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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-03-23
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O PARCELAMENTO DE SANÇÕES E PENALIDADES JUDICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3888

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-23 Proposição distribuída às comissões U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-03-23 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CFO, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-03-23 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-03-23 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-03-23 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-03-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-23T12:42:03.072582-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

GABINETE
DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 020/2021
SENHOR PRESIDENTE,
ILUSTRES LEGISLADORES,
Por intermédio deste expediente encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis o
Projeto de Lei n.º 020/2021, que restou assim ementado: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O PARCELAMENTO DE SANÇÕES E
PENALIDADES JUDICIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposta visa promover os mecanismos necessários para alcançar o
recebimento integral dos valores devidos ao Município de Campo Verde, arbitrado em decisões
judiciais em desfavor de servidores públicos e ex-sevidores municipais, devendo ser analisada a
apresentação do demonstrativo de incapacidade financeira do contribuinte, sendo o referido
parcelamento medida necessária para o fiel cumprimento das obrigações entabuladas.
De mais a mais, salienta informar que, o descumprimento das obrigações
referente ao parcelamento objeto da presente proposta, ensejará na execução dos valores tidos
como devidos e protesto do CPF do contribuinte junto a fazenda pública municipal.
Assim, submetemos a apreciação desta proposta legislativa a está Egrégia Casa
de Leis, esperando obter o apoio necessário para que seja acolhida, promovendo as deliberações
legislativas necessárias para sua aprovação.
Respeit nte,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA +
PREFEITO MUNICIPAL
Sena | campoverde.mt.gov.br.
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 020/2021, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER O
PARCELAMENTO DE SANÇÕES E
PENALIDADES JUDICIAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprecie e aprove o
seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal realizar o parcelamento
das sanções e penalidades devidas ao Erário Público Municipal, provenientes de decisões
judiciais movidas em desfavor de servidores e ex-servidores públicos municipais, devendo ser
respeitado o limite máximo de 40 (quarenta) parcelas.
Parágrafo único — O inadimplemento de uma das parcelas, tornar-se-ão
vencidas todas as demais, com a incidência de juros multa, ficando o contribuinte sujeito as
medidas judicias e administrativas necessárias para o fiel cumprimento das obrigações.
Art2º - O interesse público na referida proposta legislativa, visa
exclusivamente alcançar o recebimento integral dos valores, nos casos em que haja demonstração
de incapacidade financeira do contribuinte, sendo o referido parcelamento medida necessária
para o fiel cumprimento das obrigações devidas ao município de Campo Verde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em
17 de março de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA '
PREFEITO MUNICIPAL
ss3419.2288 |
se 3419.4504 | campoverde.mt.gov.br OUVIDORIA CIDADÃ
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
0800 647 2012
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT

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