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norma nº 45/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 45 / 2013
Date 2013-10-03
EmentaALTERA A TABELA 3, DO ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº006/2003, QUE DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO, ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Campo Novo do Parecis - MT
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei n°. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Ános~
LEI MSfflft^ENTAR N° 045/2013 3 de outubro de 2013.
ALTERA A TABELA 3, DO ART. 33, DA LEI COMPLEMENTAR
N°. 006/2003, QUE DISPÕE SOBRE O MACROZONEAMENTO,
ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO
DE CAMPO NOVO DO PARECIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. A Tabela 3, constante no art. 33, parte anexa da Lei
Complementar n°. 006, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o
macrozoneamento, zoneamento, uso e ocupação do solo do Município de
Campo Novo do Parecis, e dá outras providências, passa a vigorar na forma
da Tabela anexa.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em^contrário.
Gabinete do Prei^o^uriicjpal de Grampo Novo do Parecis, aos 3
dias do mês de outubro
MAURQJlALXEi
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso e por aílxa^aòXno local de costume, data supra,
cumpra-se.
MÁRCIO iANTAOrCANXERLE
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br




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