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norma nº 1745/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1745 / 2015
Date 2015-06-24
EmentaATUALIZA MONETARIAMENTE E FIXA OS VALORES DO ART. 23 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONSULTA DO TCE-MT Nº 17-TP, OS QUAIS PASSAM A VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI Nº 1.745/2015 24 de junho de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ATUALIZA MONETARIAMENTE E FIXA OS VALORES DO ART. 23 DA LEI
FEDERAL Nº 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M E DE
ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONSULTA DO TCE-MT Nº 17-TP, OS
QUAIS PASSAM A VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente Lei dispõe sobre a correção dos valores de
que trata art. 23, fundamentado no art. 120, constantes da Lei Federal nº
8.666/1993 e de acordo com a Resolução de Consulta nº 17/2014, do
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT.
Parágrafo único. A correção de que trata o caput deste artigo se
dará pela utilização de 70,78% (setenta ponto setenta e oito por cento) do
índice do indexador IGP-M, a partir de junho de 1998 a dezembro de 2014,
perfazendo no período o acumulado de 100% (cem por cento).
Art. 2º. As modalidades de licitação constantes da Lei Federal nº
8.666/ 1993 serão determinadas em função dos seguintes limites:
I-— para obras e serviços de engenharia:
a) dispensa — até R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
b) convite: até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
c) tomada de preços: até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);
d) concorrência: acima de R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) dispensa - até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
b) convite: até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais);
c) tomada de preços: até R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais);
d) concorrência: acima de R$ 1.300.000,00 (um milhão e
trezentos mil reais).
Art. 3º. Os limites previstos nesta lei se aplicam para despesas
realizadas com recursos do Tesouro Municipal. Os recursos financeiros
oriundos de projeto, programas e convênios do ente Estado ou da União não
poderão ser licitados considerando os valores acima estipulados.
A O
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
Art. 4º. Os valores constantes desta Lei serão atualizados por
Decreto Executivo, obedecendo ao interregno mínimo de 12 (doze) meses,
com base no IGP-M acumulado do exercício anterior.
Art. 5º. Esta Lei abrange todos os poderes e órgãos da
Administração Pública Municipal.
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado tomar todas as
demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras,
contábeis, patrimoniais e fiscais para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 7º. É parte integrante desta Lei o Anexo I contendo o
demonstrativo da atualização dos valores.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
24 dias d
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do
MARCIO
Secretário Municipal de Administração
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
E-mail: gabineteG)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
ANEXO 1
a) Para obras e serviços de engenharia: (artigo 23, inciso I, da Lei
Federal 8.666/93), segue tabela abaixo:
Modalidades Licitação Valor original Percentual | Valor Atualizado
Lei 8. 666/93 em Lei de
Atualização
IGP-M
Dispensa (art.24, I, da Lei | R$ 15.000,00 100% R$ 30.000,00
8.666/93
Carta Convite (art.23 1, “a”, | R$ 150.000,00 100% R$ 300.000,00
da Lei 8.666/93)
Tomada de Preço (art.23 1, R$ 1.500.000,00 100% R$ 3.000.000,00
“p”, da Lei 8.666/93)
Concorrência (art.23 I, “c”, da | R$ 1.500.000,00 100% R$ 3.000.000,00
Lei 8.666/98)
b) Para compras e serviços não referidos o artigo anterior (artigo 23,
inciso II, da Lei Federal 8.666/93), segue a tabela abaixo:
Modalidades Licitação Lei Valor original | Percentual | Valor Atualizado
8.666/93 em Lei de
Atualização
IGP-M
Dispensa (art. 24, II, da Lei | R$ 8.000,00 100% R$ 16.000,00
8.666/93
Carta Convite (art.23, II, “a”, da | R$ 80.000,00 100% R$ 160.000,00
Lei 8.666/93
das
Tomada de Preço (art.23 II, “b”, | R$ 650.000,00 100% R$ 1.300.000,00
da Lei 8.666/93
[Concorrência (art.23 II, “c”, da | R$ 650.000,00 100% R$ 1.300.000,00
Lei 8.666/93
L Lo
Dad
Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 Q
E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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