| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2011 |
| Date | 2011-11-11 |
| Ementa | ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 020/2008 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 11 de novembro de 2011. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/2008 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, ao de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 200 da Lei Complementar nº 020, de 29 de dezembro de 2008, que institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 200. A inscrição no Cadastro Imobiliário é obrigatória e far-se-á a pedido o de ofício, devendo ser instruída com os elementos necessários para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, tendo sempre como titular o proprietário através de escritura pública ou documento particular com força de escritura pública. $ 1º. A cada unidade imobiliária autônoma caberá uma inscrição. 8 2º. Para os imóveis localizados no loteamento Patrimônio de Campo Novo do Parecis, poderá ser emitido ordem de escritura, mesmo sem edificação. Art. 2º. 085º doar. 201e 08 2º do art. 221, da Lei Complementar nº. 020, de 29 de dezembro de 2008, que institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis-MT, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 201... (=) $5º. Os loteamentos aprovados e enquadrados na legislação urbanística terão seus lançamentos efetuados por lotes resultantes da subdivisão, independentemente da aceitação, que deverão ser lançados em nome do loteador, independente de compromisso de compra e venda de terceiros. (...) $2º. Fica autorizada a redução da alíquota do ITBI de 2% (dois por cento) para 1% (um por cento), para a primeira escrituração dos imóveis urbanos, com escrituras devidamente registradas até 31 de dezembro de 2013.” Art. 3º. Fica revogado o 8 4º do art. 201 da Lei Complementar nº. 020, de 29 de dezembro de 2008. E (ON é aba Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E. ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munié py rípo” Novo do Parecis, aos 11 dias do mês de novembro de 201 Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicada por afixação no lugar de costume, data sup MARCIO ANTÃO GANTERLE Secretário Municipal de Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br