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norma nº 48/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 48 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2013 13 de dezembro de 2013.
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPOE SOBRE O CODIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 221, da Lei Complementar nº. 020, de 29 de dezembro
de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Campo Novo do
Parecis-MT, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"AR. 221...
(...)
$2º. Fica autorizada a redução da alíquota do ITBI de 2% (dois por
cento) pai
com escri
1 % (um por cento), para a primeira escrituração dos imóveis urbanos,
uras devidamente registradas até 31 de dezembro de 2014.”
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Mentie O Novo do Parecis, aos 13 dias
Secretário Municipal dê Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br

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