| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2011 7 de dezembro de 2011. “ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPOE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 1º. O parágrafo único do art. 134 da Lei Complementar nº. 020, de 29 de dezembro de 2008, que institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis-MT, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: , “AM IA. ei Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a tributar sobre 40% (quarenta por cento) da base de cálculo da construção civil, constante dos itens 7.02 e 7.05, da lista de serviços”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito Mu pá do mês de dezembro de 2011 MAURO VALTER BERFT Prefeito Municipal pó Novo do Parecis, aos 7 dias Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado por afixação no lugar de costume, data supra. À MARCIO ANTÃO CANTERLE Secretário Municipal de Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br