br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 21/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2009
Date 2009-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, BEM COMO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E SUAS REMUNERAÇÕES, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8092

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 18

Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2009 08 de abril de 2009
Autoria: Poder Executivo Municipal
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, BEM COMO,
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E SUAS
REMUNERAÇÕES, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte:
LEI
, Título T é .
DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
MUNICIPAL
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio das ações diretas e
indiretas, tem como objetivos o desenvolvimento social e sustentável do Município, bem
como, a geração de emprego e renda e o aprimoramento dos serviços prestados à
Comunidade, mediante o planejamento integrado de suas atividades, buscando consolidar o
Município como um centro de excelência, de inclusão social e pólo regional.
Art 2º O planejamento integrado da gestão municipal obedecerá às
diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal, e será traçado através da elaboração e
manutenção dos seguintes instrumentos:
I- Plano Diretor;
II - Plano Plurianual de Investimentos;
III - Diretrizes Orçamentárias;
IV - Orçamento Anual.
Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000
Fone: (65) 3382-5100
www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Dcnp.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
Art. 3º, A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais
guardarão inteira consonância com os Planos e Programas do Governo do Estado e dos
Orgãos da Administração Federal.
Art. 4º. A Administração Pública do Município de Campo Novo do Parecis
pautar-se-á pelos princípios fundamentais inscritos no art. 37 da Constituição Federal e:
I - Liderança Regional;
II — Respeito ao ser humano e ao meio ambiente;
IH - Educação formadora da cidadania;
IV - Parceria do Poder Público com a Iniciativa Privada;
V - Desenvolvimento econômico com responsabilidade social.
Art. 5% O Poder Executivo será dirigido pelo Prefeito Municipal,
assessorado pelas Secretarias Municipais e demais órgãos enumerados nos art. 10 e art. 11,
com a estrutura hierárquica estabelecida no art. 12 desta Lei.
Parágrafo único. As ações da Administração Pública Municipal serão
desenvolvidas prioritariamente mediante projetos, cuja implementação será de
competência de cada Secretaria responsável pela gestão.
Art. 6º. Para realizar investimentos, realizar serviços públicos e desenvolver
os meios indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas finalidades, a organização do
Poder Executivo deverá:
I - adotar o planejamento estratégico e sistêmico, democratizando a ação
administrativa, através da participação da sociedade civil, de forma a contemplar as
aspirações dos diversos segmentos sociais;
II - valorizar os servidores por meio da execução de políticas de permanente
desenvolvimento de competências e técnicas apropriadas, criando satisfação pessoal e
profissional apoiada por processos competitivos de seleção, promoção e remuneração;
II - investir na melhoria da qualidade dos serviços públicos, motivando o
servidor público para atender o povo, destinatário final de suas ações, de forma ética e
humana;
IV - promover a modernização permanente dos órgãos, entidades,
instrumentos e procedimentos da Administração Pública Municipal com vistas à redução
de custos, minimização dos desperdícios e a obtenção de serviços de qualidade;
V - estabelecer formas de comunicação governo-sociedade, que permitam a
adoção e participação da perspectiva do cidadão-usuário nas ações de melhoria contínua da
qualidade dos serviços públicos;
VI - estimular a gestão descentralizada, quer territorial, funcional ou social,
a fim de aproximar a ação governamental dos cidadãos-usuários e promover o
desenvolvimento local, funcionando como agente de mobilização e integração dos recursos
sociais;
VII - realizar investimentos públicos indispensáveis à criação de infra-
estrutura que proporcione o desenvolvimento sustentável do Município e a elevação da
qualidade de vida da população; E K
Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000
Fone: (65) 3382-5100
www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDcnp.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
VIII - preservar o equilíbrio das contas municipais e aumentar a capacidade
de investimento do Município.
Título II
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
Capítulo I
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal, cuja personalidade jurídica se intitula
Município de Campo Novo do Parecis, representado pelo Prefeito Municipal, é constituído
pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta.
