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norma nº 29/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2011
Date 2011-03-18
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2003, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI COMPLEMENTAR Nº. 029/2011
18 de março de 2011.
Autoria: Poder Executivo Municipal
“ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº.
004/2003, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS”.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. 081º do art. 7º; o caput do art. 35 e o inciso | do art. 38, da Lei
Complementar nº. 004/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
AT
$ 1º. Não será permitido loteamento de área inferior a 10.000,00 m?
(dez mil metros quadrados), exceto quando de domínio público ou utilizado para
loteamento popular, e superior a 1.000.000,00 m? (um milhão de metros quadrados).
Art. 35. A abertura de ruas laterais deverá atender as necessidades de
acesso aos loteamentos destinados às empresas de pequeno porte, previstas na
elaboração do loteamento pelo poder público.
Art: 38: Exsssesmasssegas
|- área máxima de 120.000 m? (cento e vinte mil metros quadrados)
quando li loteamento industrial;
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o 8 1º
do art. 38 da Lei Complementar nº. 004, de dezembro de 2003.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por
afixação no lugar de costume, data supra.
STELLA REGIN el PILGER
Secretária Municipal Interina de Administração VJaiana so Tessaro
assessora Jurídica
Dnrt nº 039/2009
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabineteDcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br

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