| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 2015 |
| Date | 2015-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$455.070,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.733/2015 6 de março de 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 455.070,00 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: — Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 455.070,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e setenta reais) com as seguintes classificações orçamentárias: 1a Secretaria Municipal de Assistência Social 003. Fundo Municipal de Habitação 08. Assistência Social 482. Habitação Urbana 0009. Bem Morar 2.180, Gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica......... R$ 455.070,00 Fonte: 01.21.000054 Transferência de Convênios Assistência Social - União. Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de R$ 455.070,00 na forma do art. 43,8 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4320/64. . Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº. 1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 — LDO. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do MN Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315-de 04 de Julho de 1988 te fado Município e por afixação no Estado de Mato Grosso, Portal Transp local de costume, data supra, cumpra- MARCIO ANTÃO CA Secretário Municipal de Administração & deco Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E ail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br