| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº1.465/2011, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.748/2015 24 de junho de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.465/2011 QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso I do art. 7º da Lei Municipal nº 1.465, de 21 de dezembro de 2011, que dá nova redação a Lei 903/2002, que institui a con- tribuição para custeio do serviço de iluminação pública e cria o Fundo Mu- nicipal de Iluminação Pública, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. TO erraram I — pertencentes à classe residencial, comercial, industrial, servi- ços e outras atividades, com consumo de até 100 KWh/mês;” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. ampo Novo do Parecis, aos Registrado na Secretaria/Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município /Jorhal Oficial; Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Múnicípio e por afixação no local de costume, data supra, cu Secretário Municipal de Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 E-mail: gabinete()camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br