Art. 8% A Administração Direta compreende os órgãos municipais
encarregados da formulação da política de gestão pública e do ordenamento operacional
das atividades da Administração Municipal, visando cumprir suas finalidades, bem como, a
prestação de assessoramento direto ao Prefeito Municipal no exercício das funções
institucionais.
Art. 9% A Administração Indireta compreende entidades instituídas em Lei
específica para ampliar a Administração Direta ou aperfeiçoar sua ação executiva no
desempenho de atividades de interesse público, de cunho econômico, ambiental,
tecnológico ou social.
Art. 10. São órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
L Órgãos de Assessoramento:
a) Gabinete do Prefeito Municipal;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
c) Controladoria Municipal;
d) Procuradoria Jurídica do Município;
e) Assessoria Jurídica do Município;
IL. Órgãos Auxiliares:
a) Secretaria Municipal de Administração;
b) Secretaria Municipal de Finanças;
IL Órgãos de Administração Específica:
| a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
d) Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social;
e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo;
f) Secretaria Municipal de Infra-Estrutura;
E
Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000
Fone: (65) 3382-5100
www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDcnp.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
Art. II. São órgãos técnicos vinculados ao nível hierárquico a que ele se
subordina:
I- Coordenadorias;
| II - Assessorias;
II - Departamentos;
IV - Divisões;
V - Assistências.
Art. 12. São as vinculações da titularidade dos cargos em comissão em
relação aos órgãos da administração, bem como, seu nível hierárquico:
Órgãos da Administração Direta Cargo do Titular Nível Hierárquico
I- Gabinete do Prefeito Municipal Prefeito Municipal
I - Gabinete do Vice-Prefeito Vice Prefeito
III - Secretaria Municipal Secretário (a) 1º escalão
IV- Controladoria do Município Controlador Municipal 1º escalão
V - Procuradoria Geral do Município Procurador Geral do 1º escalão
Município
VI - Assessoria Jurídica Assessor (a) Jurídico (a) 1º escalão
VII - Coordenadoria Coordenador (a) 2º escalão
VII - Assessoria Assessor (a) 3º escalão
IX - Departamento Diretor 3º escalão
X- Divisão Chefe 4º escalão
XI - Assistência Assistente 5º escalão
Parágrafo único. Na elaboração do organograma, da nomenclatura dos
órgãos e das competências específicas de cada órgão, o nível hierárquico de menor escalão
estará diretamente subordinado ao de nível imediatamente superior a ele vinculado.
Art. 13. O Poder Executivo especificará em Decreto o organograma, a
nomenclatura dos órgãos segundo as suas competências específicas, nível hierárquico a
que se subordina, bem como, as atribuições dos cargos em comissões.
Art. 14. A Controladoria Municipal, a Procuradoria Geral do Município e a
Assessoria Jurídica do Município estão no mesmo nível hierárquico das Secretarias
Municipais.
| Art. 15. Os Secretários Municipais, o Controlador Municipal, o Procurador
Geral do Município poderão ser ordenadores de despesas conforme vier a ser autorizado
em Decreto do Executivo.
Pad
Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000
Fone: (65) 3382-5100
www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDcnp.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
| Art. 16. As Secretarias são órgãos da Administração Direta, dirigidas por
| Secretários, estruturadas com a finalidade de, na forma da Lei Orgânica do Município de
Campo Novo do Parecis, assistir o Prefeito Municipal em seu campo de atuação.
Art. 17. As Secretarias definirão, no seu campo de atuação, as diretrizes
políticas e os programas relativos à sua área e estabelecerão as diretrizes técnicas para a
execução de suas atividades.
Parágrafo único. As Secretarias articular-se-ão, para o atendimento de suas
finalidades, com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros Municípios.
Art. 18. O Prefeito Municipal disporá por Portaria sobre a substituição dos
Secretários e todos os cargos de direção em suas ausências e impedimentos legais.
