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norma nº 1732/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1732 / 2015
Date 2015-02-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$149.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
» CNPJ 24.772.287/0001-36
; Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.732/2015 11 de fevereiro de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE
R$149.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDLAMÁ BATISTA MARQUES, Prefeita Municipal Interina de
Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais) na seguinte classificação
orçamentária:
10. Secretaria Municipal de Saúde
002. Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde :
301. Atenção Básica
0006. Campo Novo Mais Saúde
1057. Construção e Ampliação das Unidades de Saúde
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações............iii ie R$149.000,00
Fonte: 03.14.000000 - Transferências de Recursos do SUS - Sem
Detalhamento da Destinação de Recursos - Exercício Anteriores
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do
superávit financeiro do exercício anterior referente ao Programa de
Requalificação das Unidades Básicas de Saúde — UBS, na forma do art. 43, 8
1º, inciso I da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº 1.621, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, e a Lei Municipal nº
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 - LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal Interina de Campo Novo do
aos 11 dias do mês de fevereiro de 20 >.
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eim FT, QUES
Prefeita Municipal Interina
Parecis,
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
1]
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
o Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
ê unicípio e por afixação no
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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