| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2012 |
| Date | 2012-12-13 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2009 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, BEM COMO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E SUAS REMUNERAÇÕES, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI COMPLEMENTAR 039/2012 13 de dezembro de 2012. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2009 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO, CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, BEM COMO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS E SUAS REMUNERAÇÕES, FIXA PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 021/2009 Art. 1º. Altera o inciso Ill, alínea “d”, do art. 10 da Lei Complementar nº e alterações posteriores, que dispõe sobre a alteração, criação, pr e atribuições dos órgãos do Poder Executivo do Município de Campo Novo do arecis, bem como, criação e extinção de cargos comissionados e suas remunerações, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: Complem criação, “Art. 10. São órgãos diretamente subordinados ao Prefeito Municipal: ll. Órgãos de Administração Específica: Art. 2º. Altera a nomenclatura da Seção XI, Capítulo Il da Lei ntar nº 021/2009 e alterações posteriores, que dispõe sobre a alteração, truturação e atribuições dos órgãos do Poder Executivo do Município de Campo Novo do Parecis, bem como, criação e extinção de cargos comissionados e suas il nn ma fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a ci rresponder com a seguinte redação: a “Seção XI Da Secretaria Municipal de Assistência Social” 1 Art. 3º. Altera o art. 30 da Lei Complementar nº 021/2009 e alterações posteriores, que dispõe sobre a alteração, criação, estruturação e atribuições dos órgãos do Poder Executivo do Município de Campo Novo do Parecis, bem como, criação e extinção de cargos comissionados e suas remunerações, fixa princípios e E- venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 diretrizes de gestão e dá outras providências, passa a corresponder com a seguinte redação: “Art. 30. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado à ação social, habitacional e do trabalho, visando melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população.” Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de G ês de dezembro de 2012 e Z) Prefeito Municipal ímpo Novo do Parecis, aos 13 dias do Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Secretário Municipal de Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br