Capítulo II
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E ÓRGÃOS EQUIVALENTES
Seção I
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 19. Compete ao Gabinete do Prefeito Municipal:
I - coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio
direto ao Prefeito Municipal;
I - dar assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua
representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele
| participar;
| II - desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio
de atos próprios, despachos e ordens verbais.
Seção II
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO
Art. 20. Compete ao Gabinete do Vice-Prefeito:
I - coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio
direto ao Prefeito;
Il - dar assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua
representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele
participar;
II - desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio
de atos próprios, despachos e ordens verbais.
Seção III
DA CONTROLADORIA MUNICIPAL
E
5
Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000
Fone: (65) 3382-5100
www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDenp.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
Art. 21. A Controladoria Municipal, órgão dotado de autonomia funcional,
tem por finalidade executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e
entidades do Poder Executivo.
Art. 22. Compete a Controladoria Municipal:
I - dirigir, supervisionar e executar os serviços de auditoria nas áreas
administrativa, contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de custos dos
órgãos e entidades do Poder Executivo:
II - avaliar o cumprimento das metas previstas nas leis orçamentárias ou em
outros atos legislativos ou administrativos;
HI - aferir a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração
municipal, bem como, da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como, os direitos e haveres do Município;
V - apoiar a participação pública e os controles externos no exercício da sua
missão institucional;
VI - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
Seção IV .
DA PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
| Art. 23. A procuradoria Jurídica do Município é a instituição que representa
em caráter exclusivo, o Município, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe a defesa de
seus direitos e interesses na área judicial e administrativa, prestar consultoria e
assessoramento jurídico ao Poder Executivo, ressalvados os serviços técnicos
especializados, passiveis de contratação conforme a lei vigente.
Parágrafo único. O provimento do cargo de Procurador, e Procurador Geral
do Município, remuneração, bem como as especificações da competência da procuradoria
Jurídica, serão definidas em Lei específica.
Seção V .
DA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Art. 24. A Assessoria Jurídica do Município tem por finalidade planejar,
coordenar, controlar e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do
Município, e juntamente com a Procuradoria Jurídica, atuar na defesa de seus direitos e
interesses na área judicial e administrativa, prestar consultoria e assessoramento jurídico ao
Poder Executivo.
Parágrafo único. O Assessor Jurídico do Município é de livre nomeação e
exoneração do Prefeito Municipal.
Seção VI 2
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Co
6
Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000
Fone: (65) 3382-5100
www.enp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Denp.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
Art. 25. A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade
| planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de planejamento, de
administração e de desenvolvimento de recursos humanos, visando garantir o pleno
funcionamento do Poder Executivo Municipal e promover seu constante aprimoramento
organizacional.
Seção VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 26. A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade planejar,
organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades contábeis, financeiras e fazendária
municipal, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica
da gestão pública e demais ações de natureza fiscal.
Seção VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por finalidade
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades
educacionais e culturais do Município, visando à formação escolar e da cidadania e à
garantia do cumprimento dos preceitos e princípios constitucionais, bem como, a
preservação e a revitalização de seu patrimônio histórico, artístico e cultural.
Seção IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Art. 28. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por finalidade
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades
relacionadas com esporte e lazer, visando promover o desenvolvimento físico esportivo e
de lazer no Município.
Seção X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
| Art. 29. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade planejar,
organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município
visando promover o atendimento integral à saúde da população do Município.
Seção XI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
Art. 30. A Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social tem por
finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e
atividades do Município vinculado à ação social, habitacional e do trabalho, visando
melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população. A pI
Ls Es
Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000
Fone: (65) 3382-5100
www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDcnp.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
Seção XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO
Art. 31. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos
e atividades no turismo, na indústria, no comércio e agricultura do Município visando o seu
desenvolvimento econômico sustentável.
Seção XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Art. 32. A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura tem por finalidade
planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do
Município vinculadas a estruturação urbana, rural e saneamento básico, visando ao
ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do Município.
