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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária/Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-03-23
Ementa"ESTABELECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS E PRESTADORES DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, BEM COMO ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ."
native_id3893

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Preposição apresentada em plenário e encaminhada para voto na ordem dia.
2021-03-23 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CESAS, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-03-23 Proposição distribuída às comissões U Preposição encaminhada a Comissão de CJRL, que deram parecer oral favorável ao projeto e encaminharam para voto na ordem do dia
2021-03-23 Proposição distribuída às comissões U Preposição distribuídas as comissões.
2021-03-23 Proposição apresentada em Plenário U Preposição apresentada em plenário.
2021-03-23 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Preposição cumprindo prazo para inserção na pauta da sessão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-03-23T12:45:36.265612-03:00 Aprovado por unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
1
PROJETO DE LEI Nº 03/2021, DE 19 DE MARÇO DE 2021
ESTABELECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E 
DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A 
SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS E PRESTADORES 
DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE, 
BEM COMO ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO 
DE CAMPO VERDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de 
Campo Verde, no uso das atribuições que confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à 
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Esta Lei estabelece que, reconhece a prática de exercícios físicos como essenciais 
para a saúde da população, podendo ser realizado em estabelecimentos prestadores de serviços 
destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
 Art. 2º O Executivo Municipal, mediante ato próprio, estabelecerá as normas sanitárias e 
protocolos a serem seguidos pela população, indispensáveis ao pleno exercício das atividades físicas.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 Campo Verde - MT, de 19 de março de 2021
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
MARIA JANAINA SANTOS GUILHERME FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Vereadora Verador
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
2
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 03/2021 DO LEGISLATIVO
Senhores Vereadores,
O presente projeto em apenso, apresenta-se para vossa análise e consideração, que visa 
essencialmente reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essências para a 
saúde da população campoverdense em estabelecimentos e prestadores de serviço destinado a essa 
finalidade, bem como, em espaços públicos localizados na zona urbana. 
É indispensável trazer o que está consagrado no art. 6º, da Carta Magna Brasileira, a 
saúde é um direito social cabendo ao Estado promover condições indispensáveis ao seu pleno 
exercício, garantido através de políticas públicas que visem à redução de riscos de comorbidades e 
agravos.
Em sintonia com o disposto pela Carta Magna Brasileira Também é assegurado o acesso 
universal e igualitário tanto às ações quanto aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação, 
sendo a atividade física, elemento determinante e condicionante como serviço essencial conforme 
disposto no artigo 2º §, 1º e 2º c/c art. 3º da Lei Federal nº 8080/1990 que assim dispõe: 
“A saúde é um direito fundamental do ser 
humano, devendo o Estado prover as condições 
indispensáveis ao seu pleno exercício.
O dever do Estado de garantir a saúde 
consiste na formulação e execução de políticas econômicas e 
sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros 
agravos e no estabelecimento de condições que assegurem 
acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a 
sua promoção, proteção e recuperação. Isto não exclui o das 
pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Os níveis de saúde expressam a organização 
social e econômica do País, tendo a saúde como 
determinantes e condicionantes, entre outros, a 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
3
alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio 
ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, 
o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços 
essenciais.”
Sabe-se que a prática frequente de atividades físicas é estimulada pela OMS 
(Organização Mundial da Saúde), juntamente com o Ministério da Saúde, já que, o bom 
condicionamento físico está diretamente associado a melhor ativação do sistema imunológico.
Nesse interim, para entendimento sobre a atuação da educação física na sociedade, 
ressaltamos o disposto no Art. 3º, da Lei Federal nº 9.696/1998 que consagrou:
Art. 3º Compete ao Profissional de Educação 
Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, 
dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, 
programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de 
auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos 
especializados, participar de equipes multidisciplinares e 
interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e 
pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do 
desporto.
Em verdade, não há como não dizer que algumas das comorbidades que podem ser 
prevenidas pela prática constante dos exercícios físicos, estão diretamente relacionadas ao índice de 
letalidade da Covid-19, como cardiopatias, diabetes e obesidade por exemplo, e a restrição dessas 
atividades restringe as pessoas a terem acesso a meios que combatem essas doenças, em um 
momento em que isso é condição fundamental para manter a vida.
Isto posto, em virtude da relevância do tema, apresento o presente projeto de lei visando 
o bem-estar da comunidade campoverdense neste momento de calamidade pública. Conto com o 
apoio dos meus nobres pares desta Casa na apreciação deste projeto.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
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 Campo Verde - MT, de 19 de março de 2021
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
MARIA JANAINA SANTOS GUILHERME FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Vereadora Verador

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