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norma nº 41/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 41 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2013 9 de abril de 2013.
ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº
020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art.'245-D, vinculado a Seção Ill, Da Base de Cálculos e das
Alíquotas constante da Lei Complementar nº 020/08, de 29 de dezembro de 2008,
que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis/MT, e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 245-D. Para os cálculos das taxas de fiscalização sanitária,
ambiental, epidemiológica ou saúde do trabalho para funcionamento com previsão
legal no art. 242 da L.C. nº 020/08, deverá ser aplicada a tabela abaixo:
Área construída Valores em UFCNP
até 100 m? 0,5 UFCNP
de 101m? a 300 m? 1 UFCNP
de 301 mê a 450 m? * — 3UFCNP
de 451 m? a 600 m? 4 UFCNP
acima de 600 m? 5 UFCNP
Parágrafo único. Na emissão da guia deverão ser discriminadas todas
as taxas cobradas descritas no caput deste artigo.”
Art. 2º. O 8 3º do art. 246 da Lei Complementar nº 020/08, de 29 de
dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Campo
Novo do Parecis/MT, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação: ses
DARE VÃO, Ervrce pegesrarosmrepporaera
(..)
$3º. Para efeito de lançamento das taxas, seja a qual título for os
valores deverão compreender aos elencados nos ramos de atividade discriminados
no cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ. Caso haja mais de
dois CNAE discriminados, ou seja, atividades, a fiscalização deverá efetivar o
lançamento pelo CNAE de principal atividade, atestado pelo Agente de Fiscalização
Tributária, Obras e Postura, transcritos na “Nova Tabela II”, no anexo Il.”
PINA
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete(GDcampónovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no
Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de
Mato Grosso e por afixação no local de c datá supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO
Secretário Municipal
TERLE
Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
ds gabinete(Qcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br

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