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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária/Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-23
Ementa"ESTABELECE AS IGREJAS, OS TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO E AS COMUNIDADES MISSIONÁRIAS COMO ATIVIDADE ESSENCIAL NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3892

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-03-23 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-03-23 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-03-23 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-03-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-23T12:44:25.318708-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
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PROJETO DE LEI Nº 02/2021, DE 17 DE MARÇO DE 2021
ESTABELECE AS IGREJAS, OS TEMPLOS 
RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO E AS 
COMUNIDADES MISSIONÁRIAS COMO 
ATIVIDADE ESSENCIAL NO MUNICÍPIO DE 
CAMPO VERDE. 
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de 
Campo Verde, no uso das atribuições que confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à 
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Esta Lei estabelece que as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto, e as 
Comunidades Missionárias sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades 
essenciais, para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública no 
Município de Campo Verde, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Parágrafo único: Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em 
tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente 
fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento 
presencial em tais locais.
Art. 2º O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta
Lei no que lhe couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Verde - MT, de 17 de março de 2021
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
 Presidente da Câmara Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 02/2021 DO LEGISLATIVO
Senhores Vereadores,
O presente projeto em apenso, apresenta-se para vossa análise e consideração, que visa 
essencialmente o direito fundamental à liberdade, ou seja, qualquer pessoal é livre pra adentrar em 
templos religiosos, bem como, existe proteção aos locais de culto. Vejamos o que trás o art. 5º da 
Carta Magna Brasileira, em seu inciso IV, “in verbis”
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem 
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros 
e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do 
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à 
propriedade (...).
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, 
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e 
garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e 
as suas liturgias.
Durante o período de pandemia que o mundo todo vem enfrentando, muitos acabaram 
se isolando, e o quadro de depressão se alastrou. São muitas as pessoas que se encontram deprimidas 
em suas casas, ainda mais com um turbilhão de notícias negativas a respeito do Coronavírus. A 
comunidade está com medo e, consequentemente, apresentando crises de ansiedade, e acabam 
buscando auxílio e alento através do trabalho espiritual que é feito pela igreja.
O trabalho das igrejas e templos deve ser considerado essencial porque presta um serviço 
de apoio espiritual a toda pessoa que esteja aflita, doente, ou necessitando de quaisquer outros 
auxílios. No momento em que alguém adentra o templo pedindo socorro, sempre encontra um 
pastor/padre/espiritualista disponível para ouvi-la e acalmá-la, ministrando uma palavra de fé.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
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A fim de exemplificar, as igrejas realizam o trabalho com os jovens, que chegam até o 
templo com depressão e, por isso, alguns acabam se automutilando com o objetivo de aliviar a dor que 
sentem na alma, no seu interior.
Na maioria dos casos, as pessoas que chegam até a igreja pedindo socorro possuem 
depressão, uma doença que acomete até 18,4% da população mundial; e estes números estão em 
crescimento. Pessoas deprimidas possuem maior risco de cometer suicídio. Geralmente, quando a 
pessoa tem pensamentos suicidas, a última saída que ela busca é a igreja.
As igrejas atendem pessoas doentes, que necessitam de uma palavra de fé para que 
gerem o seu milagre e, por fim, sejam curadas. Os voluntários reúnem-se para orar em favor dos 
pacientes e profissionais de saúde que trabalham na linha de frente contra a Covid-19. Ainda, os 
voluntários das igrejas promovem uma campanha de doação de sangue, para ajudar aqueles que 
necessitam, fazendo o bem sem olhar a quem.
As igrejas realizam, também, um trabalho em prol da população prisional e suas famílias, 
através da arrecadação de kits de higiene pessoal e livros, levando a Palavra de Deus aos reclusos, que 
é a única esperança que eles tem no cárcere e, mesmo em meio ao sofrimento naquele lugar, torna-se 
possível ter um encontro com Deus, alcançando a mudança de vida.
Não obstante, é realizado um trabalho com pessoas em situação de rua, onde há a 
distribuição de alimentos, roupas e cobertores, além de nutrir os moradores de rua por meio de uma 
palavra de fé.
O Presidente da Nação Brasileira sancionou a Lei 13.979/2020, que “Dispõe sobre as 
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente 
do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.” O Decreto 10.282/2020, no art. 3º, § 1º, regulamenta 
a definição de “atividades essenciais” em virtude da pandemia: “São serviços públicos e atividades 
essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim 
considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a 
segurança da população.” No inciso XXXIX do mesmo artigo supramencionado, inclui-se atividades 
religiosas de qualquer natureza como sendo um serviço essencial, obedecidas as determinações do 
Ministério da Saúde.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
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Cumprindo as exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde, tais como o uso da 
máscara e do álcool em gel, e de evitar aglomerações e manter o distanciamento estipulado, 
estaremos protegendo uns aos outros.
Os templos são o último reduto de fé e esperança da população. As portas da igreja 
fechadas significam descaso e falta de consideração por aqueles que se encontram desesperados em 
busca de ajuda.
Conforme supramencionado, tendo respaldo no art. 5º, VI da Constituição Federal que 
garante a liberdade religiosa e o funcionamento dos templos sem a possibilidade de interferência do 
poder público, o presente projeto de lei visa regulamentar e fechar brechas para uma atuação ilegal.
Ainda, tem-se que tais estabelecimentos possuem papel fundamental para auxiliar na 
propagação de informações verdadeiras e auxiliam o poder público e as autoridades na organização 
social em momentos de crise, uma vez que além de oferecerem em diversos casos o auxílio material, 
auxiliam através da assistência psicológica e espiritual, bem como na orientação para o respeito às 
ações governamentais.
Isto posto, em virtude da relevância do tema e do estado de calamidade pública que 
estamos enfrentando, apresento o presente projeto de lei visando o bem-estar da comunidade 
campoverdense neste momento de calamidade pública que acomete, também, o nosso Município de 
Campo Verde. Conto com o apoio dos meus nobres pares desta Casa na apreciação deste projeto.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal 

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