. Seção XI V
DOS ÓRGÃOS TECNICOS
Art. 33. São as atribuições dos órgãos técnicos:
I - Coordenadorias: agregam e implementam as atividades inerentes a
campos específicos de suas atribuições promovendo a integração das atividades
desenvolvidas sob sua coordenação;
Il - Assessorias: exercem o assessoramento direto aos órgãos a que se
subordinam, dentro das competências que lhe são atribuídas;
HI - Departamentos: agregam e implementam as atividades inerentes a
campos funcionais específicos de suas atribuições, promovendo a direção e o controle das
atividades e ações sob sua responsabilidade;
IV- Divisão: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição
própria do nível hierárquico que está integrado;
V — Assistência: Auxiliam os Diretores e Assessores nas atividades
funcionais específicas de suas atribuições.
. Capítulo HI é
DA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Art. 34. A Administração Indireta é composta pelo FUNSEM - Fundo de
| Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campo Novo do Parecis e por outros
órgãos que vierem a ser instituídos em Lei.
Título III
DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PREFEITO
VÁ
A
Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000 é
Fone: (65) 3382-5100
www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Dcnp.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
Art. 35. O Vice-Prefeito de Campo Novo do Parecis atuará em articulação
com o Prefeito segundo orientações do Chefe do Executivo, delegadas através de Decreto
do Executivo, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - auxiliar o Prefeito Municipal, sempre que por ele for convocado, para
missões especiais na esfera político-administrativa;
Il - substituir o Prefeito Municipal, automaticamente, nos casos de
afastamento temporário ou de licença, e sucede-lo em se tratando de vacância do cargo;
II - ordenar a realização de despesas até o limite fixado pelo Prefeito
Municipal;
IV - assinar atos administrativos mediante delegação do Prefeito Municipal;
V - participar, como representante do Prefeito Municipal, em organismos
colegiados;
| VI - acompanhar a execução de convênios com entidades públicas e
privadas para a realização de objetivos de interesse do Município, bem como, o
cumprimento de prazos e prestações de contas;
VII - atuar no inter-relacionamento do Poder Executivo com o Poder
Legislativo, especialmente quanto:
a) ao acompanhamento da votação de projetos de lei de interesse do Poder
Executivo;
b) à participação na elaboração de mensagens de razões de veto;
c) ao acompanhamento dos pedidos de informações da Câmara, observando
os prazos legais;
VIII - acompanhar a divulgação de atividades realizadas pelo Município e
dos resultados obtidos pela ação do Poder Executivo Municipal;
IX - atender a representantes da imprensa, bem como, organizar entrevistas
para o fornecimento de dados ou informações sobre atividades do Poder Executivo
Municipal;
X - acompanhar o atendimento pelo Poder Executivo Municipal de
solicitações de órgãos federais e estaduais;
XI - acompanhar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, as atividades
relacionadas com o cerimonial público;
XII - coordenar as relações das administrações distritais com os demais
órgãos do Poder Executivo Municipal, evidenciando os problemas e necessidades dos
Distritos;
XIII - promover a realização de atividades de apoio técnico e administrativo
às administrações distritais, com vistas a soluções de seus problemas ou atendimento de
suas necessidades;
XIV - acompanhar as atividades das comissões ou grupos de trabalho
vinculados diretamente ao Prefeito Municipal;
XV - assessorar o Prefeito Municipal na concessão de auxílios e subvenções
determinados por lei;
XVI - sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades da
administração municipal, em benefício da cidadania;
XVII - indicar seus auxiliares para nomeação pelo Prefeito Municipal. 5,
Avenida Mato Grosso nº 55-NE - CEP 78.360-000
Fone: (65) 3382-5100
www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Denp.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
Art. 36. Para facilitar as tarefas do Vice-Prefeito, os servidores do Poder
Executivo Municipal deverão prestar-lhe apoio e informações.
| Art. 37. O Gabinete do Vice-Prefeito é unidade orçamentária nos termos do
art. 14 da Lei Federal nº 4.320/64, do qual serão consignadas dotações próprias.
