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norma nº 59/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 59 / 2015
Date 2015-06-10
EmentaALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR 058/2015 QUE DISPÕE SOBRE A TRANSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS AJUIZADOS NO MUTIRÃO DA CONCILIAÇÃO DO ANO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 24.772.287/0001-36
Criação Lei N^. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI COMPLEMENTAR N° 059/2015 27 de maio de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR
058/2015 QUE DISPÕE SOBRE A TRANSAÇÃO DE
DÉBITOS FISCAIS AJUIZADOS NO MUTIRÃO DA
CONCILIAÇÃO DO ANO DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. O art. Io da Lei Complementar n° 058, de 9 de abril de
2015, que dispõe sobre a transação de débitos fiscais ajuizados no Mutirão
da Conciliação do ano de 2015, e dá outras providências, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1°. Ficam estabelecidas as condições em que o Município de
Campo Novo do Parecis, por meio da Assessoria Jurídica Fiscal e os sujeitos
passivos, pessoa física ou jurídica, poderão celebrar transação de débitos
ajuizados para conciliação até 31 de outubro de 2015."
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições
Gabinete do Prefeito
27 dias do mês de maio de
Prefeito Mu
ntrário.
o Novo do Parecis, aos
Registrado na Secretaria Municipal^de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
Estado de Mato Grosso e Portal TranspaTênxia do Município e por afixação
no local de costume, data supra, cumfara-se.
MÁRCIO ANT&O CAN\
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, N^ 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP: 78.360-000
E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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