| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR 058/2015 QUE DISPÕE SOBRE A TRANSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS AJUIZADOS NO MUTIRÃO DA CONCILIAÇÃO DO ANO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 24.772.287/0001-36 Criação Lei N^. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI COMPLEMENTAR N° 059/2015 27 de maio de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR 058/2015 QUE DISPÕE SOBRE A TRANSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS AJUIZADOS NO MUTIRÃO DA CONCILIAÇÃO DO ANO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io. O art. Io da Lei Complementar n° 058, de 9 de abril de 2015, que dispõe sobre a transação de débitos fiscais ajuizados no Mutirão da Conciliação do ano de 2015, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. Ficam estabelecidas as condições em que o Município de Campo Novo do Parecis, por meio da Assessoria Jurídica Fiscal e os sujeitos passivos, pessoa física ou jurídica, poderão celebrar transação de débitos ajuizados para conciliação até 31 de outubro de 2015." Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o. Revogam-se as disposições Gabinete do Prefeito 27 dias do mês de maio de Prefeito Mu ntrário. o Novo do Parecis, aos Registrado na Secretaria Municipal^de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e Portal TranspaTênxia do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumfara-se. MÁRCIO ANT&O CAN\ Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, N^ 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP: 78.360-000 E-mail: gabinete@camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br