| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2009 |
| Date | 2009-05-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2003, DE 30.12.2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Celeiro Nacional de Produção LEI COMPLEMENTAR Nº 022/2009 06 de maio de 2009 Autoria: Vereador Adilson Roque Teixeira “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2003, DE 30.12.2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. O inciso II do art. 168 da Lei Complementar nº 008/2003, de 30.12.2003, que institui o Código de Obras do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 168... II — raio mínimo de 100,00 m (cem metros) de distância de hospitais, escolas, clubes e congêneres, medido a partir das extremidades mais próximas dos terrenos e não poderão ser implantados na mesma quadra destes”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. o do, Parecis, aos 06 dias do Prefeito Municipal e na Secretaria a de prai publicada por afixação no lugar fe, data paulo S, A | Ebtovier DA SIL A * e Municipal de Administração Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP 78.360-000 Fone: (65) 3382-5100 www.cnp.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDenp.mt.gov.br