Título IV ,
DAS DIRETRIZES DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 38. As ações da Administração Pública Municipal obedecerão aos
seguintes princípios de gestão:
I - planejamento;
I - coordenação;
HI - controle;
Parágrafo único. Para a coordenação eficaz dos programas, projetos e
atividades no âmbito da Administração Pública Municipal definida as prioridades de
governo.
Capitulo T
DO PLANEJAMENTO
Art. 39. As ações do Poder Executivo Municipal deverão ser objeto de
planejamento, que compreenderá a elaboração, acompanhamento, integração e avaliação
dos seguintes instrumentos:
1 - Plano Plurianual;
II - Leis de Diretrizes Orçamentárias;
HI - Leis Orçamentárias Anuais;
IV - Plano Diretor do Município;
$1º. As ações de planejamento serão executadas pelas Secretarias dentro de
sua esfera de competência, observadas as diretrizes técnicas.
82º Para a elaboração dos orçamentos anuais serão devidamente
consideradas as demandas da comunidade, expressas nas audiências públicas.
Art. 40. O planejamento implicará no estabelecimento de prioridades, na
análise da viabilidade técnico-administrativa dos planos, programas e projetos,
acompanhamento e avaliação de sua execução e a verificação dos ajustes necessários à
realização das metas previstas nos instrumentos acima mencionados.
Art. 41. Constará dos planos e programas governamentais a especificação
dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua execução.
Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000
Fone: (65) 3382-5100
www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Dcnp.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
Capítulo IT
DA COORDENAÇÃO
Art. 42. As atividades da mesma natureza, comuns a diversos órgãos ou
entidades da Administração Pública Municipal, serão agrupadas funcionalmente e
submetidas à mesma coordenação central, a cargo da Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 43. Os órgãos e entidades com atividades e ações na mesma área
geográfica deverão atuar de forma articulada e coordenada, com o objetivo de assegurar e
otimizar a programação e execução integrada dos serviços municipais.
Art. 44. As ações, os planos e projetos do Poder Executivo Municipal serão
articulados e coordenados visando à otimização dos recursos disponíveis, sem prejuízo da
posição hierárquica, dos vínculos de subordinação e controle e das relações de orientação
técnica, considerando-se entre si articulados todos os órgãos do Poder Executivo
Municipal, com o objetivo de racionalizar esforços e evitar a duplicidade de atividades.
Capítulo HI
DO CONTROLE
Art. 45. O controle das atividades da Administração Pública Municipal terá
como objetivo acompanhar a execução dos programas de trabalho e do orçamento, avaliar
a sua legalidade e conformidade com o Direito, aferir os resultados alcançados e verificar
se os contratos e convênios foram fielmente adimplidos.
Art. 46. O controle das atividades da Administração Municipal deverá estar
estruturado em sistemas informatizados que possibilitem:
I - apoiar a realização dos processos internos da administração;
II - aumentar a eficiência da máquina administrativa;
HI - aumentar a velocidade de introdução de métodos modernos de gestão;
IV - disponibilizar informações relevantes de forma rápida e pró-ativa;
V - permitir e fomentar o controle público sobre as despesas públicas.
Art. 47. Os órgãos e entidades da Administração Municipal submetem-se ao
controle externo e interno, na forma da Constituição Federal, da Constituição do Estado de
Mato Grosso, da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis e demais
diplomas aplicáveis.
Art. 48. O controle externo do Poder Executivo, compreendendo a
Administração Direta e Indireta, será exercido, entre outros, pela Câmara Municipal e pelo
Tribunal de Contas do Estado.
Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000
Fone: (65) 3382-5100
www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDenp.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
Art. 49. O controle intemno do Poder Executivo é exercido pela
Controladoria Municipal.
Art. 50. Compete às Secretárias, dentro da esfera de competência de cada
uma delas, controlar a execução dos programas de trabalho, assim como observar as
normas que regem a atividade específica de cada órgão ou entidade subordinada ou
vinculada da Administração Direta ou Indireta, ressalvadas as competências dos órgãos
institucionais de controle, especialmente a Procuradoria Geral do Município, Assessoria
Jurídica do Município, Controladoria do Município e Comissão Permanente de Licitação.
