| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2013 |
| Date | 2013-10-03 |
| Ementa | ALTERA A TABELA 3, DO ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº006/2003, QUE DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Campo Novo do Parecis - MT Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Ános~ LEI MSfflft^ENTAR N° 045/2013 3 de outubro de 2013. ALTERA A TABELA 3, DO ART. 33, DA LEI COMPLEMENTAR N°. 006/2003, QUE DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. A Tabela 3, constante no art. 33, parte anexa da Lei Complementar n°. 006, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências, passa a vigorar na forma da Tabela anexa. Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. Revogam-se as disposições em^contrário. Gabinete do Prei^o^uriicjpal de Grampo Novo do Parecis, aos 3 dias do mês de outubro MAURQJlALXEi Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e por aílxa^aòXno local de costume, data supra, cumpra-se. MÁRCIO iANTAOrCANXERLE Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br