| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº020/2008, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI COMPLEMENTAR Nº 056/2014 17 de dezembro de 2014. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 020/2008, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS- MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os percentuais constantes no Anexo I da Tabela XIV, a que sr! o art. 205 da Lei Complementar nº. 020, de 29 de dezembro de 2008, e alterações posteriores, que institui o Código Tributário do Município de Campo Novo do Parecis-MT, passam a vigorar acrescidos de 30% (trinta por cento). Art. 2º. Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Tran ncia do Município e por afixação no Secretário Municipal de| Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: ww.camponovodoparecis.mt.gov.br UI TESTAR 67:68 SIGT-NHL-28 1 STOBRA OO COM OO BRAS