Art. 51. A Administração Pública propiciará o acesso à informação sobre os
seus atos e ações através de meio eletrônico, especialmente sobre os gastos, receitas e
indicadores de desempenho.
Parágrafo único. A providência prevista no caput do presente artigo não
ilide o direito líquido e certo de qualquer cidadão ter acesso a documentos públicos,
ressalvadas as hipóteses de impedimentos legais.
Título V é
DA DESCENTRALIZAÇÃO
Capítulo I
DA AUTONOMIA
Art. 52. O Poder Executivo Municipal poderá atribuir autonomia relativa a
órgãos ou entidades para a execução de obras, atividades ou serviços, desde que definidos
os mecanismos de execução e controle regulamentados por decretos, atendida a legislação
vigente e os princípios fixados na presente Lei.
Capítulo II .
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 53. Ressalvados os casos de competência privativa previstos em Lei, é
facultado ao Chefe do Executivo e aos ocupantes de cargos de direção superior delegar
competências que lhes tenham sido deferidas ou avocar as que tenham sido atribuídas, para
a prática de atos administrativos, a órgãos ou agentes públicos.
$ 1º A delegação de competência tem por finalidade assegurar eficácia e
eficiência às ações administrativas e será feita através de Decreto ou Portaria, devendo a
autoridade delegante indicar as atribuições e fixar a sua duração.
$ 2º. O ato de avocação indicará a autoridade avocada, as atribuições que
constituem o objeto e o prazo de sua duração.
$ 3º A faculdade prevista neste artigo considerar-se-á implícita em todas as
Leis e regulamentos que definam competências e atribuições.
$ 4º A subdelegação só é admissível se tiver sido expressamente autorizada
no ato de delegação. x
Ea 7)
Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000
Fone: (65) 3382-5100
www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Dcnp.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
. Título VT
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 54. A remuneração mensal básica dos cargos, bem como, a quantidade
de Órgãos e Cargos, e criados, previstos nesta Lei, será o constante no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. O provimento de cargos será gradativo, de acordo com o
processo de implantação da nova estrutura administrativa e de gradual extinção de cargos.
Art. 55. Serão transferidos para as Secretarias estabelecidas por esta Lei os
bens patrimoniais, móveis, direitos, obrigações, equipamentos, instalações, projetos,
cargos, documentos e serviços existentes nas Secretarias Municipais transformadas.
Art. 56. As competências de cada Secretaria serão atribuídas pelo Poder
Executivo, através de Decreto.
Art. 57. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes no Plano
Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, remanejar, transpor,
transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária para o
exercício de 2009, para atendimento a estrutura administrativa instituída pela presente lei
até o limite dos saldos orçamentários apurados nas unidades extintas, transformadas ou
incorporadas para implementação das disposições desta Lei.
Art. 58. Ficam criados dez (10) cargos na estrutura administrativa do
Município:
I - No Gabinete do Prefeito: dois (01) Assistente de Comunicação com
remuneração de R$ 1.200,00.
II — Na Assessoria Jurídica: um (01) Assistente Jurídico, com remuneração
de R$ 1.200,00
HI Na Secretaria de Administração: um (01) Coordenador Geral com
remuneração R$ 3.398,60; um (01) Diretor de Planejamento Orçamentário com
remuneração de R$ 2.524,60 e um (01) Chefe de Divisão de Recursos Humanos, com
remuneração de R$ 1.663,03.
IV — Na Secretaria de Ação Social: um (01) Coordenador Geral, com
remuneração de R$ 3.398,60.
V — Secretaria de Finanças: um (01) cargo de Assessor Jurídico Fiscal, com
remuneração de R$ 3.908,39, e um (01) Assistente Jurídico com remuneração de R$
1.200,00.
VI — Na Secretaria de Infra-Estrutura: um (01) cargo de Chefe de
Paisagismo e Meio Ambiente, com remuneração de R$ 1.663,03.
