PROCURADORIA
JURÍDICA
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 017/2021.
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis o
Projeto de Lein.º 017/2021, cujo o objeto AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERAR A LEI 1918/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A razão de ser da proposta legislativa aqui lançada à apreciação desta Egrégia
Casa de Leis, tem o objetivo de atualizar a nomenclatura da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer
e Esporte, sendo que em oportunidade pretérita as matérias relacionadas ao Departamento de
Cultura estavam vinculadas junto a Secretaria Municipal de Educação, sendo portanto a referida
alteração medida necessária para o fiel cumprimento da norma legal.
Sem mais para o momento e na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação da matéria submetida a apreciação desse Corpo de
Legisladores, manifesto votos de elevada estima e distinguida consideração.
Atenciosamente,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fransformação.
s6 3419-1244 | 0800647 2012
campoverde.mt.goy.br
Praça dos Três Poder
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
PROJETO LEI Nº. 017, DE 04 DE MARÇO DE 2021.
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
projeto de Lei:
1918/2013, que passará a contar com à seguinte redação:
passará a contar com a seguinte redação:
passará a contar com a seguinte redação:
passará a contar com a seguinte redação:
passárá a co
Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real2
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
PROCURADORIA
JURÍDICA
AUTORIZA o PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERAR A LEI 1918/2013, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Faz Saber, que a câmara municipal de Campo Verde aprecie e aprove 0 seguinte
Art. 1º - Fica alterado a redação da alínea “a” do inciso 1, do art. 33 da Lei
Art. 33 - Integram o Sistema Municipal de Cultura - SMC:
I- Coordenação:
a) Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte
Art. 2º - Fica alterado a redação do caput do artigo 34 da Lei 1918/2013, que
Art. 34 - À Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte é órgão
superior, subordinado diretamente ao Prefeito, e se constitui no
órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura -
SMC.
Art. 3º - Fica alterado a redação do caput do artigo 35 da Lei 1918/2013, que
Art. 35 - São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, Lazer
e Esporte:
Art. 4º - Fica alterado a redação do caput do artigo 36 da Lei 1918/2013, que
Art. 36 - À Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte como
órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura, - SMC,
compete:
Art. 5º - Fica alterado a redação do 84º do artigo 38 da Lei 1918/2013, que
com a seguinte redação:
| Art. 38—
CIDADE EM Franspormação
OUVIDORIA CIDADÃ
| 0800 647 2012
campoverde.mt.gov.br
6 3419-1244
| PROCURADORIA
JURÍDICA
1 ——————————+
(:)
$4º A representação do Poder Público no Conselho Mig an de
Política Cultural - CMPC deve contemplar a representaç
io do
Município de Campo Verde, por meio da Secretaria Municipal de
Cultura, Lazer e Esporte e suas Instituições Vinculadas, de
Órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos demais
federados.
utros
entes
Art. 6º - Fica alterado a redação do $2º do artigo 45 da Lei 1918/2013, que
passará a contar com a seguinte redação:
Art. 45
(..:)
convocar e coordenar a Conferência Municipal de Cultura +
que se reunirá ordinariamente a cada dois an
Nacional de Cultura.
Art. 7º - Fica alterado a redação do caput do artigo 50 da Lei 1918/20]
passará a contar com a seguinte redação:
Art. 50 - Fica criado o Fundo Municipal de Cultura +
$2º Cabe à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte
CMC,
s ou
extraordinariamente, a qualquer tempo, a critério do Conselho
Municipal de Política Cultural - CMPC. 4 data de realização da
Conferência Municipal de Cultura - CMC deverá estar de acordo
com o calendário de convocação das Conferências Estadual e
3, que
FMC,
vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte como
fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado
de duração, de acordo com as regras definidas nesta Lei.
Art. 8º - Fica alterado a redação do inciso IV do artigo 52 da Lei 1918/2013,
que passará a contar com a seguinte redação:
Art. 52
(o)
IV - produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais,
tais como: arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão
de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria
Municipal de Cultura, Lazer e Esporte; resultado da venda de
ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e
promoções, produtos e serviços de caráter cultural;
Art. 9º - Fica alterado a redação do caput e $2º do artigo 53 da Lei 1918/2013,
que passará-a contar com a seguinte redação:
| Art. 53
CIDADE EM Yranspormação.
OUVIDORIA CIDADÃ
Praça dos Três Poderes, nº 3 - Campo Real 2 0800 647 201 campoverde.mt.g:
CEP 78840-000 - Campo Verde MT
ss 3419-1244. |
pv. br
PROCURADORIA
JURÍDICA
1 —————————+—
passará a contar com a seguinte redação:
1918/2013, que passará a contar com à seguinte redação:
disposições em contrário.
04 de março de 2021.
Praça dos Três Poderes, nº 3- Campo Real 2
(::)
$2º- O Fundo Municipal de Cultura - FMC será administrado pela
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte na forma
estabelecida no regulamento, e apoiará projetos culturais porjmeio
das seguintes modalidades:
Art. 10 - Fica alterado a redação do caput do artigo 60 da Lei 1918/2013, que
Art. 60 - O Fundo Municipal da Cultura - FMC e o orçamento da
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte e de suas
instituições vinculadas são as principais fontes de recursos do
Sistema Municipal de Cultura.
Art. 11 - Fica alterado a redação do caput, S1º e $2º do artigo 64 da Lei
Art. 64 - Os recursos financeiros da Cultura serão depositados em
conta específica, e administrados pela Secretaria Munici, pal de
Cultura, Lazer e Esporte e instituições vinculadas, sob fiscalização
do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.
$1º Os recursos financeiros do Fundo Municipal de Cultura - FMC
serão administrados pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e
Esporte.
82º 4 Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte
acompanhará a conformidade à programação aprovada da
aplicação dos recursos repassados pela União e Estado ao
Município.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM JA
OUVIDORIA CIDADÃ
os 3419-1244 | 0800 647 2012 campoverde.mt.gqv.br
CEP 78840-000 - Campo Verde MT