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norma nº 24/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
Criação Lei nº 5.315 de 04 de julho de 1988
LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2009 16 de dezembro de 2009.
“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 020, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
Art. 1º. O parágrafo único do art.134, o caput do art. 135 e o inciso II, do
art. 151, da Lei Complementar nº. 020, de 29 de dezembro de 2008, que institui o
Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis-MT, e dá outras
providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ar. 134...
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto
de até 40% (quarenta por cento) sobre o valor da base de cálculo da construção,
constante dos itens 7.02 e 7.05, da lista de serviços para regularização de obras
concluídas até 31.12.2008.
Art. 135. O arbitramento da base de cálculo do ISSQN - Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza, nas obras de construção civil, reforma e demolição,
deverá seguir os critérios estabelecidos na Tabela do SINDUSCON/MT — Sindicato das
Il — empresa: o imposto será calculado mediante a aplicação das
seguintes alíquotas, sobre o valor dos serviços, por mês, a saber:
| Itens da Lista Alíquotas
15 - Instituições Financeiras 5,00%
Empresas Constituídas e Estabelecidas no Município 3,50%
Empresas Cadastradas 5,00%,
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições
Gabinete do Prefeito Muniei
do mês de dezembro de 2009,
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por
afixação no lugar de costume, data supra.
SE tos
LEAQUIN Enio caMPos gde cm
Secretário Municipalíde Administração Port. nº 039/2009
Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP 78.360-000 - Fone: (65) 3382-5100
www.camponovodoparecis.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDenp.mt.gov.br
E E CNPJ 24.772.287/0001-36

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