| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 8119 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI COMPLEMENTAR Nº 048/2013 13 de dezembro de 2013. ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DISPOE SOBRE O CODIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 221, da Lei Complementar nº. 020, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis-MT, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "AR. 221... (...) $2º. Fica autorizada a redução da alíquota do ITBI de 2% (dois por cento) pai com escri 1 % (um por cento), para a primeira escrituração dos imóveis urbanos, uras devidamente registradas até 31 de dezembro de 2014.” Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Mentie O Novo do Parecis, aos 13 dias Secretário Municipal dê Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: wyw.camponovodoparecis.mt.gov.br