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materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-03-08
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 049/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3862

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-03-09 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-03-09 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-03-09 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-03-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-09T12:05:11.235444-03:00 Aprovado por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021 DE 03 DE MARÇO DE 2021
Câmara Municipal de Campo Verde
aprovadoem ON |) [0890] DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº
nn Buotio É E 049/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, utilizando-se de suas
atribuições legais em conformidade com o disposto no artigo 39, da Lei Orgânica Municipal,
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º-0 8 5º do artigo 2º, da Resolução n.º 049/2017 de 12 de junho de 2017,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º(..))
8 5º A Câmara Municipal fornecerá anualmente a cada servidor,
se necessário, no máximo 03 (três) partes superiores da
vestimenta e para aqueles que trabalham na sessão mais 1 (um)
terno completo, se necessário.
Art. 2º - Os incisos do artigo 6º, da Resolução n.º 049/2017 de 12 de junho de
2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º (...)
| — Uniforme para o expediente ordinário ou extraordinário que
deverá ser composto pela gradação da cor cinza, com detalhes
verde, com o brasão da Câmara Municipal de Campo Verde/MT,
sendo que os modelos serão definidos por ato da Presidência;
Il - Os modelos e padrões dos uniformes deverão evitar cores,
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal ou partidária;
Ill - O fornecimento dos produtos deve respeitar o princípio da
igualdade, sendo acessível a todos os servidores da Câmara
Municipal que estiverem na mesma ocupação, do quadro efetivo
e comissionado.
ASLATIVO
se Cu,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES
Em 03 de Março de 2021
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
CLEBERSON RODRI G. DE OLIVEIRA 010 FRANCISCA F. COSTA
Vice-Presidente
Presjdênte
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA VALERINDO! AR INS SAMPAIO
1º secretária 2º Secretário
ASLATIVO
s$º He,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde - MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2021.
NOBRES LEGISLADORES
A Mesa Diretora apresenta à esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Resolução
nº 001/2021, o qual DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 049/2017 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A presente resolução altera os termos do uso de uniformes funcionais nas
dependências da Câmara Municipal de Campo Verde-MT, adequando às necessidades
atuais para possibilitar uma melhor prestação de serviços à população.
Neste sentido, o projeto está em conformidade com a resolução consulta n.º
23/2011 do TCE/MT que permite o fomecimento de uniformes aos servidores do Legislativo
Municipal nos seguintes termos:
a) o fornecimento de uniformes deve respeitar ao princípio da igualdade,
sendo acessível a todos aqueles que estiverem na mesma ocupação;
b) os modelos e padrões dos uniformes a serem utilizados pela repartição
Pública devem evitar cores, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção Pessoal ou partidária, obedecendo as vedações trazidas pelo 8 10,
do art. 37, da CF/88;
C) instituição de “termos de responsabilidade” onde os servidores se
responsabilizariam pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos
uniformes; e,
d) previsão de ressarcimento ao erário nos casos de perda ou perecimento
dos uniformes, desde que, comprovada a culpa do servidor.
Observadas as recomendações acima, entende-se ser plenamente
possível o fornecimento pelo Poder Público de uniformes funcionais ou
profissionais a seus servidores. (Grifamos)
A referida alteração supra, tem como finalidade a alteração das cores do
uniforme hoje vigente na augusta Casa de Leis, o uniforme manterá um padrão visual dos
profissionais que estão a serviço do Legislativo Municipal, facilitando a identificação do
servidor pela população. Neste sentido auxiliará na organização funcional e administrativa
desta Casa de Leis.
Certo de contarmos com o unânime apoio dos Nobres Edis, para aprovação do
presente projeto de Resolução, nos despedimos externando votos de estima e
|)
considerações. Da de
cIStATIvO
$
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
É
ê
$
Bairro Centro, Campo Verde — MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
E aos
SALA DAS SESSÕES
Em 03 de março de 2021
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
e
CLEBERSON RODRI
G. DE OLIVEIRA
Presidente
É
OSTA
Vice-Presidente
LAENE FRANCISCAF. €
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
1º secretária
2º Secretário

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