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norma nº 23/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 23 / 2009
Date 2009-12-09
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 008, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
Criação Lei nº 5.315 de 04 de julho de 1988
LEI COMPLEMENTAR Nº. 023/2009 09 de dezembro de 2009.
Autoria: Poder Executivo Municipal
“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 008,
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O CÓDIGO
DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono | seguinte:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 45 da Lei Complementar nº. 008,
de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com $ 1º, mantendo-se a mesma
redação.
Art. 2º. Fica acrescido 8 2º ao art. 45, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 45. ea
$ 2º. Nos casos em que não seja possível apresentar a declaração
de que trata o inciso Ill deste artigo, o proprietário poderá apresentar um projeto
de E NERESÇ para análise e aprovação do órgão competente, sendo emitido a
posteriori à declaração solicitada.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito
dias do ii de dezembro de 20
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por
afixação no lugar de costume, data supra. ADA
LE, OTAMPOS
) AYCON fes Sartar
Secretário qa [ de Administração
Assessor Juridi
OABMT asa6m
Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP 78.360-000 - Fone: (65) 3382-5100
www.camponovodoparecis.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQ np.mt.gov.br
f CNPJ 24.772.287/0001-36

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