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norma nº 1733/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1733 / 2015
Date 2015-03-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$455.070,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.733/2015 6 de março de 2015.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 455.070,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
— Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de
R$ 455.070,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e setenta reais) com as
seguintes classificações orçamentárias:
1a Secretaria Municipal de Assistência Social
003. Fundo Municipal de Habitação
08. Assistência Social
482. Habitação Urbana
0009. Bem Morar
2.180, Gestão do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
3.3.90.39.00.00. Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica......... R$ 455.070,00
Fonte: 01.21.000054 Transferência de Convênios Assistência Social - União.
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar
aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de
excesso de arrecadação no valor de R$ 455.070,00 na forma do art. 43,8 1º,
inciso II da Lei Federal nº. 4320/64. .
Art. 3º. As alterações constantes do art.1º desta Lei passam a
integrar a Lei Municipal nº. 1.621 de 13 de dezembro de 2013, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 e a Lei Municipal nº.
1.690, de 15 de julho de 2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício financeiro de 2015 — LDO.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do MN
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315-de 04 de Julho de 1988
te
fado Município e por afixação no
Estado de Mato Grosso, Portal Transp
local de costume, data supra, cumpra-
MARCIO ANTÃO CA
Secretário Municipal de Administração
&
deco Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E
ail: gabinete(Ocamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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