VII — Na Controladoria Municipal: um (01) cargo de Assistente, com
remuneração de R$ 1.200,00.
Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000
Fone: (65) 3382-5100
www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDenp.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
Parágrafo único. Outros cargos de Direção e Chefias foram transformados
conforme os anexos 1 e II que são partes integrantes da presente lei.
Art. 59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário, especificamente a Lei
Complementar nº 009/2005.
Gabinete do Prefeito Municip
mês de abril de 2009.
alde Campo Novo do Parecis, aos 08 dias do
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registra 00 etaria Municipal de Adinipiitração, publicada por
afixação no lugar de st ZA, upra. à L
C /EZÉQUIEL DA SILVA E
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000
Fone: (65) 3382-5100
www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDenp.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
Anexo I
QUADRO GERAL DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRA TIVA
GRUPO DE DIREÇÃO SUPERIOR OU EXECUTIVA E ASSESSORAMENTO
Quantidade | Quantidade
Existente Criada
uantidad. Remnbração
Total
Quantidade e
Extinta.
Gabinete do Prefeito
unicipal
Sai | E
Procuradoria Procurador
Es pe 0 0 0 | Lei Específica
Jurídica Jurídico
Assessoria Assessor
Jurídica Jurídico 2 ! 0 == Raça aa
Assessoria Assistente
Jurídica Jurídico 8 E 0 ERA
Coordenadoria | Coordenador 2 2 0 R$ 3.398,60
Assessoria Assessor |
Técnica Técnico E ú 0 O ii
Diretor 31 1 3 29 R$ 2,524,60
Prefeito Municipal : JJ z a 0 ; Lei Específica
Gabinete do Assessor de = 3 0 = E
Prefeito Gabinete Lo l : R$ 1.663,03
Gabinete do Assistente de — 0 1 1 R$ 1.200,00
Prefeito Comunicação 0 ca
Gabinete d . )
empre À Vice-Prefeito 1 0 0 E l Lei Específica
Secretarias pu , A
Municipais Secretário 8 0 0 8 Lei Específica
Controladoria
Municipal Controlador l 0 0 E 1 Lei Específica
IE '
ri ja Assistente 0 1
Departamento
Escolinhas Instrutor 17 0 4 13 R$ 1.134,16
Divisão 37 2 5 34 R$ 1.663,03
Total 105 10 13 102
Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000
Fone: (65) 3382-5100
www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDenp.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
Anexo II
QUADRO GERAL DOS ORGÃOS E CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
Órgão Cargo
| [- GABINETE DO PREFEITO Prefeito
GABINETE DO PREFEITO “| Assessor de Gabinete
GABINET DO PREFEITO Assistente de Comunicação
m - GABINETE DO VICE PREFEITO Vice Prefeito
HI - PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Procurador Jurídico
IV — ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO | Assessor Jurídico
Assessoria Jurídica do Município | Assistente Jurídico
V - CONTOLADORIA MUNICIPAL Controlador
| |. Controladoria Municipal Assistente
VI — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | Secretário
Coordenadoria Geral Coordenador
Assessoria Técnica e Legislativa Assessor Técnico e Legislativo
Departamento de Compras Diretor
Departamento de Informática Diretor
po Departamento de Desenvolvimento Humano Diretor
Departamento de Recursos Humanos Diretor
E Departamento de Gestão e Assuntos Estratégicos Diretor
Departamento de Planejamento Orçamentário Diretor
Departamento de Conciliação do Procon | Diretor
Departamento Executivo do Procon Diretor
Divisão de Apoio Legislativo Chefe
Divisão de Patrimônio | Chefe
| | Divisão de Almoxarifado Chefe
Divisão de Apoio Administrativo Chefe
Divisão de Licitação Chefe
Divisão de Serviço Militar e EMTPS Chefe
| | Divisão de Execução e Convênios Chefe
Divisão Distrital de Marechal Rondon Chefe 1]
