| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2013 |
| Date | 2013-04-09 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2013 9 de abril de 2013. ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art.'245-D, vinculado a Seção Ill, Da Base de Cálculos e das Alíquotas constante da Lei Complementar nº 020/08, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 245-D. Para os cálculos das taxas de fiscalização sanitária, ambiental, epidemiológica ou saúde do trabalho para funcionamento com previsão legal no art. 242 da L.C. nº 020/08, deverá ser aplicada a tabela abaixo: Área construída Valores em UFCNP até 100 m? 0,5 UFCNP de 101m? a 300 m? 1 UFCNP de 301 mê a 450 m? * — 3UFCNP de 451 m? a 600 m? 4 UFCNP acima de 600 m? 5 UFCNP Parágrafo único. Na emissão da guia deverão ser discriminadas todas as taxas cobradas descritas no caput deste artigo.” Art. 2º. O 8 3º do art. 246 da Lei Complementar nº 020/08, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: ses DARE VÃO, Ervrce pegesrarosmrepporaera (..) $3º. Para efeito de lançamento das taxas, seja a qual título for os valores deverão compreender aos elencados nos ramos de atividade discriminados no cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ. Caso haja mais de dois CNAE discriminados, ou seja, atividades, a fiscalização deverá efetivar o lançamento pelo CNAE de principal atividade, atestado pelo Agente de Fiscalização Tributária, Obras e Postura, transcritos na “Nova Tabela II”, no anexo Il.” PINA Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete(GDcampónovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de c datá supra, cumpra-se. MARCIO ANTÃO Secretário Municipal TERLE Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ds gabinete(Qcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br