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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária/Legislativo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-01
Ementa"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAR A RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E INDISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3787

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-01 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada à CESAS, que encaminhou o projeto para comissão para melhor entendimento.
2021-02-01 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada à CFO, que encaminhou o projeto para comissão para melhor entendimento.
2021-02-01 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada à CJRL, que encaminhou o projeto para comissão para melhor entendimento.
2021-02-01 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas às Comissões.
2021-02-01 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-02-01 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição autuada e cumprindo prazo de pauta.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-23T12:53:02.793661-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

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Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde —- MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 01/2020
Senhores Vereadores;
Submete-se ao Soberano Plenário para estudo e aprovação o presen
de Lein.º 01/2021, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAR A RELA
MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E INDISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE S,
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A finalidade do Projeto de Lei é determinar a divulgação mensal d
atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de saúde pública mu
te Projeto
ÇÃO DOS
AÚDE DO
a relação
nicipal na
página oficial da prefeitura e nas dependências das unidades de saúde de Campo Verde.
Além disso, consoante elencado no artigo 3º, a norma em destaque busca dar
maior transparência à quantidade e ao valor de cada medicamento adquirido pelo Ente Público
bem como o nome e o CNPJ da empresa fornecedora, em respeito ao princípio da publicidade
dos atos administrativos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
Cabe dizer ainda que a presente lei privilegia o direito fundamental à in
que, conforme estabelece o artigo 5º, inciso XIV, assegura a todos os cidadãos o
informação de interesse público da coletividade.
Não bastasse isso, a Lei Complementar nº 141/2012, em seu Ca
dispõe sobre a transparência, visibilidade, fiscalização, avaliação e controle da gestão
pública, porquanto, assim determina o caput do artigo 31:
Art. 31. Os órgãos gestores de saúde da União, dos Estados, d
formação
acesso à
pítulo IV,
da saúde
o Distrito
Federal e dos Municípios darão ampla divulgação, inclusive em meios
eletrônicos de acesso público, das prestações de contas periódicas da área
da saúde, para consulta e apreciação dos cidadãos e de instituições da
sociedade, com ênfase no que se refere a: [.]
Convém ponderar ainda a presente lei trata de assunto de grande c
amor da
comunidade local, de modo que se faz necessário que a legislação municipal se aproxime das
demandas da coletividade. Sendo assim, a norma em tela privilegia os usuários do serviço
público de saúde que, em muitas situações, queixam-se da falta de medicamentos
clareza e ausência de informações sobre os medicamentos disponíveis.
falta de
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Assim, considerando a relevância do tema, que traz benefícios para os
pacientes e para todo o sistema de saúde pública municipal, além de se tratar de medida que
privilegia os princípios da transparência e da publicidade bem como o direito urdament à
informação, solicito o apoio dos parlamentares representantes desta Casa de Leis, para
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES;
Em 28 de janeiro de 2021
FABIO ALVES DOS SANTOS
Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE ê
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
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PROJETO DE LEI N.º 01/2021, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE JA OBRIGATORIEDADE DE
DIVULGAR A RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS
DISPONÍVEIS E INDISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO
VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber, que a Câmara Municipal aprecie e aprove o seguinte Projeto de Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar mensalmente, no site oficial
da Prefeitura, em local destacado na sua página na internet, e nas dependências das unidades
de saúde, a relação atualizada de medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede de saúde
pública municipal.
Parágrafo único. O conceito de unidades de saúde contempla os postos de
saúde da família (PSF), os centros de saúde, farmácia e as unidades de saúde municipal.
Art. 2º - A alteração do estoque de medicamentos deve ser publicada no site
oficial da Prefeitura e nas dependências das unidades de saúde.
Parágrafo único. A informação deve ser precisa quanto aos medicamentos
que são de distribuição gratuita, bem como se estão disponíveis ou em falta no sistema público
de saúde.
Art. 3º - No mesmo espaço do site da Prefeitura, onde serão divulgadas as
informações acerca da relação de medicamentos, serão também divulgadas as relações
mensais das quantidades de medicamentos adquiridos, o valor pelo qual cada medicamento foi
adquirido, o nome e o CNPJ da empresa fornecedora.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Fica estabelecido o prazo de 90 dias para a regulamentação desta Lei,
contados da sua publicação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões;
Em 28 de janeiro de 2021.
FABIO ALVES DOS SANTOS
Vereador

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