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norma nº 34/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 34 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2011
7 de dezembro de 2011.
“ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 020,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPOE SOBRE O
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte:
Art. 1º. O parágrafo único do art. 134 da Lei Complementar nº. 020, de
29 de dezembro de 2008, que institui o Código Tributário do Município de Campo
Novo do Parecis-MT, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação: ,
“AM IA. ei
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a tributar sobre
40% (quarenta por cento) da base de cálculo da construção civil, constante dos itens
7.02 e 7.05, da lista de serviços”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito Mu pá
do mês de dezembro de 2011
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
pó Novo do Parecis, aos 7 dias
Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por
afixação no lugar de costume, data supra. À
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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