| | Divisão Distrital de Itanorte Chefe
Divisão de Recursos Humanos Chefe
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E Serriids
CULTURA
Departamento de Educação Diretor
Divisão Pedagógica Chefe
Divisão de Documentação Escolar [Chefe
Departamento de Gestão Administrativa Diretor
ERP)
Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000 (Ena
Fone: (65) 3382-5100
www.cnp.mt.gov.br e-mail: prefeituraDcnp.mt.gov.br
Celeiro Nacional de Produção
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Divisão de Controle Financeiro Chefe
Divisão de Merenda Escolar Chefe
[ | Departamento de Transporte Escolar Diretor
Departamento de Cultura | Diretor
Departamento de Educação Infantil Diretor
— Oficina de violão, teclado e orquestra Instrutor
Oficina de desenho e pintura Instrutor
Oficina de danças de rua Instrutor
Oficina de dança do ventre e balé Instrutor
Oficina de teatro Instrutor
Oficina de capoeira Instrutor
Oficina de banda de percussão Instrutor
VII SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Secretário
Coordenadoria de Saúde Coordenador
Departamento de Administração Diretor
Departamento de Saúde Diretor
Departamento de Informação e Monitoramento de Dados | Diretor
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretário
| | Assessoria Técnica Contábil
Assessor Técnico Contábil
Assessoria Jurídica Fiscal
Assessor Jurídico Fiscal/Assistente
Jurídico
SOCIAL
Departamento de Gestão Fiscal e Prestação de Contas Diretor
Departamento de Tesouraria Diretor
Departamento de Cadastro e Arrecadação Diretor
Departamento de Fiscalização Diretor
Div. de Lançamento, Controle Tributário e Dívida Ativa Chefe
Div. de Fiscalização de Obras, Posturas e Trânsito Chefe
Div. Fiscalização Tributária “| Chefe
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Secretário
Coordenadoria de Infra-Estrutura Coordenador
Departamento de Projetos Diretor
Departamento de Obras Públicas Diretor
Departamento de Água, Esgoto e Serviços Urbanos Diretor
Departamento de Manutenção e Oficina pe
Divisão de Apoio Administrativo Chefe
[| Divisão de Vias Públicas Chefe
Divisão de Trânsito - Chefe
Divisão de Paisagismo e Meio Ambiente Chefe
Divisão de Apoio Operacional Chefe
Divisão de Coleta de Lixo e Limpeza Pública 3 Chefe
XI- SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO Sesetinio
Avenida Mato Grosso nº 66-NE -
Fone: (65) 3382-5100
www.cnp.mt.gov.br -
CEP 78.360-000
E
pa
e-mail: prefeituraQDcnp.mt.gov.br
Celeiro Nacional de Produção
|
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
Coordenadoria de Trabalho e Ação Social Coordenador |
[ Departamento de Gestão Social Diretor
Divisão de Apoio - CRAS Chefe
| | Divisão de Ação Social - CRES Chefe
L Divisão da Casa de Passagem | Chefe
Divisão de Apoio aos Idosos Chefe
Divisão Administrativa Chefe
Divisão de Fomento e Trabalho Chefe
Divisão de Habitação Chefe
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE Senretsro
[DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Departamento de Turismo Diretor
Departamento de Indústria e Comércio Diretor
o Departamento de Agricultura e Pecuária Diretor |
Divisão de Meio Ambiente | Chefe
| Divisão de Saúde Animal Chefe
Divisão de Agricultura Familiar e Cooperativismo Chefe j
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER | Secretário
Departamento de Esportes e Lazer Diretor
Divisão de Eventos Chefe
Escolinha de Futebol Instrutor
Escolinha de Basquetebol | Instrutor
Escolinha de Handebol Instrutor
Escolinha de Voleibol Instrutor
Escolinha de Futsal Instrutor
Escolinha de Karatê E Instrutor
Avenida Mato Grosso nº 66-NE -
Fone: (65) 3382-5100
www.cnp.mt.gov.br -
CEP 78.360-000
e-mail: prefeitura enp.mt.gov.br

open original →