| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2010 |
| Date | 2010-02-25 |
| Ementa | ALTERA A TABELA 3, DO ART. 33, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006. DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO Criação Lei nº 5.315 de 04 de julho de 1988 LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2010 25 de fevereiro de 2010. Poder Executivo Municipal “ALTERA A TABELA 3, DO ART. 33, DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 006, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003) QUE DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art 1º. A Tabela 3, constante no art. 33, parte anexa da Lei Complementar nº. 006, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências, passa a vigorar conforme anexos, parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito My Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2010. afixação no lugar de costume, data WILSON T FUO k Secretário Municipe Avenida Mato Grosso, 66 NE - CEP 78.360-000 - Fone: (65) 3382-5100 1 www.camponovodoparecis.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDenp.mt.gov.br CNPJ 24.772.287/0001-36 TABELA 03 (Art. 33 do Código de Zoneamento) ; TABELA DE USOS ADMITIDOS E ÍNDICES URBANÍSTICOS ÍNDICE DE TAXADE | AFASTA- | AFASTA- APROVEI- OCUPAÇÃO MENTO, MENTO AFASTA- GABARITO | LOTE MENTO MÁXIMO MÍNIMO (nº pav.) (m) ECCSAECCES RECEA RE 3 Verart.37 | Verart. 38 Ver art. 38 3 450 mín. 3m E : 360 ) RCiI, 14 Verart.37 | Verart. 38 Ver art. 38 7) ER Ver art. 37 *Obs.: Quando se tratar de postos de combustível, deverá ser observado o disposto no Código de Obras. (continuação da tabela 03) TABELA DE USOS ADMITIDOS E ÍNDICES URBANÍSTICOS— — DICES URBANÍSTICOS Gr ir NS s AFASTA- AFASTA- AFASTA- GABARITO LOTE OCUPAÇÃO R ok Ç MENTO MENTO MENTO MÁXIMO BONIHO, to) FRONTAL | LATERAL | POSTERIOR (nº pay.) (m?) ) (m) (m 70% Ver art. 37 | Verart. 38 | Verart. 38 3) Cet 70% Verart.37 | Verart.38 | Verart. 38 EC CEE ! ) 70% Verart. 37 | Verart. 38 | Verart. 38 2 CE es 3 Vo 10% É 60% Verart.37 | Verart.38 | Verart. 38 2 Es » RE 360 450 450 360 450 450 (m) Ea E 2 60% Verart. 37 | Verart. 38 | Verart. 38 3m 3m *Obs.: Quando se tratar de postos de combustível, deverá ser observado o disposto no Código de Obras. 1.000 Usos ADMITIDO: TAXA DE OCUPAÇÃO GABARITO MÁXIMO AFASTA- MENTO ÍNDICE DE APROVEI- TESTADA MÍNIMA (m) 4 EE OE RS RS ACT RE STE S, R, ED, IT. 1,4 5% 70% Verart. 37 | Verart. 38 | Verart. 38 RC2 PSI, PS2, 2,8 5% 70% Verart. 37 | Verart. 38 | Verart. 38 GINO RCI, I4 1,4 5% 70% NE art. 37 | Verart. 38 | Verart. 38 cs2 ; B 1,2 10% 60% Ver art. 37 Ver art. 38 | Verart. 38 3m A E REA dus mio E Ro É *Obs.: Quando se tratar de postos de combustível, deverá ser observado o disposto no Código de Obras. 450 450 1000 m| — ft a B E ES) ms o) A na [o [89 9) w tn 25 Reta: (continuação da tabela 03) TABELA DE USOS ADMITIDOS E ÍNDICES URBANÍSTICOS ÍNDICES URBANÍSTICOS TAXA DE OCUPAÇÃO ÍNDICE DE | PERMEABI- | - AFASTA- GABARITO MENTO MÁXIMO ÍNDICE DE APROVEI- AFASTA- POSTERIOR | (nºpav.) gjeca E n É ; bs LIDADE art. 3 dat 7)Ver art. is Ver art. 38 mi *Obs.: Quando se tratar de postos de combustível, deverá ser observado o disposto no Código de Obras. á Q o » va A < Q o D (continuação da tabela 03) TABELA DE USOS ADMITIDOS E ÍNDICES URBANÍSTICOS ÍNDICES URBANÍSTICOS AFASTA- | AFASTA- AFASTA- GABARITO MENTO MENTO MENTO MAXIMO ip: ç OCUPAÇÃO (4%) FRONTAL | LATERAL Rae (os pay) 2, Zi, 2,1 10% 70% a E = 38 = 38 40 PSI, PS2, Ci, C2 13 2,1 10% 60% Ver art. 37 Ea 38 | Verart. 38 EEE Se SE IH, B, 3, 14, 21 10% 70% Verart. 37 | Verart. 38 | Verart. 38 700 20 PSI, PS2, 3m C1,C2 once pp a a RM, H 5% 70% Ver art. 37 | Verart. 38 | Verart. 38 3m A EO [E S) m S tw a her PSI, PS2; 10% 70% Ver o pio Verart. 38 | Ver art. 38 CMI, cM2 5% 70% Ver art. 37 | Verart.38 | Ver art. Ro 3m 10% 50% Ver art. 37 | Verart. 38 | Ver art. 38 3m *Obs.: Quando se tratar de postos de combustível, deverá ser observado o disposto no Código de Obras. É EEE to (o)