoeira Instrutor Oficina de banda de percussão Instrutor VII SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Secretário Coordenadoria de Saúde Coordenador Departamento de Administração Diretor Departamento de Saúde Diretor Departamento de Informação e Monitoramento de Dados | Diretor IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretário | | Assessoria Técnica Contábil Assessor Técnico Contábil Assessoria Jurídica Fiscal Assessor Jurídico Fiscal/Assistente Jurídico SOCIAL Departamento de Gestão Fiscal e Prestação de Contas Diretor Departamento de Tesouraria Diretor Departamento de Cadastro e Arrecadação Diretor Departamento de Fiscalização Diretor Div. de Lançamento, Controle Tributário e Dívida Ativa Chefe Div. de Fiscalização de Obras, Posturas e Trânsito Chefe Div. Fiscalização Tributária “| Chefe X - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Secretário Coordenadoria de Infra-Estrutura Coordenador Departamento de Projetos Diretor Departamento de Obras Públicas Diretor Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos Diretor Departamento de Manutenção e Oficina pe Divisão de Apoio Administrativo Chefe [| Divisão de Vias Públicas Chefe Divisão de Trânsito - Chefe Divisão de Paisagismo e Meio Ambiente Chefe Divisão de Apoio Operacional Chefe Divisão de Coleta de Lixo e Limpeza Pública 3 Chefe XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO Sesetinio Avenida Mato Grosso nº 66-NE - Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - CEP 78.360-000 E pa e-mail: prefeituraQDcnp.mt.gov.br Celeiro Nacional de Produção | ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis Coordenadoria de Trabalho e Ação Social Coordenador | [ Departamento de Gestão Social Diretor Divisão de Apoio - CRAS Chefe | | Divisão de Ação Social - CRES Chefe L Divisão da Casa de Passagem | Chefe Divisão de Apoio aos Idosos Chefe Divisão Administrativa Chefe Divisão de Fomento e Trabalho Chefe Divisão de Habitação Chefe XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE Senretsro [DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO Departamento de Turismo Diretor Departamento de Indústria e Comércio Diretor o Departamento de Agricultura e Pecuária Diretor | Divisão de Meio Ambiente | Chefe | Divisão de Saúde Animal Chefe Divisão de Agricultura Familiar e Cooperativismo Chefe j XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER | Secretário Departamento de Esportes e Lazer Diretor Divisão de Eventos Chefe Escolinha de Futebol Instrutor Escolinha de Basquetebol | Instrutor Escolinha de Handebol Instrutor Escolinha de Voleibol Instrutor Escolinha de Futsal Instrutor Escolinha de Karatê E Instrutor Avenida Mato Grosso nº 66-NE - Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - CEP 78.360-000 e-mail: prefeitura enp.mt.gov.br