CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
1
PROJETO DE LEI Nº 03/2021, DE 19 DE MARÇO DE 2021
ESTABELECE A PRÁTICA DA ATIVIDADE FÍSICA E
DO EXERCÍCIO FÍSICO COMO ESSENCIAIS PARA A
SAÚDE EM ESTABELECIMENTOS E PRESTADORES
DE SERVIÇOS DESTINADOS A ESSA FINALIDADE,
BEM COMO ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO
DE CAMPO VERDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de
Campo Verde, no uso das atribuições que confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à
apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1º Esta Lei estabelece que, reconhece a prática de exercícios físicos como essenciais
para a saúde da população, podendo ser realizado em estabelecimentos prestadores de serviços
destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
Art. 2º O Executivo Municipal, mediante ato próprio, estabelecerá as normas sanitárias e
protocolos a serem seguidos pela população, indispensáveis ao pleno exercício das atividades físicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Verde - MT, de 19 de março de 2021
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
MARIA JANAINA SANTOS GUILHERME FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Vereadora Verador
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
2
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 03/2021 DO LEGISLATIVO
Senhores Vereadores,
O presente projeto em apenso, apresenta-se para vossa análise e consideração, que visa
essencialmente reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essências para a
saúde da população campoverdense em estabelecimentos e prestadores de serviço destinado a essa
finalidade, bem como, em espaços públicos localizados na zona urbana.
É indispensável trazer o que está consagrado no art. 6º, da Carta Magna Brasileira, a
saúde é um direito social cabendo ao Estado promover condições indispensáveis ao seu pleno
exercício, garantido através de políticas públicas que visem à redução de riscos de comorbidades e
agravos.
Em sintonia com o disposto pela Carta Magna Brasileira Também é assegurado o acesso
universal e igualitário tanto às ações quanto aos serviços para sua promoção, proteção e recuperação,
sendo a atividade física, elemento determinante e condicionante como serviço essencial conforme
disposto no artigo 2º §, 1º e 2º c/c art. 3º da Lei Federal nº 8080/1990 que assim dispõe:
“A saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado prover as condições
indispensáveis ao seu pleno exercício.
O dever do Estado de garantir a saúde
consiste na formulação e execução de políticas econômicas e
sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros
agravos e no estabelecimento de condições que assegurem
acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a
sua promoção, proteção e recuperação. Isto não exclui o das
pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Os níveis de saúde expressam a organização
social e econômica do País, tendo a saúde como
determinantes e condicionantes, entre outros, a
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
3
alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio
ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física,
o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços
essenciais.”
Sabe-se que a prática frequente de atividades físicas é estimulada pela OMS
(Organização Mundial da Saúde), juntamente com o Ministério da Saúde, já que, o bom
condicionamento físico está diretamente associado a melhor ativação do sistema imunológico.
Nesse interim, para entendimento sobre a atuação da educação física na sociedade,
ressaltamos o disposto no Art. 3º, da Lei Federal nº 9.696/1998 que consagrou:
Art. 3º Compete ao Profissional de Educação
Física coordenar, planejar, programar, supervisionar,
dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos,
programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de
auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos
especializados, participar de equipes multidisciplinares e
interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e
pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do
desporto.
Em verdade, não há como não dizer que algumas das comorbidades que podem ser
prevenidas pela prática constante dos exercícios físicos, estão diretamente relacionadas ao índice de
letalidade da Covid-19, como cardiopatias, diabetes e obesidade por exemplo, e a restrição dessas
atividades restringe as pessoas a terem acesso a meios que combatem essas doenças, em um
momento em que isso é condição fundamental para manter a vida.
Isto posto, em virtude da relevância do tema, apresento o presente projeto de lei visando
o bem-estar da comunidade campoverdense neste momento de calamidade pública. Conto com o
apoio dos meus nobres pares desta Casa na apreciação deste projeto.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01
Bairro Centro, Campo Verde – MT
CEP 78.840-000. Tel. (66) 3419-1310
4
Campo Verde - MT, de 19 de março de 2021
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
MARIA JANAINA SANTOS GUILHERME FRANCISCO SILVIO PEREIRA CRUZ
Vereadora Verador