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norma nº 22/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 22 / 2009
Date 2009-05-06
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2003, DE 30.12.2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Celeiro Nacional de Produção
LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2009 06 de maio de 2009
Autoria: Vereador Adilson Roque Teixeira
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2003, DE
30.12.2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte:
LEI
Art. 1º. O inciso II do art. 168 da Lei Complementar nº 008/2003, de
30.12.2003, que institui o Código de Obras do Município de Campo Novo do Parecis,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 168...
II — raio mínimo de 100,00 m (cem metros) de distância de hospitais,
escolas, clubes e congêneres, medido a partir das extremidades mais próximas dos
terrenos e não poderão ser implantados na mesma quadra destes”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
o do, Parecis, aos 06 dias do
Prefeito Municipal
e na Secretaria a de prai publicada por
afixação no lugar fe, data paulo
S, A
| Ebtovier DA SIL A *
e Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000
Fone: (65) 3382-5100
www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDenp.mt.gov.br

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