| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | ATUALIZA MONETARIAMENTE E FIXA OS VALORES DO ART. 23 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONSULTA DO TCE-MT Nº 17-TP, OS QUAIS PASSAM A VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.745/2015 24 de junho de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal ATUALIZA MONETARIAMENTE E FIXA OS VALORES DO ART. 23 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, COM BASE NO INDEXADOR IGP-M E DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONSULTA DO TCE-MT Nº 17-TP, OS QUAIS PASSAM A VIGORAR NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. A presente Lei dispõe sobre a correção dos valores de que trata art. 23, fundamentado no art. 120, constantes da Lei Federal nº 8.666/1993 e de acordo com a Resolução de Consulta nº 17/2014, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso - TCE/MT. Parágrafo único. A correção de que trata o caput deste artigo se dará pela utilização de 70,78% (setenta ponto setenta e oito por cento) do índice do indexador IGP-M, a partir de junho de 1998 a dezembro de 2014, perfazendo no período o acumulado de 100% (cem por cento). Art. 2º. As modalidades de licitação constantes da Lei Federal nº 8.666/ 1993 serão determinadas em função dos seguintes limites: I-— para obras e serviços de engenharia: a) dispensa — até R$ 30.000,00 (trinta mil reais); b) convite: até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); c) tomada de preços: até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); d) concorrência: acima de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: a) dispensa - até R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); b) convite: até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); c) tomada de preços: até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais); d) concorrência: acima de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Art. 3º. Os limites previstos nesta lei se aplicam para despesas realizadas com recursos do Tesouro Municipal. Os recursos financeiros oriundos de projeto, programas e convênios do ente Estado ou da União não poderão ser licitados considerando os valores acima estipulados. A O Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 Art. 4º. Os valores constantes desta Lei serão atualizados por Decreto Executivo, obedecendo ao interregno mínimo de 12 (doze) meses, com base no IGP-M acumulado do exercício anterior. Art. 5º. Esta Lei abrange todos os poderes e órgãos da Administração Pública Municipal. Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis, patrimoniais e fiscais para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 7º. É parte integrante desta Lei o Anexo I contendo o demonstrativo da atualização dos valores. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 24 dias d Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do MARCIO Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabineteG)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 ANEXO 1 a) Para obras e serviços de engenharia: (artigo 23, inciso I, da Lei Federal 8.666/93), segue tabela abaixo: Modalidades Licitação Valor original Percentual | Valor Atualizado Lei 8. 666/93 em Lei de Atualização IGP-M Dispensa (art.24, I, da Lei | R$ 15.000,00 100% R$ 30.000,00 8.666/93 Carta Convite (art.23 1, “a”, | R$ 150.000,00 100% R$ 300.000,00 da Lei 8.666/93) Tomada de Preço (art.23 1, R$ 1.500.000,00 100% R$ 3.000.000,00 “p”, da Lei 8.666/93) Concorrência (art.23 I, “c”, da | R$ 1.500.000,00 100% R$ 3.000.000,00 Lei 8.666/98) b) Para compras e serviços não referidos o artigo anterior (artigo 23, inciso II, da Lei Federal 8.666/93), segue a tabela abaixo: Modalidades Licitação Lei Valor original | Percentual | Valor Atualizado 8.666/93 em Lei de Atualização IGP-M Dispensa (art. 24, II, da Lei | R$ 8.000,00 100% R$ 16.000,00 8.666/93 Carta Convite (art.23, II, “a”, da | R$ 80.000,00 100% R$ 160.000,00 Lei 8.666/93 das Tomada de Preço (art.23 II, “b”, | R$ 650.000,00 100% R$ 1.300.000,00 da Lei 8.666/93 [Concorrência (art.23 II, “c”, da | R$ 650.000,00 100% R$ 1.300.000,00 Lei 8.666/93 L Lo Dad Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 Q E-mail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br