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norma nº 61/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2015
Date 2015-06-24
EmentaALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº058/2015, QUE DISPÕE SOBRE A TRANSAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS AJUIZADOS NO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DO ANO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 24.772.287/0001-36
Criação Lei nº. 5.315 de 04 de Julho de 1988
LEI COMPLEMENTAR Nº 061/2015 24 de junho de 2015.
Autoria: Poder Executivo Municipal
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR
058/2015 QUE DISPÕE SOBRE A TRANSAÇÃO DE
DÉBITOS FISCAIS AJUIZADOS NO MUTIRÃO DA
CONCILIAÇÃO DO ANO DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I, do art. 9º da Lei Complementar nº 058, de 9
de abril de 2015, que dispõe sobre a transação de débitos fiscais ajuizados
no Mutirão da Conciliação do ano de 2015, e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º. ssenesemareceneerrarenaos
I- pagamento à vista: desconto de 100% (cem por cento) da multa
moratória e juro de mora”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Munierpal de Campo Novo do Parecis, aos
24 dias do mês de junho de 2015:
Secretário Municipal de Administração
venida Mato Grosso, 66-NE - Centro - FONE (65) 3382-5100 - CEP 78.360-000
ail: gabinete)camponovodoparecis.mt.gov.br - Site: www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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