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norma nº 8/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2014
Date 2014-07-11
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis a doar à Prefeitura de Campo Novo do Parecis o veículo que especifica e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 008/2014 DE 11 DE JULHO DE 2014.



	AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS A DOAR À PREFEITURA DE CAMPO NOVO DO PARECIS O VEÍCULO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,



FAÇO SABERque a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:



Art. 1º.  Fica a Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis autorizada a doar à Prefeitura de Campo Novo do Parecis, pessoa jurídica de direito público interno,  inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.499.332/0001-72, um veículo Mis/Camioneta, marca GM/Blazer Advantage, placas KAH 5283, ano de fabricação 2008, álcool/gasolina, chassi 9BG116HU08C430423, cor preta, capacidade 5P, potência 147 CV, registrado no patrimônio da Câmara Municipal sob o nº 608.



Art. 2º. A doação do veículo dar-se-á através de Termo de Doação e Entrega de Veículo, conforme minuta anexa.

Parágrafo único. A Prefeitura é única e exclusiva responsável pelo veículo doado, a partir da assinatura do Termo de Doação de que trata este artigo. 



Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.





Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 11 de julho de 2014.







			Ver. VANDERLEI BAIOTO

			Presidente



Registrado na Secretaria da Câmara Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, data supra.





							DALVA LÚCIA ZAMBALDI

			Secretária Geral























TERMO DE DOAÇÃO E ENTREGA DE VEÍCULO



QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.



A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Porto Velho, nº 385, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.499.332/0001-72, neste ato representada pelo Presidente – Sr. VANDERLEI MARCOS PULGA BAIOTO,  brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 805.366.541-15 e RG nº 1026355-1 SSP/MT, residente na Avenida Brasil, 1.380 – Bairro Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT, Estado de Mato Grosso, doravante denominada DOADORA e, de outro lado, O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n 24.772.287/0001-36, neste ato representado por seu representante legal, o Prefeito Municipal – Sr. MAURO VALTER BERFT, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 7009693115 – SSP/RS e CPF nº 308.107.010-49, residente na Rua Bahia, nº 599, Centro, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT, doravante denominado RECEPTOR, celebram o presente Termo de Doação e Entrega de veículo, que reger-se-á pela Resolução nº _________ e pelas cláusulas e condições seguintes:



CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 



Constitui objeto do presente Termo de doação e entrega de veículo a formalização da entrega em doação do veículo Mis/Camioneta, marca GM/Blazer Advantage,placas KAH 5283, ano de fabricação 2008, álcool/gasolina,chassi 9BG116HU08C430423, cor preta, capacidade 5P, potência 147 CV, registrado no patrimônio da Câmara Municipal sob o nº 608.



CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES



Da Câmara Municipal:

entregar o veículo ao Município em perfeitas condições de uso;

no ato da entrega repassar ao Município o recibo de transferência devidamente preenchido e livre de qualquer ônus para transferência do mesmo.



Do Município:

receber o veículo descrito na Cláusula Primeira deste Termo de Doação, comprometendo-se a cuidar e zelar do mesmo;

fazer uso do veículo de forma justa e correta, que atenda aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso;

cuidar e manter o veículo sempre em perfeitas condições.



CLÁUSULA TERCEIRA: DA CLÁSUSULA RESOLUTIVA



As partes aceitam e acordam expressa e irrevogavelmente que o não cumprimento pela RECEPTORA das obrigações assumidas neste Termo de Doação e entrega de veículo ensejará a resolução deste Termo de Doação e entrega de veículo retornando o bem ao patrimônio da DOADORA, sem qualquer indenização ou restituição de valores seja de espécie for despendido com o veículo.



CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO



O presente Termo de Doação e entrega de veículo tem vigência até um ano da data da assinatura da doação e efetiva entrega do bem, findando o mesmo decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, após a assinatura do presente termo, passando o mesmo ao domínio da Entidade receptora.



CLÁUSULA QUINTA: DO FORO



Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de doação e entrega de veículo.



Por estarem as partes de acordo, assinam o presente Termo de Doação e Entrega de Veículo em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e cientes.



Campo Novo do Parecis, em ____/____/____.





VER. VANDERLEI BAIOTO

Presidente da Câmara Municipal





MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT

Prefeito Mauro Valter Berft





Testemunhas:





Nome: 

CPF:





Nome: 

CPF:















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