| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1749 / 2015 |
| Date | 2015-07-03 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº1.163/2007 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI Nº 1.749/2015 3 de julho de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal. ALTERA DISPOSITIVO NA LEI Nº 1.163/2007 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º, vinculado ao Capítulo II - Da Composição, da icipal nº 1.163, de 30 de março de 2007, que cria o Conselho “Art. 2º. O Conselho do FUNDEB será constituído por 11 (onze) titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme I- 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos lo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; I - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; II —- 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV- 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V- 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; Vil- 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; VII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar.” (NR) pública, Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 1 Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis P) Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 apo Novo do Parecis, aos 3 Secretário Municipal de Administração Avenida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ail: gabinete(Dcamponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br