| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº058/2015, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS AJUIZADOS NO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DO ANO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 24.772.287/0001-36 Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988 LEI COMPLEMENTAR Nº 061/2015 24 de junho de 2015. Autoria: Poder Executivo Municipal ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR 058/2015 QUE DISPÕE SOBRE A TRANSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS AJUIZADOS NO MUTIRÃO DA CONCILIAÇÃO DO ANO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O inciso I, do art. 9º da Lei Complementar nº 058, de 9 de abril de 2015, que dispõe sobre a transação de débitos fiscais ajuizados no Mutirão da Conciliação do ano de 2015, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º. ssenesemareceneerrarenaos I- pagamento à vista: desconto de 100% (cem por cento) da multa moratória e juro de mora”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Munierpal de Campo Novo do Parecis, aos 24 dias do mês de junho de 2015: Secretário Municipal de Administração venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000 ail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br