| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2015 |
| Date | 2015-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$149.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO » CNPJ 24.772.287/0001-36 ; Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.732/2015 11 de fevereiro de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$149.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EDLAMÁ BATISTA MARQUES, Prefeita Municipal Interina de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais) na seguinte classificação orçamentária: 10. Secretaria Municipal de Saúde 002. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde : 301. Atenção Básica 0006. Campo Novo Mais Saúde 1057. Construção e Ampliação das Unidades de Saúde 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações............iii ie R$149.000,00 Fonte: 03.14.000000 - Transferências de Recursos do SUS - Sem Detalhamento da Destinação de Recursos - Exercício Anteriores Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior referente ao Programa de Requalificação das Unidades Básicas de Saúde — UBS, na forma do art. 43, 8 1º, inciso I da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, e a Lei Municipal nº 1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 - LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal Interina de Campo Novo do aos 11 dias do mês de fevereiro de 20 >. . À ) eim FT, QUES Prefeita Municipal Interina Parecis, Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis 1] Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado o Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do ê unicípio e por afixação no Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br